Artigo 1 da Lei nº 9.719 de 15 de Junho de 2022 do Rio de janeiro
Lei nº 9.719 de 15 de Junho de 2022
DECLARA A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º
Fica declarada a Igreja Evangélica Cristo Vive como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
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