Trabalho Alternado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

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    TUTELA DE URGÊNCIA – Regulamentação de visitas pretendida pelo genitor do menor (adolescente) – Concessão da medida – Fixação da visitação paterna em todos os finais de semana – Insurgência da mãe – Acolhimento – Necessidade – Convivência com os filhos aos finais de semana, em regra, que deve ser dividida entre os pais separados, de sorte a proporcionar, a ambos, momentos de lazer, passeios e viagens em família, o que, certamente, não pode ocorrer durante a semana por conta do trabalho dos genitores e das atividades escolares dos menores – Fixação das visitas aos finais de semana alternados, mantidos os horários estabelecidos anteriormente – Decisão parcialmente reformada – Recurso provido.

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  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175210041

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    1 - Recurso ordinário interposto pelo reclamante 1.1. Horas extras. Regimes de trabalho alternados: escala 12X36 e jornadas de oito horas. O reconhecimento de trabalho durante todo a vigência do contrato de trabalho no regime 12X36, é obstado pela prova documental, corroborada pelo relato de testemunha que noticiam o trabalho em jornada de oito horas em alguns períodos, de modo que não cabe a extensão do regime de escala a todo o período laboral. 1.2. Supressão da folga. Ausência de provas. O trabalho em dias de folga não foi comprovado pelo reclamante, considerado o contexto probatório, com alguns registros de ponto, a oitiva de uma testemunha e de um informante, cujas declarações ademais são apreciadas e sopesadas dentro do conjunto, não resultando assim, consistentes para o reconhecimento do trabalho em tais dias. Recurso a que se nega provimento. 2. Recurso ordinário interposto pela reclamada . 2.1. Horas extras. Jornada diferenciada. Inexistência de instrumento normativo autorizador. A adoção de escala de trabalho diferenciada, consistente em doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso (12X36), não prescinde de sua previsão em instrumento normativo formalizado entre as partes ou através de suas entidades representativas de classe. No caso dos autos não foi apresentado documento apto a autorizar a instituição da jornada diferenciada, daí decorrendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrente da extrapolação da jornada constitucionalmente prevista. 2.2. Cálculos de liquidação. Inconsistências. As alegadas inconsistências nos cálculos de liquidação não se confirmam pelo simples exame das contas efetuadas pela contadoria judicial. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FINS DE SEMANA ALTERNADOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE.\n\n1. Embora seja importante o estreitamento dos laços afetivos entre mãe e filho, a estipulação de regime de visitas em todos os finais de semana afetaria o direito do genitor, detentor da guarda, de também ter o infante consigo em seus períodos de folga do trabalho, que, sabidamente, se dão aos finais de semana, com o que deve ser acolhido o pedido de exercício do direito de visitas em finais de semana alternados.\n2. Contando a genitora 23 anos de idade e detendo condições para exercer atividade profissional, deve ser estabelecido o pensionamento em 15% do salário mínimo, dada sua situação de desemprego, como forma de colaboração mais significativa para com o sustento de seu filho.\n\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-0

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA - MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO DO REGIME DE VISITAS EXERCIDO PELO GENITOR - REDUÇÃO PARA SÁBADOS ALTERNADOS - DESARMONIA EXISTENTE ENTRE OS GENITORES - IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA - INTERESSE DO MENOR QUE DEVE PREVALECER - DIREITO DE VISITAS AMPLIADO PARA FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS, COM DIREITO AO PERNOITE, FERIADOS ALTERNADOS E METADE DO PERÍODO DAS FÉRIAS ESCOLARES. - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A normalização dos contatos com ambas as famílias é essencial para se evitar traumas que possam prejudicar o desenvolvimento emocional e afetivo da criança, devendo-se preservar o contato com ambas as famílias, visto que o interesse maior a ser observado é o bem estar do infante, independente das desavenças entre os pais. E sendo assim, ainda se observa dos autos, que não há provas de que o genitor esteja causando qualquer risco ao menor, muito pelo contrário, o agravante parece estar sempre preocupado com o menor, querendo estar perto do filho e participar de sua vida. Desta forma, o mais adequado, no presente caso, é a guarda permanecer com a mãe/agravada, todavia com uma ampliação do direito de visitas para fins de semanas alternados, das 09:00horas de sábado às 18horas de domingo, feriados alternados e metade das férias escolares. 1.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 346 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 151, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo. 3. Disposição referente ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 4. Razoabilidade da fixação em 5 Conselheiros para Tribunal de Contas de Município, nos termos da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria, que não exige identidade com a Constituição Federal . 5. Art. 151 da Constituição do Estado de São Paulo não incorre em vício de inconstitucionalidade, desde que interpretado de forma a respeitar a competência do Município de São Paulo para a fixação dos subsídios dos Conselheiros do Tribunal de Contas municipal, sendo inconstitucional qualquer interpretação que leve à vinculação dos vencimentos dos Conselheiros do TCM/SP aos dos Conselheiros do TCE/SP ou aos dos Desembargadores do TJ/SP. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Encontrado em: ESCLARECIMENTO A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) -Ministro, apenas para efeito de um esclarecimento de um ponto que não tem muita interferência no voto de Vossa Excelência, mas para conduzir os trabalhos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS PARLAMENTARES ? IPC. EXTINÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. DIREITO DOS ANTIGOS E ATUAIS CONGRESSISTAS. 1. O Direito Tributário contém regras de hermenêutica para as hipóteses de lacunas legais, determinando, em seu art. 108, verbis: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade. §§ 1º e 2º(...). 2. A Lei nº 9.506 /97, ao extinguir o IPC e disciplinar o ressarcimento das verbas a ele recolhidas a título de contribuição dos segurados, omitiu-se quanto à situação dos ex-segurados não detentores do direito à pensão. 3. É princípio basilar de direito público a isonomia, mercê cláusula pétrea, admitindo-se na omissão da lei a analogia e a eqüidade. 4. À luz desses cânones, revela-se injusta a interpretação literal dada à norma indigitada do art. 1º , § 5º , da Lei n. 9.506 /97, porquanto discrimina ex-congressistas em situações idênticas. 5. In casu, os autores eram segurados obrigatórios do mencionado instituto e contribuíram para o IPC, consoante dessume-se do seguinte excerto do voto condutor do acórdão recorrido, litteris: "Os autores são ex-congressistas, conforme demonstram os documentos de fls. 51 e contribuíram para o Instituto de Previdência dos Congressistas: Ana Júlia V. Carepa (01/02/95 a 31/12/1996), Gumercindo de Souza Milhomem Neto (01/02/87 a 31/01/1991), Agostinho César Valente (01/02/1991 a 31/01/1995), José Alberto Réus Fortunati (01/02/1991 a 31/12/1996), Roberto França Filho (01/02/1991 a 31/01/1995), Edésio Franco Passos (01/02/1991 a 31/01/1995), José Fritsch (01/02/1995 a 31/12/1996), Luis Soares Dulci (01/02/1983 a 31/01/1987) e Valdir Ganzer (01/02/1991 a 31/01/1995)." 6. O direito dos contribuintes ao ressarcimento das contribuições recolhidas ao IPC funda-se precipuamente no princípio básico do direito previdenciário da contraprestação, obstando o enriquecimento sem causa. (Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 08/02/2010; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2006, DJ 18/12/2006 Resp. nº 638514/DF . Rel. Min. JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJU: 16.08.2004; Resp. nº 427223/DF . Rel. Min. João Otávio de Noronha, SEGUNDA TURMA, DJU. 20.10.2003) 7. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

    Encontrado em: seguro social definidas como aquelas destinadas a amparar o trabalhador nos eventos previsíveis ou não, como velhice, doença, invalidez: aposentadorias, pensões, auxílio-doença e auxílio-acidente do trabalho... Art. 24 - O segurado obrigatório que, ao término do exercício do mandato, não haja cumprido o período de 8 (oito) anos, consecutivos ou alternados, e o segurado facultativo que se desligar do órgão ao... retornar a contribuir e completar o tempo de carência, verbis: "Art. 24 - O segurado obrigatório que, ao término do exercício do mandato, não haja cumprido o período de 8 (oito) anos, consecutivos ou alternados

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FILHA MENOR. CONVIVÊNCIA PATERNA. FIXAÇÃO EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS; E EM TODAS AS TERÇAS-FEIRAS, COM PERNOITE. MANUTENÇÃO. Hipótese em que a convivência paterna foi estabelecida em fins de semana alternados, ficando o genitor responsável por buscar a menor na casa materna às 12h de sábado e devolver na segunda-feira, diretamente na escola; no meio da semana: poderá o genitor buscar a menor na escola, nas terças-feiras e a deixá-la na escola nas quartas-feiras, mediante prévio ajuste entre as partes.Ausentes elementos inequívocos, neste momento processual, que ensejem alteração da convivência paterna na forma como, a priori, estipulada, cumpre manter o decisum. Salienta-se que eventuais alterações, desde que devidamente comprovadas, poderão ensejar a reanálise da questão.Inteligência do art. 1.589 do Código Civil .Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20165020463 SP

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    TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. O turno ininterrupto de revezamento, consoante o disposto no art. 7º , XIV , da Constituição Federal , caracteriza-se quando o empregado for submetido a horários de trabalho alternados em turnos diurnos e noturnos de forma contínua. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20185020373 SP

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    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento caracteriza-se quando o empregado se submete a horários de trabalho alternados, seja ora pela manhã, ora a tarde e ora a noite, de forma contínua, ou seja, quanto o empregado trabalha pelo menos uma semana em cada um dos turnos do dia, durante cada mês.

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