RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O recurso não merece conhecimento quanto ao ponto, por ausência de interesse recursal, em face do reconhecimento da prescrição quinquenal de todas as parcelas pecuniárias postuladas e vencidas com data anterior a 22/07/2015. Recurso ordinário não conhecido quanto ao ponto. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. O art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 de 21.06.2018, do TST disciplina que "Para fim do que dispõe o art. 840 , §§ 1º e 2º , da CLT , o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ." Logo, considerando que o valor atribuído à causa pelo autor corresponde ao benefício patrimonial perseguido na demanda, representando a soma da quantia correspondente aos valores dos pedidos cumulados, nos termos estabelecidos no art. 292 , VI , do CPC , não há como prosperar a impugnação ao valor da causa apresentada pelo réu. Sentença mantida, no tópico. Rejeita-se. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDOS CLAROS E OBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA. A petição inicial se encontra inteligível, com pretensões fulcradas nos fatos descritos, não ofertando qualquer óbice legal a que o Julgador adentrasse no mérito da ação, bem como que a parte adversa apresentasse contrariedade aos argumentos articulados pelo reclamante. Sentença mantida, no aspecto. Preliminar rejeitada. MÉRITO. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS. A rescisão contratual perpetrada com nítido intuito de burlar direitos trabalhistas do empregado, deve ser considerada nula de pelo direito, nos termos do art. 9º da CLT . Constatando-se que não houve solução de continuidade na prestação de serviços e que o objetivo das rescisões contratuais era, unicamente, prejudicar a consecução de eventuais direitos advindos do contrato extinto, dando início à contagem da prescrição bienal total, impõe-se o reconhecimento da unicidade contratual, em homenagem aos princípios da continuidade do contrato de trabalho, bem como da primazia da realidade. Sentença mantida, no particular. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ATOS DE INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO COMPROVAÇÃO. A justa causa, como penalidade disciplinar máxima aplicável ao empregado, somente merece ser reconhecida mediante prova robusta e inconteste dos fatos que lhe deram causa, de modo a não remanescer a mínima dúvida quanto à prática do ato faltoso imputado ao trabalhador. Tendo em vista que, na espécie, a recorrente não trouxe aos autos elementos convincentes que justifiquem a dispensa do obreiro por justa causa em face das práticas apontadas, nenhum reproche merece a decisão recorrida, por meio da qual o juízo de origem reconheceu a dispensa injusta. Sentença mantida, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO RECÍPROCA. Em se tratando de ação ajuizada após 11/11/2017, faz-se aplicável o novo regramento trazido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 /2017) acerca dos honorários advocatícios. Nessa situação, tratando-se de procedência parcial dos pedidos, impõe-se razoável a condenação recíproca das partes em honorários advocatícios, na forma prevista no art. 791-A da CLT , bem como a determinação para suspensão da exigibilidade em relação ao beneficiário da justiça gratuita, haja vista a declaração de inconstitucionalidade material da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no § 4º, do art. 791-A , da CLT , por este Regional, nos autos do processo nº XXXXX-04.2019.5.07.0000 , em sessão plenária ocorrida no dia 8.11.2019. Sentença mantida, neste aspecto. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. A interposição de reclamação trabalhista de qualquer natureza, salvo prova inequívoca de que a parte atua com intenção maliciosa, constitui mero exercício do direito de ação que não admite qualquer forma de sanção estatal. Sentença mantida, na espécie. Recurso ordinário conhecido (exceto quanto à prescrição quinquenal do FGTS, por ausência de interesse recursal, tendo em vista que a decisão recorrida foi proferida nos termos postulados no apelo); preliminar de inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa rejeitadas e, no mérito, apelo improvido.