TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260405 SP XXXXX-45.2019.8.26.0405
VOTO Nº 31869 REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Contratos de compra e venda de dois imóveis. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial desnecessária. Questões de direito. Julgamento antecipado. Possibilidade. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Abusividade se e quando superior à média de mercado, consideradas as circunstâncias da contratação. Precedentes do C. STJ. Abusividade não demonstrada. Capitalização de juros em prazo inferior a um ano. Possibilidade. Constitucionalidade da MP n.º 1963-17/00, perenizada pela EC n.º 32 /01. Previsão contratual expressa. Súmula n.º 539 do C. STJ. Consolidação da propriedade. Regularidade. Inadimplemento incontroverso. Exegese da Lei n.º 9.514 /97. Amortização decorrente do pagamento da indenização do seguro prestamista. Inexistência de prova do sinistro. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inteligência do art. 85 , § 11 , do NCPC . Recurso não provido.