Pedido de Vistas dos Autos em Todos os documentos

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Modelos que citam Pedido de Vistas dos Autos

  • Petição - Pedido de Vista

    Modelos • 31/12/2022 • Cesar Junior

    por meio de seu procurador infra-assinado, requerer vista dos autos fora de cartório pelo prazo de (XX) dias... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________________ DA COMARCA DE (XXXX/XX) Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXX (NOME DA PARTE), já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem

  • Petição de juntada de procuração e pedido de vista dos autos

    Modelos • 10/02/2018 • Marcos Fellipe

    REQUER a juntada, aos autos, da inclusa Procuração em anexo e a concessão de vistas dos autos, pelo prazo de **** dias para análise e estudo , por ser medida de JUSTIÇA, que ora se faz necessária... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ******* VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ****** PROCESSO nº: ********** *************** , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça... advogado que esta subscreve, vem, com a habitual vênia, à honrosa presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: A fim de que seja regularizada a representação processual do Requerido nos autos

  • Pedido de Juntada e Vistas ao Processo

    Modelos • 07/11/2021 • Ademar dos Santos Filho

    1) A juntada, aos autos, da inclusa procuração em anexo (doc. 01), estabelecida em favor do signatário e a concessão de vistas aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias para análise e estudos, por se fazerem... Processo nº. 0_______.2021.8.19.00__ Requerente: Requerente Requeridos: Um e Dois EM CARÁTER DE URGÊNCIA REQUERENTE , já devidamente qualificado nos autos do processo supracitado, por intermédio de seu

Peças Processuais que citam Pedido de Vistas dos Autos

  • Pedido de Vista dos Autos - TJSP - Ação Compra e Venda

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0566 em 03/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São Carlos, SP

    AUTO POSITIVO - 2º LEILÃO EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO -SP Processo nº Exequente: Executado: Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2022

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Restauração dos Autos - Restauração de Autos Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0562 em 19/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    IV - DO DIREITO O pedido de restauração dos autos é cabível a qualquer das partes, conforme expressa previsão do art. 712, do Código de Processo Civil... Portanto, tendo em vista a atual situação financeira do requerente, agravada pela crise econômica causada pelo Covid-19, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos... V - DOS PEDIDOS Diante do quanto exposto, requer-se: a) A citação do requerido para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Restauração dos Autos - Restauração de Autos Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0562 em 19/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    IV - DO DIREITO O pedido de restauração dos autos é cabível a qualquer das partes, conforme expressa previsão do art. 712 , do Código de Processo Civil... Portanto, tendo em vista a atual situação financeira do requerente, agravada pela crise econômica causada pelo Covid-19, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos... V - DOS PEDIDOS Diante do quanto exposto, requer-se: a) A citação do requerido para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e

Jurisprudência que cita Pedido de Vistas dos Autos

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SIGILO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO DE ACESSO DOS FAMILIARES DAS VÍTIMAS AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS NA INVESTIGAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 14 . DIREITO DO ADVOGADO. PRERROGATIVA DO MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. DIÁLOGO DE FONTES. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. PROTOCOLO DE MINNESOTA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO FAVELA NOVA BRASÍLIA. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O sigilo do inquérito policial tem intrínseca relação com a eficácia da investigação pré-processual, porquanto sua publicização poderia tornar inócua a apuração do fato criminoso. Sem embargo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores caminhou para sedimentar o caráter relativo desse sigilo em relação às diligências findas e já documentadas na investigação. 2. O resultado dessa tendência interpretativa culminou na edição da Súmula Vinculante n. 14 , a qual dispõe ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 3. Nesse contexto, as leis de regência da advocacia e da Defensoria Pública também garantem ao defensor lato sensu o direito de examinar os autos do inquérito policial e de extrair as cópias que entender pertinente. 4. Deveras, a escolha hermenêutica dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pela palavra "representado", contida no enunciado sumular, confere amplitude subjetiva para albergar não apenas o investigado, como também outras pessoas interessadas no caso em apuração, em particular a vítima da ação delitiva. Precedentes. 5. Sob outra angulação - complementar, mas também determinante para a rematada análise do caso -, é de se incrementar a observância e o adimplemento, no âmbito do sistema de justiça criminal, de protocolos e tratados internacionais de Direitos Humanos e de sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.Como exemplo, cite-se o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), no qual a Corte IDH salientou que "as vítimas de violações de direitos humanos ou seus familiares devem contar com amplas possibilidades de ser ouvidos e atuar nos respectivos processos, tanto à procura do esclarecimento dos fatos e da punição dos responsáveis, como em busca de uma devida reparação" (Sentença de 24 de novembro de 2010, § 139). 6. Sobre o tema, a Regra n. 35 do Protocolo de Minnesota - documento elaborado pelo Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos destinado à investigação de mortes potencialmente ilícitas - estabelece que: "35. La participación de los miembros de la família y otros parientes cercanos de la persona fallecida o desaparecida constituye un elemento importante en una investigación eficaz. El Estado debe permitir a todos los parientes cercanos participar de manera efectiva en la investigación, aunque sin poner en peligro su integridad". 7. A seu turno, por ocasião do julgamento do caso Cosme Genoveva e outros vs. Brasil (Favela Nova Brasília), a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que "o Estado deverá adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público". 8. Na espécie, os familiares das duas vítimas fatais dos homicídios perpetrados em 14/3/2018 pretendem o deferimento do acesso aos elementos de prova já documentados nos autos do inquérito policial que investiga o (s) suposto (s) mandante (s) dos homicídios. 9. A pretensão, ao que se deduz dos autos, não se volta à habilitação dos requerentes como assistentes de acusação no inquérito policial, tampouco busca interferir nessa investigação; o objeto deste recurso cinge-se ao acesso dos ofendidos, por seus representantes legais, aos elementos de prova já documentados no inquérito policial. 10. Segurança concedida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DEFENSIVA COM APOIO NOS ELEMENTOS COLETADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Nos termos da orientação desta Casa, a "anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença pelo Tribunal de origem nos termos do artigo 593 , III , d , do CPP , somente é possível quando tenha sido aquele manifestamente contrário às provas dos autos. E, decisão manifestamente contrária às provas dos autos, é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório. Havendo duas versões a respeito do fato, ambas amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos" ( HC n. 538.702/SP , relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 7/11/2019, DJe 22/11/2019). 2. Na espécie, depreende-se dos autos que a versão apresentada pela defesa encontrava amparo nos depoimentos coletados durante as investigações e em plenário, nas conversas telefônicas interceptadas e em outros elementos de provas apresentados durante a instrução processual penal. Com efeito, o Tribunal de Justiça não se encontrava em presença de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Conforme assinalou o Ministério Público, atuando em segunda instância, "diante das muitas perguntas mal respondidas, o Júri, exercendo o seu poder soberano, optou por uma vertente. Pode não ter sido a melhor, mas isso não basta para qualificar o julgamento como manifestamente contrário a prova dos autos" (e-STJ fl. 160). 3. Habeas corpus concedido para cassar o acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Recurso de Apelação n. XXXXX-87.2013.8.19.0004 , restabelecendo a sentença absolutória.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. TERMO INICIAL. ARTS. 5º E 9º DA LEI N. 11.419 /2006. VISTA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESUNÇÃO NÃO EXTENSÍVEL AOS PROCESSOS ELETRÔNICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A presunção de ciência inequívoca do conteúdo de decisão, quando da habilitação de advogado, não se aplica aos processos eletrônicos, considerada a existência de regra expressa no sentido de que a intimação ocorra nessa seara também na via eletrônica, nos termos do art. 9º da Lei n. 11.419 /2006. 2. No caso, considerado que a intimação formal da decisão que deferiu a recuperação judicial remonta a 30/04/2019 - data da efetiva habilitação; e, considerando o dia inicial de contagem 02/05/2019 (quinta-feira); é manifesta a tempestividade do agravo interposto nessa mesma data. 3. Agravo interno não provido.

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