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Jurisprudência que cita Houve Fraude a Execução

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. TRANSFERÊNCIA DE BENS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 2. A exegese do artigo 792 , IV , do CPC/2015 (art. 593 , II , do CPC/73 ), de se fixar a citação como momento a partir do qual estaria configurada a fraude de execução, exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes de boa fé. No caso, não há terceiro de boa-fé a ser protegido, havendo elementos nos autos a indicar que a devedora doou intencionalmente e de má-fé todo o patrimônio ao próprio filho, quando ambos já tinham ciência da demanda capaz de reduzi-la à insolvência. 3. Assim, à vista das peculiaridades do caso concreto, bem delineadas na decisão do Juízo a quo, deve ser confirmada a decretação da fraude à execução, mesmo que o ato da transferência dos bens tenha ocorrido antes da citação formal da devedora no processo de execução. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160072 Colorado XXXXX-57.2019.8.16.0072 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM POR EXECUTADO CIENTE DE POSSÍVEL INSOLVÊNCIA. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ALIENAÇÃO À PARENTE POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO IMPROCEDENTES. NOVA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.RECURSO PROVIDO. Dá-se a fraude à execução quando ao tempo da alienação – aqui uma compra e venda de imóvel – corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Dispensável a prova do consilium fraudis, que se presume e prova evidente de que compradores e vendedores sabiam da existência da execução, uma vez que são irmãos.Conforme já afirmou o STJ, na fraude à execução, o interesse infringido é a própria atividade jurisdicional, ou seja, “macula-se o prestígio da própria jurisdição ou do Estado-Juiz.” ( REsp 799.440 ).Na fraude de execução dispensável o ajuizamento de ação pauliana, uma vez que pode ser declarada nos próprios autos, a requerimento do credor ou nos embargos de terceiro. O ato é ineficaz perante o credor. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-57.2019.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 29.03.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA INEFICÁCIA DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO ÀS TRANSAÇÕES SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Embargos de terceiro opostos em 07/05/2018, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 19/08/2019 e concluso ao gabinete em 28/08/2020. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a configuração da fraude à execução em caso de alienações sucessivas. 3. A fraude à execução atua no plano da eficácia, de modo que conduz à ineficácia da alienação ou oneração do bem em relação ao exequente (art. 592 , V , do CPC/73 ; art. 792, § 2º, do CPC/2015). Em outros termos, é como se o ato fraudulento não tivesse existido para o credor. 4. As hipóteses em que a alienação ou oneração do bem são consideradas fraude à execução podem ser assim sintetizadas: (i) quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória; (ii) quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução; (iii) quando o bem tiver sido objeto de constrição judicial nos autos do processo no qual foi suscitada a fraude; (iv) quando, no momento da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 593 do CPC/73 e art. 792 do CPC/2015 ). 5. Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas sim requisito de eficácia perante terceiros. Precedentes. Por essa razão, o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação (art. 659 , § 4º , do CPC/73 ; art. 844 do CPC/2015). Presunção essa que também é aplicável à hipótese na qual o credor providenciou a averbação, à margem do registro, da pendência de ação de execução (art. 615-A , § 3º, do CPC/73 ; art. 828, § 4º, do CPC/2015). 6. Por outro lado, se o bem se sujeitar a registro e a penhora ou a ação de execução não tiver sido averbada no respectivo registro, tal circunstância não obsta, prima facie, o reconhecimento da fraude à execução. Nesse caso, entretanto, caberá ao credor comprovar a má-fé do terceiro; vale dizer, de que o adquirente tinha conhecimento acerca da pendência do processo. Essa orientação é consolidada na jurisprudência deste Tribunal Superior e está cristalizada na Súmula 375 do STJ e no julgamento do Tema 243. 7. Desse modo, são pressupostos genéricos da fraude à execução: (i) processo judicial em curso em face do devedor/executado; (ii) registro, na matrícula do bem, da penhora ou outro ato de constrição judicial ou averbação premonitória ou, então, prova da má-fé do terceiro adquirente. 8. Em caso de alienações sucessivas, inicialmente, é notório que não se exige a pendência de processo em face do alienante do qual o atual proprietário adquiriu o imóvel. Tal exigência, em atenção aos ditames legais (art. 593 do CPC/73 e art. 792 do CPC/2015 ), deve ser observada exclusivamente em relação ao devedor que figura no polo passivo da ação de conhecimento ou de execução. É dizer, a litispendência é pressuposto a ser analisado exclusivamente com relação àquele que tem relação jurídica com o credor. 9. No que concerne ao requisito do registro da penhora ou da pendência de ação ou, então, da má-fé do adquirente, o reconhecimento da ineficácia da alienação originária, porque realizada em fraude à execução, não contamina, automaticamente, as alienações posteriores. Nessas situações, existindo registro da ação ou da penhora à margem da matrícula do bem imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Diversamente, se inexistente o registro do ato constritivo ou da ação, incumbe ao exequente/embargado a prova da má-fé do adquirente sucessivo. 10. No particular, o imóvel não foi adquirido pelos recorridos (embargantes) diretamente dos executados, mas sim de terceiro que o comprou destes. Embora tenha sido reconhecida a fraude na primeira alienação, isto é, dos executados ao adquirente primitivo, o quadro fático delineado na origem revela que a credora não havia procedido à averbação, na matrícula do imóvel, da pendência de execução, tampouco se desincumbiu de comprovar a má-fé dos adquirentes posteriores; isto é, de que eles tinham conhecimento da existência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. Não há que se falar, assim, em ineficácia da alienação subsequente. 11. Recurso especial conhecido e desprovido.

Peças Processuais que citam Houve Fraude a Execução

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Fraude a Execução - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 29/10/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Leciona a melhor jurisprudência: Fraude a Execução... DOS TERMOS para FRAUDE A EXECUÇÃO Tratando sobre o assunto fraude à execução, no ano de 2009, o STJ editou a súmula 375 , com o seguinte teor: STJ, súmula 375... MM Juízo que deixou de reconhecer a fraude à execução por não haver registro de constrição sobre o bem, tampouco prova de má-fé do adquirente. Fraude à execução que é patente nos autos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Fraude à Execução - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0602 em 24/09/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    Assim, a fim de dar seguimento à presente execução com a respectiva penhora de bens, necessário seja reconhecida a fraude à execução praticada pela executada, tornando-se ineficaz, perante as exeqüentes... Em agindo desta forma, a executada infringiu o disposto no Art. 792 do NCPC , que estabelece: "A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da... A procuração registrando o imóvel face ao seu irmão, efetivamente revela-se fraude à execução, uma vez que a executada já estava ciente e fora descoberta sobre toda a trama realizada, assim, deliberadamente

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Fraude à Execução com Fundamento no Artigo 792 do Código de Processo Civil, na Forma e pelas Razões a Seguir Declinadas.

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0609 em 04/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Taboão da Serra, SP

    FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA . APLICAÇÃO DO ART. 593, II, DO CPC... AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA FRAUDE À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 , DO STJ . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO... "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente

Diários Oficiais que citam Houve Fraude a Execução

  • TST 13/05/2024 - Pág. 4023 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 12/05/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    Juízo, não houve confissão da ocorrência de fraude à execução, pelo contrário "em suas razões o embargante apenas esclareceu que readquiriu as cotas da sociedade, as quais pertenciam aos seus filhos, que... do sócio Fernando Gomes da Cruz, executado, ao sócio Fernando Manuel Vieira da Cruz, em pleno curso da execução, alegando a ocorrência de fraude à execução... Juízo da execução, à vista dos elementos dos autos, declarou a ocorrência de fraude à execução, de cuja decisão foram intimados os executados (Id e1d6623)

  • TST 15/03/2024 - Pág. 3208 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 14/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    Entretanto, houve ofensa ao direito de propriedade. O critério para se decidir se houve fraude à execução não é puramente objetivo, como fundamentou o e. Tribunal Regional... EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ... FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU PROVA DE MÁ-FÉ. TERCEIRO DE BOA-FÉ

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