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Jurisprudência que cita Processos em Tramitacao Comum

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO. TRAMITAÇÃO. PRIORIDADE. IDOSO. LEGITIMIDADE. ART. 71 DA LEI Nº 10.471 /2003. ESTATUTO DO IDOSO . ART. 1.048 DO CPC/2015 . REQUERIMENTO. CONCESSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir quem legitimamente pode postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso. 3. A prioridade na tramitação do feito é garantida à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que figura como parte ou interveniente na relação processual (arts. 71 da Lei nº 10 . 471 /2003 e 1.048 do CPC/2015 ). 4. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade. 5. Na hipótese dos autos, a exequente - pessoa jurídica - postula a prioridade na tramitação da execução de título extrajudicial pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa, faltando-lhe, portanto, legitimidade e interesse para formular o referido pedido. 6. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AJUIZAMENTO ANTERIOR NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. DESISTÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NOVO AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA COMUM. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEI Nº 9.099 /1995. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC/2015 . IMPOSSIBILIDADE. ART. 286 , II , DO CPC/2015 . APLICAÇÃO PARA AÇÕES AJUIZADAS PERANTE A MESMA JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de indenização, ajuizada em 21/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/2/2021 e concluso ao gabinete em 15/10/2021.2. O propósito recursal é decidir se, sendo ajuizada ação no Juizado Especial Cível Estadual, subsequentemente extinta sem resolução de mérito em razão da desistência do autor, é cabível nova propositura na Justiça Comum.3. Segundo a jurisprudência desta Corte, cabe ao autor escolher entre o processamento da ação perante o Juizado Especial Cível Estadual, sob o rito da Lei nº 9.099 /1995, ou promover a ação perante Justiça Comum, sob o rito do Código de Processo Civil .4. A Lei nº 9.099 /1995 não veda que o autor desista da ação ajuizada perante o JEC e, após, promova a nova ação na Justiça Comum, tampouco determina que, nessa hipótese, a nova ação deve ser distribuída ao Juízo do JEC, por dependência.5. A aplicação subsidiária do CPC ao rito da Lei nº 9.099 /1995 não foi admitida pelo legislador, tendo em vista que deliberadamente deixou de prever regra nesse sentido, diversamente como fez no âmbito penal, autorizando expressamente a aplicação subsidiária do CPP . Ademais, quando a lei objetivou a aplicação de determinada norma do CPC ao microssistema do JEC, o fez expressamente.6. O art. 286 , II , do CPC/2015 é uma regra pensada pelo legislador para as ações ajuizadas perante a mesma Justiça, que seguem o rito do referido Código, sem levar em considerações as peculiaridades de outros sistemas, como o do JEC.7. O objetivo do art. 286 , II , do CPC/2015 é de coibir práticas como a de patronos que, em vez de ajuizar uma ação em litisconsórcio ativo, ajuízam diversas ações similares simultaneamente, obtendo distribuição para Juízos distintos e, na sequência, desistem das ações em trâmite nos Juízos nos quais não obtiveram liminar e, para os autores dessas ações, postulam litisconsórcio sucessivo ou assistência litisconsorcial, no Juízo em que a liminar foi deferida.8. A desistência pelo autor da ação proposta no JEC, para ajuizá-la na Justiça Comum não se trata de má-fé processual, mas de escolha legítima de optar pelo rito processual mais completo, ao vislumbrar, por exemplo, a necessidade de uma instrução mais extensa, sendo essa opção, ademais, um risco assumido pelo próprio autor, diante dos ônus de sucumbência e da maior gama de recursos que também ficará à disposição da outra parte.9. Portanto, sendo ajuizada ação no Juizado Especial Cível Estadual, subsequentemente extinta sem resolução de mérito em razão da desistência do autor, é cabível nova propositura na Justiça Comum, não havendo, nessa situação, distribuição por dependência ao primeiro Juízo.10. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a preliminar de prevenção do Juízo do JEC, arguida pelo recorrente em sua contestação, uma vez que o autor tem a faculdade de optar pela Justiça Comum, ao vislumbrar a necessidade de produção probatória mais extensa e incompatível com o JEC.11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036879001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - AÇÃO PROPOSTA INICIALMENTE NO JUIZADO ESPECIAL - NECESSIDADE DE CITAÇÃO FICTA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CELERIDADE. Embora a execução tenha sido inicialmente proposta perante o Juizado Especial e não tenha sido localizada a parte executada, fazendo-se necessária a realização de citação ficta, não mostra imperativa a extinção do processo, devendo haver a remessa dos autos à Justiça Comum, consagrando-se os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.

Peças Processuais que citam Processos em Tramitacao Comum

  • Petição - Ação Garantias Constitucionais - Procedimento Comum Cível - Trf03

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6100 em 17/08/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Arquivo: 49 Publicação: 29 Secretaria Administrativa - SJDF ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 24/04/2017 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM PROCESSO : XXXXX-45.2017.4.01.3400 PROT.:17/04/2017 CLASSE : 1900-... Arquivo: 49 Publicação: 31 Secretaria Administrativa - SJDF ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 24/04/2017 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM PROCESSO : XXXXX-30.2017.4.01.3400 PROT.:17/04/2017 CLASSE : 1300-... Arquivo: 49 Publicação: 32 Secretaria Administrativa - SJDF ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 24/04/2017 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM PROCESSO : XXXXX-15.2017.4.01.3400 PROT.:17/04/2017 CLASSE : 1300-

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Prioridade na Tramitação do Processo. Idosos - Monitória

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0506 em 06/06/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    Com fundamento no art. 1.048 , inciso I , do Código de Processo Civil , os autores requerem a Vossa Excelência, o deferimento de prioridade na tramitação processual, por serem idosos e possuírem mais de... do processo... A causa de pedir em ambas as demandas é comum, como adiante se demonstrará

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Prioridade na Tramitação do Processo. Idosos - Monitória

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0506 em 06/06/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    Com fundamento no art. 1.048 , inciso I , do Código de Processo Civil , os autores requerem a Vossa Excelência, o deferimento de prioridade na tramitação processual, por serem idosos e possuírem mais de... do processo... A causa de pedir em ambas as demandas é comum, como adiante se demonstrará

Modelos que citam Processos em Tramitacao Comum

  • [Modelo] Mandado de Segurança com Liminar – Pessoa com Deficiência (PCD)

    Modelos • 28/07/2016 • André Leão Advocacia

    Da prioridade de tramitação processual:Inicialmente, a impetrante informa que possui deficiência visual, requerendo a concessão do benefício de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA à pessoa com deficiência, nos termos... O deferimento da gratuidade de justiça e da tramitação processual prioritária;3... do art. 1048 , §§ 1º a 4º , do Código de Processo Civil c/c art. 9º , VII , da Lei n.º 13.146 /2015

  • Modelo Ação de Alimentos

    Modelos • 10/10/2022 • Wendel Lamarthe Nobre Gomes

    Corroborando tais argumentos, o Novo Código de Processo Civil dispõe no inciso II e no § 2º do artigo 1.048 a respeito da tramitação prioritária dos processos em que são partes crianças e/ou adolescentes... AO JUÍZO DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – UF TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – Art. 1.048 , II e § 2º do Código de Processo Civil... DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO Faz-se mister ressaltar, inicialmente, a prioridade absoluta na tramitação dos feitos em que seja parte criança e adolescente

  • Ação de modificação de guarda unilateral de menor com pedido de tutela de urgência

    Modelos • 12/05/2022 • Leticia Dantas Duarte

    (grifo nosso) DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO O artigo 1048 em seu inciso II e e § 2º, do Novo Código de Processo Civil assevera que os processos que versem sobre o Estatuto da Criança e do... Adolescente terão prioridade processual de tramitação, in verbis : Art. 1.048... Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: (...)

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