TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260482 Presidente Prudente
Direito administrativo. Médica residente. Pretensão de receber auxílio-moradia durante o período de residência que se estendeu entre março de 2020 e março de 2022. Matéria concernente ao disposto no art. 4º , § 5º, inciso III da Lei n. 6.923 /1981, com a redação da Lei n. 12.514 /2011, que estabelece o direito da residente à moradia. Portanto, haveria o Hospital Regional de Presidente Prudente de realizar o pagamento de quantia correspondente a 30% (trinta por cento) da bolsa que é recebida pela recorrente. É como tem decidido esta Turma Julgadora: "Inexistência de regulamentação estadual que não obstaculiza o exercício do direito. Precedente do STJ Conversão em 30% sobre o valor da bolsa mensal que se mostra razoável. Sentença de improcedência reformada para se julgar o pedido procedente. Recurso provido". (cfr. (TJSP. Recurso Inominado Cível XXXXX-11.2022.8.26.0482 . Relator: Fabio Mendes Ferreira. Órgão Julgador: 2ª Turma. Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública. Data do Julgamento: 23/11/2022. Data de Registro: 23/11/2022). Recurso Inominado conhecido e provido.