Processo nº XXXXX-32.2023.8.14.0006 Ó ;rgão julgador: 2º Turma de Direito Público size: x-large;">Remessa Necessária Cível Sentenciante: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Sentenciados: Sonia Maria dos Santos Estado do Pará x-large;"> &nbs p; Município de Ananindeua Relator: Des. Mairton Marques Carneiro PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SAÚDE. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da segunda Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em confirmar a sentença em remessa necessária, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão. Plenário Virtual da segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, presidida pela Exma. Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Mairton Marques Carneiro Relator