DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. TERCEIRA FASE. EXAME DE SAÚDE. COMPARECIMENTO DE CANDIDATO ALÉM DO HORÁRIO PREVISTO. ELIMINAÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O edital é a lei interna do concurso público, que vincula não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, e que estabelece regras dirigidas à observância do princípio da igualdade, devendo ambas as partes observar suas disposições. 2. Hipótese em que o edital do concurso público para provimento do cargo de Investigador de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso previa que os candidatos deveriam comparecer com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início da terceira fase, consistente no exame de saúde. Por conseguinte, apresenta-se legal a eliminação da ora recorrente, que compareceu confessadamente com 5 minutos de atraso. 3. Recurso ordinário improvido.