Inciso II do Artigo 7 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968
Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 7º À Secretaria-Geral das Relações Exteriores compete:
II - orientar, coordenar e supervisionar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores no exterior; e