TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-46.2021.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão que determinou a prestação de caução, nos termos do art. 83 do CPC . Irresignação da autora. Descabimento. Empresa com sede no exterior, sem agência ou filial no território brasileiro, e que não possui bens imóveis no Brasil para assegurar o pagamento em caso de eventual sucumbência. Sede da agravante é nas Ilhas Virgens Britânicas, país que não figura na Convenção sobre o Acesso Internacional assinada na Conferência de Haia, ratificada pelo Brasil. Indispensável a prestação de caução. Decisão mantida. Recurso não provido.