Artigo 2 da Lei nº 17.534 de 02 de Junho de 2022 de São Paulo
Lei nº 17.534 de 02 de Junho de 2022
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Municipais de Cruzeiro, com sede naquele Município.
Artigo 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de junho de 2022.
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