Inciso IV do Parágrafo 11 do Artigo 4 da Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações incluídas ou acrescidas por emendas, ressalvado o disposto nos § 7º a § 10, e atendam as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 14.511, de 2022)
§ 11. A necessidade de suplementação e a possibilidade de anulação de dotações classificadas com “RP 1” deverão ser previamente demonstradas no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, considerados os ajustes promovidos de acordo com o disposto na alínea “c” do inciso III do § 1º do art. 42 da Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, na forma prevista no Quadro 10A integrante desta Lei, ressalvadas as hipóteses em que o crédito suplementar, desde que observada a compatibilidade prevista nos § 1º e § 2º:
IV - for aberto após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2022.
Ainda não há documentos separados para este tópico.