TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DA TRISTEZA E TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. \nINAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 03 DO TJRS. \nO fato de a Súmula n.º 3 deste Tribunal de Justiça dispor que \na comarca da capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC\, significa não mais do que isso, ou seja, de que os juízes poderão, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros quando da distribuição ou mediante argüição da parte, mas não depois de estabilizada a competência, como na hipótese dos autos, em que a ação vem tramitando há quatro anos no Foro Regional do Foro da Tristeza.\nConflito negativo de competência procedente. Unânime.