Artigo 50I do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 50-I. O responsável familiar ficará impedido de reingressar no Programa Auxílio Brasil: (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I - pelo prazo de um ano, contado do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente; ou (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
II - pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto não houver a quitação dos valores recebidos indevidamente, a contar do vencimento da GRU. (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 50-J. Compete ao Ministério da Cidadania definir os procedimentos complementares necessários à aplicação do disposto neste Capítulo. (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
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