TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047002 PR
ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL HIPOTECADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Não há indicação qualquer que a dívida que originou a hipoteca incidente sobre o imóvel usucapiendo tenha sido contraída no âmbito do SFH. 2. A Súmula 308 /STJ pode incidir no caso dos autos, mas apenas caso a parte apelante tenha sucesso em comprovar a quitação das parcelas alusivas ao pactuado com a cooperativa. De toda forma, ainda que se entenda que não incide a Súmula 308 /STJ sobre a situação, pode-se reconhecer a usucapião pretendida, apesar de hipotecado o imóvel, caso preenchidos os requisitos autorizadores. 3. É possível que imóvel gravado com hipoteca possa ser adquirido através de usucapião, considerando que não há qualquer indício de que os valores tenham sido financiados no âmbito do SFH. O fato de o imóvel ser objeto de hipoteca não impede, em tese, o reconhecimento de domínio, por não configurar necessariamente resistência à posse exercida. 4. Com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real hipotecário constituído pelo antigo proprietário, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos retroativos, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela qualquer relação de continuidade. 5. Apelação provida para afastar a sentença proferida, determinando-se o regular prosseguimento do feito, com a produção da prova testemunhal requerida.