19ª Vara do Trabalho de Manaus do TRT-11 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-11 - XXXXX20205110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. O exequente formulou pedido de desistência da ação de cumprimento, em razão de acordo celebrado nos autos da ação coletiva perante a 2ª Vara do Trabalho de Manaus, conforme sentença homologatória da desistência da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , VI , do CPC . Diante do exposto, considerando que o presente conflito foi suscitado com a finalidade de verificar qual o juízo competente para apreciar e julgar a ação de cumprimento nº XXXXX-71.2020.5.11.0002 , agora extinta sem julgamento do mérito, perdeu-se o objeto do conflito de competência, desaparecendo o binômio necessidade/utilidade em que consiste o interesse de agir. Por estas razões, extingo o presente conflito negativo de competência sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC , em razão da perda superveniente do objeto.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-11 - XXXXX20205110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. A ação de execução a título individual, originada de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva, constitui processo autônomo, a ser distribuída dentre as diversas Varas do Trabalho, inexistindo prevenção em relação à Vara da qual se originou o título executivo. Inteligência dos artigos 95 , 98 , § 2º , I , 99 e 100 da Lei 8.078 /90. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM para processar a ação de cumprimento ajuizada por DANIEL HORTA PEREIRA (Processo nº XXXXX-86.2020.5.11.0002 ), diante da sentença prolatada nos autos do Processo nº 0299900- 24.1989.5.11.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Manaus.

  • TRT-11 - XXXXX20205110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DEVE SER FEITA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE TEVE DE SE MANIFESTAR NOS AUTOS. PARTE NÃO O FEZ. PRECLUSÃO. A sentença e o acórdão dos autos de nº 0001248-13.2018.5.11.00 evidenciaram que os advogados da autora dos autos em epígrafe tiveram naquela ação vários acessos aos autos e não se manifestaram suscitando eventual nulidade dos autos, razão pela qual operou-se a preclusão.ERRO DE FATO VERIFICÁVEL. ARTIGO 966 ,VIII, CPC/2015 . Na petição inicial do processo nº XXXXX-31.2018.5.11.0019 consta os seguintes termos: "Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM" e "Prevenção ao processo nº XXXXX-13.2018.5.11.0010 " indicando que o processo deveria ser distribuído por prevenção à 10ª Vara do Trabalho de Manaus, com menção expressa ao processo em que foi pedida pelo Sindicato a desistência ( XXXXX-13.2018.5.11.0010 ), portanto, entendo que o pedido foi formulado com indicações de que existia um processo anterior e que o processo deveria ter sido distribuído à 10ª Vara do Trabalho e o mesmo não foi.O Juízo de 2ª instância entendeu que não havia pedido de prevenção ou indicação de que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus era prevento, ocorre que é o contrário, na petição inicial da 2ª ação, houve sim, pedido de endereçamento ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus e menção ao processo prevento nº XXXXX-13.2018.5.11.0010 , por isso, entendo que há um erro de fato em que foi admitido como inexistente uma situação que aconteceu, de modo que, entendo que estaria numa situação em que é cabível a ação rescisória.Assim, constatada a ocorrência de erro de fato no acórdão rescindendo, tendo em vista que ali foi considerado inexistente fato efetivamente ocorrido (art. 966 , § 1º , do CPC ), a mesma há de ser rescindida, a fim de que novo julgamento seja proferido.Ação rescisória admitida e julgada procedente para rescindir o acórdão e que novo julgamento seja proferido.

  • TRT-11 - XXXXX20205110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. A ação de execução a título individual, originada de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva, constitui processo autônomo, a ser distribuída dentre as diversas Varas do Trabalho, inexistindo prevenção em relação à Vara da qual se originou o título executivo. Inteligência dos artigos 95 , 98 , § 2º , I , 99 e 100 da Lei nº 8.078 /90. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM para processar a ação de cumprimento ajuizada por JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GUERREIRO (Processo nº XXXXX-65.2020.5.11.0002 ), diante da sentença prolatada nos autos do Processo nº XXXXX-24.1989.5.11.0002 , em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Manaus/AM.

  • TRT-11 - 96220225110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. SENTENÇA PROLATADA EM UMA DAS AÇÕES CONEXAS. Havendo sentença em uma das ações conexas, não se verifica a hipótese de dependência entres as demandas e nem de risco de decisões conflitantes, nos termos do art. 55 , § 1º do CPC . Pelo exposto, declara-se a competência do Juízo Suscitante da 13º Vara do Trabalho de Manaus/AM para processar e julgar a Reclamação Trabalhista de nº XXXXX-08.2021.5.11.0013 quanto aos valores não acobertados pela coisa julgada.

  • TRT-11 - XXXXX20205110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. A ação de execução a título individual, originada de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva, constitui processo autônomo, a ser distribuída dentre as diversas Varas do Trabalho, inexistindo prevenção em relação à Vara da qual se originou o título executivo. Inteligência dos artigos 95 , 98 , § 2º , I , 99 e 100 da Lei 8.078 /90. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM para processar a ação de cumprimento ajuizada por EDUARDO ANTONIO BRAGA REIS (Processo CumSen nº 0000508-11.2020.11.0002), diante da sentença prolatada nos autos do Processo nº 0299900- 24.1989.5.11.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Manaus.

  • TRT-11 - XXXXX20225110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇAS JÁ PROFERIDAS NAS AÇÕES CONEXAS. DEPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. Nos termos do artigo 55 , § 2º , do CPC/15 , não há conexão entre duas ações quando uma delas já houver sido julgada e arquivada, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 235 , do STJ, aplicável ao processo do trabalho. No caso em apreço, não obstante haja identidade de causa de pedir e pedidos entre os autos do Processo nº XXXXX-21.2022.5.11.0018 , distribuído para a 18ª Vara do Trabalho, e nº XXXXX-10.2022.5.11.0011 , que tramitou perante a 11ª Vara do Trabalho, denota-se que já foi proferido julgamento, com resolução do mérito, relativamente à causa. Logo, a competência, no caso, deve permanecer com o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, para quem o feito foi distribuído originalmente, por sorteio. Aplicação do entendimento contido na Súmula nº. 7 /TRT11. Conflito Negativo de Competência conhecido para, no mérito, declarar competente o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus para processar e julgar o feito.

  • TRT-11 - Conflito de Competência Cível: CC XXXXX20205110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. A ação de execução a título individual, originada de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva, constitui processo autônomo, a ser distribuída dentre as diversas Varas do Trabalho, inexistindo prevenção em relação à Vara da qual se originou o título executivo. Inteligência dos artigos 95 , 98 , § 2º , I , 99 e 100 da Lei nº 8.078 /90. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM para processar a ação de cumprimento ajuizada por JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GUERREIRO (Processo nº XXXXX-65.2020.5.11.0002 ), diante da sentença prolatada nos autos do Processo nº XXXXX-24.1989.5.11.0002 , em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Manaus/AM.

  • TRT-11 - XXXXX20205110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. Escolhido pelo exequente o foro para propositura de ação de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, conforme permissivo previsto nos artigos 98 , § 2º , inciso I , e 101 , inciso I , ambos da Lei nº 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ), deve a demanda se sujeitar à livre distribuição entre as varas existentes na localidade, nos termos dos artigos 284 e 285 do Código de Processo Civil , subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, não havendo se falar em distribuição por prevenção ao Juízo onde tramitou a demanda originária. Conflito negativo de competência admitido, para declarar-se a competência do Juízo suscitante da 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM para processar e julgar o feito.

  • TRT-11 - XXXXX20205110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE CUMPRIMENTO. A competência, em se tratando de execução individual de sentença proferida em ação coletiva de cumprimento, será fixada conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 98, § 2º, I, e 101, I) e a Lei de Ação Civil Pública - nº 7.347/1985 (art. 21), de forma a prestigiar a prerrogativa do foro de eleição do autor, inexistindo prevenção do juízo em que tramitou a ação de conhecimento. Assim, caso o autor opte por idêntico foro àquele onde foi proferida a decisão exequenda, a melhor interpretação a ser dada à hipótese, até como forma de garantir a eficiência da prestação jurisdicional, é a de que o feito seja livremente distribuído entre as varas do trabalho existentes na localidade, conforme precedentes do STF. Destarte, declara-se competente para o processamento da execução individual o Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, para onde o feito foi redistribuído de forma aleatória, após o afastamento da prevenção pelo juízo em que a ação coletiva de cumprimento tramitou.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo