5ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente do TJSP em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260482 Presidente Prudente

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    Direito administrativo. Médica residente. Pretensão de receber auxílio-moradia durante o período de residência que se estendeu entre março de 2020 e março de 2022. Matéria concernente ao disposto no art. 4º , § 5º, inciso III da Lei n. 6.923 /1981, com a redação da Lei n. 12.514 /2011, que estabelece o direito da residente à moradia. Portanto, haveria o Hospital Regional de Presidente Prudente de realizar o pagamento de quantia correspondente a 30% (trinta por cento) da bolsa que é recebida pela recorrente. É como tem decidido esta Turma Julgadora: "Inexistência de regulamentação estadual que não obstaculiza o exercício do direito. Precedente do STJ Conversão em 30% sobre o valor da bolsa mensal que se mostra razoável. Sentença de improcedência reformada para se julgar o pedido procedente. Recurso provido". (cfr. (TJSP. Recurso Inominado Cível XXXXX-11.2022.8.26.0482 . Relator: Fabio Mendes Ferreira. Órgão Julgador: 2ª Turma. Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública. Data do Julgamento: 23/11/2022. Data de Registro: 23/11/2022). Recurso Inominado conhecido e provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260482 Presidente Prudente

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    Ação de obrigação de fazer – Fornecimento de saldo de vale-transporte ao empregador que adquire o benefício em favor de seus funcionários – Sentença de procedência – Apelo da ré – Justiça gratuita – Cabimento – Perda do objeto da ação por fato superveniente – Inocorrência – Análise a respeito da obrigação da ré que permanece necessária ao menos até a data de rescisão judicial do contrato de concessão – Mérito – Prestação de serviços – Dever de informação que deve ser cumprido pela contratada, concessionária de serviço público – Saldo de vale-transporte que representa informação indispensável à aquisição antecipada pelo empregador do benefício relativo ao mês seguinte em quantidade estritamente necessária ao deslocamento de seus funcionários – Obrigação decorrente da conjugação das regras previstas na Lei n. 7.418 /1985 e do Decreto n. 10.854 /2021 – Inocorrência de violação aos direitos à privacidade e à intimidade dos empregados – Sentença que, no mérito, deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste E. TJSP – Recurso provido em parte apenas para conceder à apelante a gratuidade da justiça.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260482 SP XXXXX-94.2016.8.26.0482

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    Recurso Inominado. Direito Processual Civil. Competência. Nas comarcas nas quais não se encontre instalado o Juizado Especial das Fazendas Públicas o respectivo Juizado Especial Cível é o competente para solucionar questões envolvendo órgãos estatais, porquanto, num tal caso, há o cúmulo das competências, a exemplo do que ocorre com Varas Cíveis cujas comarcas não contam com Varas Especializadas. Direito Processual Civil. Legitimidade passiva "ad causam". Nas ações em que se pretende declarar a nulidade e/ou alterar nalgum ponto relativo a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado exclusivamente entre o administrado e o Ministério Público, é deste órgão estatal a legitimidade para figurar no polo passivo da respectiva ação e não da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se esta, como acontece neste particularizado caso, não participou de qualquer etapa das respectivas transações. Assim, na presente demanda a declaração de ilegitimidade passiva da FESP foi realizada modo escorreito, havendo a r. sentença atacada de ser mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos jurídicos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099 /195 (art. 27 da Lei n. 12.153 /2009). Recurso inominado conhecido e improvido. ( XXXXX-94.2016.8.26.0482 . Colégio Recursal do Juizado Especial das Fazendas Públicas de Presidente Prudente. EDUARDO GESSE, Juiz Relator).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260482 SP XXXXX-12.2020.8.26.0482

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    APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – PROCEDIMENTO OCMUM - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - Ajuizamento na Justiça Comum – Ação voltada à anulação de auto de imposição de penalidade nº 2434 – Imposição de multa pela Autoridade Municipal ao estabelecimento comercial para contenção da propagação do novo corona vírus (COVID 19) – Preliminar de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso de apelação interposto no bojo de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º , § 1º , da Lei 12.153 /2009 - Desnecessidade de produção de prova pericial complexa - Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153 /2009 - Existência de Vara do Juizado da Fazenda Pública na Comarca de Campinas – Inteligência dos Provimentos CSM nºs 2.321/2016 e 2.203/2014. Precedentes desta E. Corte e da Câmara Especial - Sentença anulada, com determinação de redistribuição dos autos originários ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, prejudicada a análise do recurso voluntário interposto – Acolhimento da preliminar apontada pelo Município de Presidente Prudente, para anular a sentença, mantendo-se, porém, os efeitos da tutela de urgência deferida nos autos, com determinação de redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, prejudicada a análise do recurso voluntário interposto.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20248260000 Presidente Prudente

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    Emerson Sumariva Júnior ; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2024; Data de Registro: 13/04/2024) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Tratamento médico-hospitalar Relator (a): Emerson Sumariva Júnior Comarca: Presidente Prudente Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/04/2024 Data de publicação: 13/04/2024

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260482 Presidente Prudente

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    Luís H. B. Franzé ; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Bancários Relator (a): Luís H. B. Franzé Comarca: Presidente Prudente Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 07/05/2024 Data de publicação: 07/05/2024 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Contradição quanto à fixação da verba honorária sobre o valor da condenação. 2. Fixação por equidade, conforme Tema 1076 do C.STJ. 3. Entendimento da C. Câmara. 4. Embargos acolhidos.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260482

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    Ação de cobrança - Auxílio moradia durante programa de residência médica - Previsão legal do artigo 4º , § 5º , inciso III , da Lei nº 6932 /81 – Norma de eficácia contida que deve ser superada em razão da inércia injustificada da administração pública – Direito ao recebimento em pecúnia em caso de moradia não fornecida - Conversão em 30% sobre o valor da bolsa mensal que se mostra razoável – Obrigação do médico residente, na condição de contribuinte individual, ao pagamento de contribuição previdenciária – Retenção da contribuição na fonte realizada de forma regular – Inexistência do direito ao reembolso - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20238260482 Presidente Prudente

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Presidente Prudente Foro de Presidente Prudente Vara da Fazenda Pública Av... (TJSP, 5ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº XXXXX-47.2022.8.26.0482 , da Comarca de Presidente Prudente, Rel. MARIA LAURA TAVARES, j. 14/10/2022). Destaquei... (TJSP, 13ª Câmara de Direito -Público, Apelação Cível nº XXXXX-64.2022.8.26.0482 , da Comarca de Presidente Prudente, Rel. SPOLADORE DOMINGUEZ, j. 8/11/2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269036 SP XXXXX-86.2020.8.26.9036

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    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR QUANTIA CERTA - DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO – CONDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO NÃO EXISTENTE NO TÍTULO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a rescisão do contrato de compra e venda declarada em sentença, a restituição do veículo Astra, imposta aos impugnados, sujeitou-se aos eventuais efeitos de decisões judiciais proferidas em outro feito. Isso porque, demonstrado nos autos do processo de conhecimento que tal veículo foi objeto de penhora em processo de execução fiscal em tramite na 5ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, o que, inclusive, motivou a rescisão do contrato. 2. Nesse interim, considerando que o veículo sequer encontra-se na esfera de disponibilidade dos exequentes, por força de decisão judicial, a obrigação de restituição do valor pago não está sujeita a qualquer condição de devolução do automóvel, conforme expressamente consignado em sentença. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. 4. Condenação da recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada eventual concessão de AJG.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260482

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – contratante obrigada a realizar o pagamento de 5% do que for beneficiada por vitória em ação – contratado se compromete a promover ação de Divisão, Demarcação e Alienação Judicial. DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA Nº 1 DO CONTRATO – findo o processo, contratante não realizou o pagamento alegando que não houve demarcação nas áreas obtidas, ficando impossibilitada de cumprir o contrato. Argumento do embargante superado – embargado faz jus ao recebimento imediato dos honorários advocatícios acordados – ausente a obrigação de esperar desmembramento e divisão de terras, encerrando-se a prestação de seus serviços com a homologação do acordo. Embargos julgados improcedentes. Recurso do embargante desprovido. (TJSP - 1ª Turma- RI XXXXX-75.2018.8.26.0482- Presidente Prudente – Relª Juíza Flávia Alves Medeiros)

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