4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga do TJSP em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260269 SP XXXXX-37.2022.8.26.0269

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. SAÚDE. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE HOME CARE. Menor diagnosticado com epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idioáticas (CID G40.3). Incompetência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga para processamento e julgamento da demanda. Competência material absoluta da Vara da Infância e da Juventude. Inteligência dos arts. 148, IV; 208, VII; e 209, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente . Incidência da Súmula nº 68 /TJSP. Manutenção dos efeitos da r. sentença. Aplicação do art. 64 , § 4º , do Código de Processo Civil . Precedentes. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA, COM DETERMINAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO.

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 Itapetininga

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de usucapião de imóvel distribuída na 3ª Vara Cível de Itapetininga. Remessa para a 4ª Vara Cível local, a pedido do juízo, em razão de prevenção a outro feito que lá tramita referente ao mesmo imóvel. Alteração parcial dos pedidos pelos autores homologado por sentença. Determinação de retorno de uma das ações de usucapião para a 3ª Vara Cível de Itapetininga, sob a justificativa de não existir mais conexão entre os feitos após a alteração dos pedidos. Impossibilidade. Incidência do princípio da "perpetuatio jurisdictionis". Precedentes. Competência da Juíza suscitante da 4ª Vara Cível de Itapetininga.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20188260000 Itapetininga

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação condenatória em face do Estado de São Paulo, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Distribuição da demanda à 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga. Remessa ao Juizado Especial Cível da Comarca. Admissibilidade. Competência absoluta das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º , § 4º da Lei 12.153 /09. Competência da Vara do Juizado Comum enquanto não instaladas, na Comarca, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública e da Fazenda Pública. Inteligência do artigo 8º do Provimento nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura. Conflito procedente. Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapetininga.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-71.2021.8.26.0000

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    SERVIDORA MUNICIPAL. Itapetininga. Professor PEB. I. Hérnia de disco. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Ilegitimidade passiva. Interesse de agir. Competência. – 1. Ilegitimidade passiva. Município. O réu não tem interesse processual em se contrapor à exclusão de outro réu, pois com ele não litiga e não há relação processual entre ambos. – 2. Interesse de agir. As condições da ação se aferem pelo que a inicial contém, abstraída a razão ou a veracidade do alegado. Embora a autora receba o auxílio-doença, o pedido principal é para a concessão da aposentadoria por invalidez, formulado apenas como pedido subsidiário a prorrogação do auxílio-doença. – 3. Competência. A competência é da 4ª Vara Cível de Itapetininga por duas razões: uma, não há Vara do Juizado da Fazenda Pública naquela Comarca, o que afasta a competência absoluta; outra, o art. 98 , I da CF trata da competência dos juizados especiais para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo. A autora pretende que lhe seja reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez; e a questão exige realização de prova pericial para a averiguação de suas condições de saúde, prova complexa que em nada se confunde com o exame técnico previsto no art. 10 da LF nº 12.153/09 e que rompe a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. – Agravo da autarquia desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20188260000 SP XXXXX-12.2018.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação condenatória em face do Estado de São Paulo, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Distribuição da demanda à 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga. Remessa ao Juizado Especial Cível da Comarca. Admissibilidade. Competência absoluta das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º , § 4º da Lei 12.153 /09. Competência da Vara do Juizado Comum enquanto não instaladas, na Comarca, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública e da Fazenda Pública. Inteligência do artigo 8º do Provimento nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura. Conflito procedente. Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapetininga.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 São Paulo

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra e venda de imóvel da CDHU. Falecimento do titular. Previsão contratual de venda da unidade habitacional aos respectivos herdeiros. Alegação de descumprimento contratual por parte da CDHU. Demanda distribuída ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo. Redistribuição ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões local. Impossibilidade. Natureza contratual e obrigacional. Questão afeta ao Juízo Cível. Matéria não prevista no artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei nº 3 /69), que regulamenta a competência das Varas de Família e Sucessões. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo (suscitado).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-51.2022.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO ADMINISTRATIVO – 3º Sargento da Polícia Militar lotado no 4º Batalhão da Comarca da Capital - Pretensão de remoção, por união de cônjuges, para a 3ª Companhia do 22º Batalhão da Comarca de Itapetininga/SP, local onde reside sua esposa, que também é policial militar – Descabimento - Apelante que se inscreveu voluntariamente para o concurso interno de seleção para o Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I, tendo sido aprovado e optado por laborar no 4º Batalhão da Comarca da Capital, devendo aguardar o prazo mínimo de 02 anos para requerer a remoção, nos termos previstos no edital – Ainda que assim não fosse, deve ser respeitado o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, quando aquele não se reveste de qualquer ilegalidade – Situação de criminalidade no 4º Batalhão da Comarca da Capital muito superior ao do 22º Batalhão da Comarca de Itapetininga/SP, o que impede a concessão da ordem - Requisitos não preenchidos, nos termos do art. 130, da Constituição Estadual e da O-2-PM – Precedentes - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260269 Itapetininga

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    APELAÇÃO – AÇÃO declaratória – servidor público municipal (ITAPETININGA) – MAGISTÉRIO – PROMOÇÃO por merecimento – REQUISITOS - Pretensão inicial da autora, na qualidade de servidora pública do Município de Itapetininga, vinculada ao quadro do magistério, voltada ao reconhecimento de seu suposto direito a obter a promoção por merecimento na carreira independentemente do preenchimento do requisito temporal previsto no art. 3º, § 2º, da Resolução SME e SMA nº 3.632/2005 – admissibilidade – inteligência dos arts. 20 a 25, da LCM nº 03/1998 – estatuto do magistério local que prevê, para fins de promoção por merecimento, a tão-só necessidade de preenchimento de critérios de assiduidade e de atualização pedagógica – instituição de requisito temporal (interstício mínimo de 5 anos entre cada promoção) por parte do art. 3º, § 2º, da Resolução SME e SMA nº 3.632/05 que extrapolou os limites a que sujeito o poder regulamentar – estipulação de novo critério para promoção que não se insere no alcance da delegação normativa contida no art. 25, da LCM nº 03/1998 – poder regulamentar que deve ficar adstrito a normas e diretrizes para processamento e execução das promoções – direito à promoção por merecimento em favor dos servidores vinculados ao magistério local, dispensando-se, por ilegal, a exigência contida no art. 3º, § 2º, da LCM nº 03/1998 – condenação da Administração Pública ao apostilamento do direito, além do pagamento das diferenças remuneratórias daí advindas, desde que não atingidas pela prescrição – sentença de procedência da demanda mantida. Recurso da Municipalidade desprovido.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-03.2021.8.26.0000

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    Conflito Negativo de Competência – Ação de partilha posterior ao divórcio cumulada com pedido de manutenção na posse - Livre distribuição perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga – Redistribuição do feito à 2ª Vara da Família e das Sucessões da referida Comarca, por se referir a bens a partilhar amealhados durante união estável e casamento – Impossibilidade – Dissolvido o vínculo conjugal e ultimada partilha patrimonial de fato, encerra-se a competência da Vara Especializada – Questão que não se enquadra à competência das Varas da Família e das Sucessões, conforme artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo -Ação de natureza meramente obrigacional – Inteligência do artigo 34, inc. I do CJESP - Procedente o conflito - Competência do MM. Juízo suscitado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260269 Itapetininga

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    Apelação Cível – Condomínio – Arbitramento de aluguel – Alteração do termo inicial – Possibilidade – Ocupação exclusiva do imóvel pelo apelante que ocorreu após o óbito da genitora das partes – Apelante que, todavia, não foi constituído em mora em momento anterior à citação na presente ação – Contraprestação que somente se tornou exigível após a citação do apelante – Recurso provido. Sucumbência – Manutenção da distribuição das verbas – Parcial provimento do recurso somente para alterar o termo inicial dos locativos arbitrados.

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