Não Comprovação de Endereço em Jurisprudência

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  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185120059 SC

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. Realizada a citação inicial da empresa executada em endereço constante do cadastro de CNPJ da Receita Federal, do contrato social e da pesquisa de convênios firmados com este Tribunal, e não comprovada satisfatoriamente que havia mudado o seu endereço na data da citação, tampouco demonstrado qual seria o novo endereço da empresa, não há falar em nulidade da citação inicial. (TRT12 - AP - XXXXX-77.2018.5.12.0059 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 19/11/2020)

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  • TJ-MA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20208100151 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês - MA

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    A não comprovação pela parte Autora do mínimo constitutivo do seu direito fere a regra estabelecida no inciso I do artigo 373 do CPC/2015 , que estabelece que o ônus da prova incumbe a parte Autora quanto... profissional no Edifício Empresarial Rio Mar Trade Center - Torre B - 5º Andar, na Avenida República do Líbano, n. 251 - Bairro Pina, CEP XXXXX-160, Recife/PE, cujo endereço eletrônico é intimacoes_ccc... jurídica de direito privado, com sede na com sede na Av. das Nações Unidas, 3000, Bonfim, Osasco, SP, CEP XXXXX-170, inscrita no CNPJ sob o nº 03.XXXXX/0001-34, por seus advogados infra-assinados, com endereço

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO FORAM RECONHECIDAS PELA AUTORA. NÃO COMPROVADA A ENTREGA DO CARTÃO DE CRÉDITO Á CONSUMIDORA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Tese defensiva do apelante que se resume à culpa exclusiva da cliente ou de terceiros. No entanto, o réu não logrou demonstrar que houve a entrega do cartão à autora. Por conseguinte, não se sustenta a alegação de que as transações foram feitas por meio de uso de senha pessoal e intransferível, como tenta justificar o apelante para repassar a responsabilidade para a cliente. Parte autora que, por seu turno, comprovou que tão logo teve ciência das transações ilícitas ocorridas tentou resolver o problema junto ao Banco. Além disso, fez Registro de Ocorrência do evento. Ao que tudo indica, trata-se de fraude perpetrada por terceiros, que usando os dados da demandante, realizaram a contratação, sendo caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela recorrente, o que não afasta o dever da concessionária de reparar os danos causados à consumidora. Súmula nº 479 do STJ. Descabe a mitigação da norma contida na referida Súmula, uma vez que cabe ao prestador de serviços tomar as medidas necessárias para evitar a ocorrência de tais fraudes. No caso, inegável o dano material, consubstanciado nos descontos feitos na conta da consumidora. Da mesma forma o dano moral, em face da apreensão da autora ao se ver privada de parte de sua pensão previdenciária, sem saber se conseguiria honrar seus compromissos cotidianos. No tocante à verba indenizatória, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) arbitrado pelo magistrado sentenciante se mostra razoável e proporcional, sendo suficiente para atender ao caráter punitivo-pedagógico da sanção, não merecendo reparo, ainda mais levando-se em conta o disposto na Súmula nº 343 TJRJ. Desprovimento do recurso.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160014 PR XXXXX-46.2018.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA TERMINATIVA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 321 , PARÁGRAFO ÚNICO , 485 , INCISO I E 330 , INCISO IV DO CPC/2015 . EXIGÊNCIA DE REQUISITO DESNECESSÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA QUE É SUFICIENTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA, PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO AO FEITO.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-46.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Victor Martim Batschke - J. 09.10.2020)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6956 DF XXXXX-69.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO IPEA – AFIPEA. ENTIDADE DE CLASSE. REPRESENTATIVIDADE E ABRANGÊNCIA NACIONAL NÃO DEMONSTRADAS. COMPOSIÇÃO HETEROGÊNEA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 103 , IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CARÊNCIA DA AÇÃO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 17 , 485 , VI , DO CPC , 2º E 4º , CAPUT, DA LEI Nº 9.868 /1999 E 21, § 1º, DO RISTF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. A Lei nº 9.868 /1999, que regula o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, reproduz, no art. 2º , IX, o teor do art. 103 , IX , da Constituição Federal , pelo qual assegurada legitimidade ativa especial às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional para impugnar a validade constitucional de dispositivos de lei ou de ato normativo, no exercício da jurisdição abstrata. 2. Em contraposição à chamada legitimação universal (art. 103 , I e VI , da CF ), qualifica-se a legitimação ativa especial das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, na esteira da jurisprudência iterativa e notória desta Corte, pela exigência de atendimento aos requisitos da pertinência temática, ou representatividade adequada, homogeneidade e representação de alcance nacional. 3. A legitimação especial ou temática para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade pressupõe a adequação material do problema constitucional veiculado às finalidades institucionais da entidade representativa. Manifestação dessa adequação na relação jurídico-processual é o critério da pertinência temática entre o conteúdo do ato impugnado e as finalidades institucionais da associação, em absoluto satisfeito com a só comprovação de vinculação mediata ou indireta. Precedentes. 4. Embora a autora se apresente, a teor do seu estatuto social, como entidade de âmbito nacional – associação – destinada a representar os interesses dos “servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Ipea”, não logrou demonstrar o preenchimento do requisito concernente à adequada representatividade geográfica. Mera apresentação de uma lista de associados. Não evidenciada a representatividade geográfica nacional que revele a efetiva atuação da AFIPEA em tal plano. 5. Heterogeneidade, no quadro associativo, decorrente tanto da diversidade das carreiras que a compõem quanto da abertura do Estatuto à participação de pessoas que sequer integram o quadro de servidores do Ipea. 6. A pretensão, como posta na narrativa inicial, traduz interesse que não pode ser enquadrado como específico dos servidores do Ipea. Ausência de pertinência temática. Ilegitimidade ad causam. Precedentes. 7. Negativa de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade, prejudicado o exame do pedido de medida cautelar. Extinção sem resolução do mérito.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5725 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 18.909/2016 DO ESTADO DO PARANÁ. INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE MANTEREM ESCRITÓRIOS REGIONAIS E REPRESENTANTES LEGAIS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL DE CONSUMIDORES EM CIDADES COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 100 (CEM) MIL HABITANTES, BEM COMO DE DIVULGAÇÃO DOS CORRESPONDENTES ENDEREÇOS FÍSICOS NO SÍTIO ELETRÔNICO DAS OPERADORAS, NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NAS FATURAS ENVIADAS AOS USUÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. (ARTIGO 22 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO (ARTIGO 24 , V E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CUJO REGIME GUARDA DISTINÇÃO COM A FIGURA DO CONSUMIDOR (ARTIGO 175 , PARÁGRAFO ÚNICO , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. Serviços públicos de telecomunicações (artigos 21, XI, e 22, IV) são regulados privativamente pela União, que ostenta competência legislativa e administrativa para a sua disciplina e prestação, à luz do sistema federativo instituído pela Constituição Federal . 2. A Lei 18.909/2016 do Estado do Paraná instituiu obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 (cem) mil habitantes, bem como de divulgação dos correspondentes endereços físicos no sítio eletrônico das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários. 3. A proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. Precedentes: ADI 5.253 , Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.861 , Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.477 , Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/05/2017; ADI 2.615 , Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/05/2015; ADI 4.478 , Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, DJe de 29.11.2011. 4. In casu, inexiste o suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor (artigo 24 , V e VIII , da Constituição Federal ), cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências privativas da União. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos, pois o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social (artigo 3º , I , da Constituição Federal ), encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175 , parágrafo único , II , da Constituição Federal , enquanto o primeiro subsume-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor . 5. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 18.909/2016 do Estado do Paraná.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. I. Nos termos do artigo 319 do CPC , a parte autora deve declarar na petição inicial o seu domicílio e residência. Não há exigência, contudo, de juntada de comprovante de endereço, o qual não constitui documento indispensável à propositura da ação (artigo 320 do CPC ), de modo que sua ausência não tem o condão de ensejar o indeferimento da inicial. II. Mostra-se desarrazoada e desproporcional a intimação para que a autora/apelante comprovasse de outra forma a sua residência, quando colacionado comprovante de endereço, ainda que em nome de terceiro. III. Presentes os requisitos legais e necessários ao regular processamento do feito, impõe-se, na espécie, a cassação da sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20125100009 DF

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    1. FRAUDE SOCIETÁRIA. SÓCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA. Para que seja reconhecida a participação de sócio oculto com escopo de perpetrar fraudes societária e trabalhista, impõe-se a demonstração de elementos aptos a indicarem alguma atuação relevante do sócio informal indicado. Necessário, pois, que haja prova cabal de que o referido sócio oculto efetivamente integre a sociedade empresária, havendo indício de investimentos financeiros ou de representação da sociedade, ou ainda participação na sua administração. Não comprovado pelo agravante a que o suscitado tenha sido sócio oculto da executada principal, não é possível sua inclusão no polo passivo da ação, tampouco reconhecimento de grupo econômico em relação às empresas pertencentes ao pretenso sócio oculto. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. O sócio retirante somente responde pelas dívidas da empresa, até dois anos após a averbação de sua retirada da sociedade, conforme se depreende do art. 10-A da CLT . Constatado que a ação trabalhista que gerou a inclusão do agravante no polo passivo da execução foi ajuizada no ano em que o agravante se retirou da sociedade, não há como afastar sua responsabilidade. 3. MEDIDAS EXECUTÓRIAS POSSÍVEIS NÃO EXITOSAS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração da personalidade jurídica é medida própria para o prosseguimento da execução quando exauridos os meios executórios contra o devedor principal, como medida efetiva para garantir o prosseguimento célere da execução, sendo aplicável às execuções trabalhistas em geral a teoria menor ( CLT , art. 8º , § 1º , 9º, 10-A e 855-A; CDC , art. 28 , § 5º ). Caso as medidas executórias possíveis não sejam exitosas, não há óbice ao prosseguimento da execução e, por consequência, da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Agravo de petição do executado conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160031 PR XXXXX-49.2019.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA TERMINATIVA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 321 , PARÁGRAFO ÚNICO , 485 , INCISO I E 330 , INCISO IV DO CPC/2015 . EXIGÊNCIA DE REQUISITO DESNECESSÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDICAÇÃO DO LOCAL DE RESIDÊNCIA QUE É SUFICIENTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA, PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO AO FEITO.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-49.2019.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Juiz Victor Martim Batschke - J. 28.08.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-03.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – Desconsideração da personalidade jurídica – Como (a) a não localização de bens penhoráveis, em situação em que não se vislumbra a ocorrência de fraude, é fato insuficiente, por si só, para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 , do CC/2002, visto que não basta para provar a má-fé dos sócios ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; e (b) o simples fato da empresária individual devedora ter se tornado sócia da sociedade empresária, cujo patrimônio de busca alcançar com a desconsideração da personalidade jurídica, não autoriza o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica, nos exatos termos do art. 50 , do CC , com redação dada pela LF 13.874/2019, (c) porquanto, na espécie, nenhuma prova produzida revela que a sociedade empresária objeto do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (c. 1) integra grupo econômico com a empresa individual executada; ou (c. 2) realizou ato que pudesse caracterizar abuso da personalidade jurídica, por confusão patrimonial e/ou desvio de finalidade; (d) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte agravante. Recurso desprovido.

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