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Jurisprudência que cita Produtos de Origem Vegetal

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20054036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. “TAHITIAN NONI”. PRODUTO NÃO CLASSIFICADO COMO BEBIDA. DECRETO Nº 2.314 /97, ARTIGO 2º , INCISO I. CANCELAMENTO DE REGISTRO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA). PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. COMPETÊNCIA DA ANVISA. QUALIFICAÇÃO DO PERITO. PRECLUSÃO. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A par da perícia técnica ter sido realizada por engenheira de alimentos, a impugnação da nomeação do expert possui momento adequado para ser formulada em Juízo, não podendo ocorrer após a entrega do laudo desfavorável à pretensão da recorrente, mas sim, na primeira oportunidade em cabia falar nos autos, vale dizer, após a respectiva nomeação pelo juiz. Não tendo a parte se manifestado nessa oportunidade, nos termos do artigo 473 do CPC/73 , atual 507 do CPC , a questão foi alcançada pela preclusão. Nulidade afastada. Desnecessária a realização de nova perícia, uma vez que a prova foi produzida por profissional expert da área e de confiança do juízo, bem como foram devidamente respondidos os quesitos apresentados e os esclarecimentos suplementares solicitados pelas partes. Consoante jurisprudência firmada no âmbito do C. Supremo Tribunal Federal, a “Administração pode, a qualquer tempo, rever seus atos eivados de erro ou ilegalidade, sem que isso implique ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé objetiva. Súmulas 346 e 473 do STF”. ( RE 1.167.100 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe 29/11/2019). O Ministério da Agricultura (MAPA), constatando a errônea classificação do produto até então importado pela apelante como suco, sujeito, portanto, aos procedimentos descritos no Decreto nº 2.134, de 04.09.07, passou a negar autorização para a importação dessa bebida, ao tomar conhecimento de sua forma de comercialização no Brasil, ou seja, era apresentado como um produto de finalidade terapêutica e medicamentosa, passando a ser responsabilidade da ANVISA. O Decreto nº 2.134 /97, em seu artigo 2º, inciso I, define que a bebida é “todo produto industrializado, destinado à ingestão humana, em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica”, razão pela qual entendeu o MAPA não mais atuar como órgão anuente da importação do produto “Tahitian Noni”, competindo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA deliberar a respeito da forma de comercialização do mesmo, tendo em vista resguardar a segurança dos produtos ofertados ao consumo no Brasil. Não há falar-se, pois, em nulidade por ausência de fundamentação adequada da decisão que entendeu pela negativa de registro para importação do produto em questão, entendendo pela competência da ANVISA para tal mister, por ter sido clara, objetiva e satisfatória. A competência para autorizar a importação do produto “Tahitian Noni” é da ANVISA. Não havendo autorização do órgão competente, não se pode concluir pela sua liberação, não havendo motivo para liberar a importação e comercialização do produto, ainda que sob o manto autorizativo do Judiciário, que não pode nem deve usurpar a competência legal deferida à Agência Reguladora (ANVISA), sob pena de ingerência indevida no mérito administrativo quando ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Apelação improvida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20224058000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    de origem vegetal e animal; (...)... de origem vegetal e animal. (...)... de Origem Vegetal no Estado de Alagoas, que apreendeu produto por irregularidade no fato de se estar comercializando bebida sem a devida licença perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. BEBIDAS. EXCLUSÃO. REJULGAMENTO. Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15 . Embargos que se traduzem em verdadeiro pedido de rejulgamento.Julgamento que está claro em rechaçar a aplicabilidade dos benefícios fiscais da base de cálculo reduzida do art. 23 , VI, do Livro I, do RICMS e da alíquota reduzida do art. 27 , do Livro I c/c item XII, Seção II do apenso I, ambos do RICMS ao caso, bem assim que assenta a inviabilidade da interpretação teleológica proposta pelo embargante, à luz do art. 111 do CTN .EMBARGOS REJEITADOS.

Diários Oficiais que citam Produtos de Origem Vegetal

  • AL-MG 15/12/2023 - Pág. 110 - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 14/12/2023 • Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

    Art. 4º – São objetivos da inspeção de produtos de origem vegetal: I ‒ coibir o processamento clandestino de produtos de origem vegetal; II ‒ promover o registro de estabelecimentos e unidades de produção... o acondicionamento e a conservação de produtos de origem vegetal, bem como os resíduos resultantes do seu processamento; IV ‒ fiscalizar produtos de origem vegetal armazenados ou expostos à comercialização... Art. 3º ‒ São produtos de origem vegetal sujeitos à inspeção e fiscalização de que trata esta lei: I ‒ bebidas; II ‒ cereais; III ‒ frutas; IV ‒ grãos; V ‒ olerícolas; VI ‒ derivados de produtos vegetais

  • DOEPR 03/05/2024 - Pág. 46 - Normal Executivo - Diário Oficial do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 02/05/2024 • Diário Oficial do Estado do Paraná

    Subseção III Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal Art. 28. Ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal... de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; IV - a realização de auditoria da inspeção industrial e sanitária, do transporte e da rastreabilidade de produtos e subprodutos de origem animal e... A implementação das competências afetas à inspeção de produtos e subprodutos de origem vegetal ficará condicionada à delegação de CONTINUA

  • AL-MG 15/12/2023 - Pág. 103 - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 14/12/2023 • Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

    Art. 4º – São objetivos da inspeção de produtos de origem vegetal: I ‒ coibir o processamento clandestino de produtos de origem vegetal; II ‒ promover o registro de estabelecimentos e unidades de produção... o acondicionamento e a conservação de produtos de origem vegetal, bem como os resíduos resultantes do seu processamento; IV ‒ fiscalizar produtos de origem vegetal armazenados ou expostos à comercialização... Art. 3º ‒ São produtos de origem vegetal sujeitos à inspeção e fiscalização de que trata esta lei: I ‒ bebidas; II ‒ cereais; III ‒ frutas; IV ‒ grãos; V ‒ olerícolas; VI ‒ derivados de produtos vegetais

Peças Processuais que citam Produtos de Origem Vegetal

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança - Procedimento do Juizado Especial Cível - de L a Falcari Supermercado contra Verocheque Refeições

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0604 em 29/02/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Sumaré, SP

    de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica... Após certo tempo, a requerida informou que não pagaria pela compra efetuada no dia 04 de setembro em função da natureza do produto consumido: bebida alcoólica... Portanto, Excelência, o requerente cumpriu o seu papel no PAT ao se ater à venda de produto alimentício, não cabendo ao supermercado autor o papel de nutricionista do cliente

  • de Origem Vegetal e Animal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.0000 em 28/09/2022 • TRF4

    EM LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA AGRAVADO: UNIÃO ORIGEM: 3a VARA FEDERAL DE SANTO ANGELO, RS Colenda Câmara No presente feito discute-se a nítida invalidação da arrematação havida nos autos em razão da violação

  • Recurso - TJMT - Ação Cédula de Produto Rural - Procedimento Comum Cível - contra Refinaria Nacional de Petroleo Vegetal e Delta Logistica e Transporte Rodoviario de Cargas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.8.11.0015 em 11/03/2022 • TJMT · Comarca · Sinop, MT

    ali descrita, tampouco dá à recorrida Refinaria Nacional de Petróleo Vegetal LTDA, o direito à exigibilidade do crédito "... Tribunal de origem fundamentou que a decisão embargada estava suficientemente motivada, rejeitando os embargos de declaração opostos... Nesse sentido, vejamos a disposição do 10 da Lei n.º 8.929 /94, que institui a Cedula de Produto Rural : Art. 10

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