TRT-11 - XXXXX20205110000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. O exequente formulou pedido de desistência da ação de cumprimento, em razão de acordo celebrado nos autos da ação coletiva perante a 2ª Vara do Trabalho de Manaus, conforme sentença homologatória da desistência da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , VI , do CPC . Diante do exposto, considerando que o presente conflito foi suscitado com a finalidade de verificar qual o juízo competente para apreciar e julgar a ação de cumprimento nº XXXXX-71.2020.5.11.0002 , agora extinta sem julgamento do mérito, perdeu-se o objeto do conflito de competência, desaparecendo o binômio necessidade/utilidade em que consiste o interesse de agir. Por estas razões, extingo o presente conflito negativo de competência sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC , em razão da perda superveniente do objeto.