Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN15 no km 458+300m da Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0002840-458.459-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00108, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN15 no km 458+300m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, as quais totalizam 9.215,52m² (nove mil duzentos e quinze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 01A - conforme a planta cadastral DE-SP0002840-458.459-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Rezende Barbosa S/A - Administração e Participações e/ou outros, situa-se entre as estacas 1016+2,21 e 1027+16,09, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.503.691,0181 e E=549.730,4093, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1016+2,21, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°28'47" e 58,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.729,4670 e E=549.686,9198; 312°27'24" e 58,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.768,6448 e E=549.644,0998; 313°25'59" e 57,99m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.808,5104 e E=549.601,9920; 314°24'37" e 58,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.849,1692 e E=549.560,4873, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1027+16,09; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°13'52" e 73,95m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.809,7300 e E=549.623,0404; 131°39'25" e 93,17m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.747,8057 e E=549.692,6481; e 146°22'40" e 68,20m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.690,06m² (dois mil seiscentos e noventa metros quadrados e seis decímetros quadrados);