O instituto da Suspensão Condicional do Processo - JECRIM
Conforme pontua LIMA (2019, p. 1528): A aceitação da proposta de suspensão condicional do processo penal constitui ato irretratável, salvo se comprovado que a manifestação de vontade do acusado acha-se... O momento oportuno para a proposta de suspensão condicional do processo é no oferecimento da denúncia pelo promotor de justiça, e o acusado deverá aceitá-la antes da designação da audiência de instrução... Conforme explica AVENA (2017, p. 588) os tribunais entendem que a proposta de suspensão condicional do processo não é um direito subjetivo do acusado, mas um poder-dever do Ministério Público a ser exercido