Inciso V do Artigo 5 da Lei nº 14.341 de 18 de Maio de 2022

Lei nº 14.341 de 18 de Maio de 2022

Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Art. 5º Sob pena de nulidade, o estatuto das Associações de Representação de Municípios conterá:
V - a possibilidade de desfiliação dos Municípios a qualquer tempo, sem aplicação de penalidades;
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