Critério da Ligação Efetiva na Aquisição de Nacionalidade Portuguesa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Critério da Ligação Efetiva na Aquisição de Nacionalidade Portuguesa

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20148010001 AC XXXXX-24.2014.8.01.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ESTRANGEIRO NA PENDÊNCIA DE PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NATURALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante disposto no art. 37 , I , da Constituição Federal , os cargos públicos são acessíveis "aos brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei, assim como aos estrangeiro, na forma da lei". 2. Atualmente, a admissão de estrangeiros no serviço público brasileiro é limitada à contratação de professores, técnicos e cientistas em universidades e instituições de pesquisa federais ( C.F. , art. 207 , §§ 1º e 2º ; Lei 8.112 /90, art. 5º , § 3º ). Quanto aos demais cargos e funções, é requisito essencial para a investidura a comprovação da nacionalidade brasileira (Lei Federal nº. 8.112 /90, art. 5º , I ; Lei Complementar Acreana nº. 39/93, art. 6º, I). 3. Diferentemente da regra de exceção prevista no art. 12 , II , b , da Constituição Federal (naturalização extraordinária), o estrangeiro que preenche os requisitos legais para a naturalização ordinária não possui direito público subjetivo ao deferimento do respectivo pleito, porquanto, nestas hipóteses, a concessão da qualidade de nacional deriva da soberania brasileira e é de competência discricionária do Poder Executivo Federal. Precedentes do STF. 4. Exatamente em razão desta discricionariedade, o ato concessivo da naturalização ordinária possui natureza constitutiva e surte efeitos ex nunc, a partir de sua edição. Inteligência dos arts. 111 e 122 da Lei Federal nº. 6.815 /80. Precedentes do STF. 5. Caso dos autos em que estrangeiro requereu a naturalização ordinária e, na pendência da análise de seu pedido pelas autoridades federais, foi aprovado em concurso público no Acre e convocado para tomar posse. Inobservância do requisito previsto no art. 6º, I, da LCE 39/93. Correta a recusa da autoridade administrativa em proceder à investidura do apelado. 6. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Distinguishing. Não configuração dos pressupostos fáticos que orientaram as razões de decidir do Pretório Excelso, o qual se debruçou sobre casos em que se discutia o direito à posse em cargos públicos de estrangeiros na pendência de exame de requerimento de naturalização extraordinária. 7. Apelo desprovido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. INDEVIDA. Para se reconhecer dano existencial, pautado em jornada de trabalho extenuante, exige-se prova de que o trabalho impossibilitou o empregado de executar, ou dar prosseguimento, a um projeto de vida a que se tenha proposto na dimensão familiar, afetiva, intelectual, artística, científica, educacional dentre outras, ou impedido de se relacionar e de conviver em família e na sociedade, em decorrência de exigências profissionais desarrazoadas. Assim, embora o autor tenha trabalhado habitualmente em jornada extraordinária, não se pode admitir o dano existencial por mera presunção. Apelo improvido. II. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. TRIPULANTE DE CRUZEIRO MARÍTIMO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO PRESTADO EM EMBARCAÇÃO CIVIL DE BANDEIRA ESTRANGEIRA QUE NAVEGA EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COLIGAÇÃO DE EMPRESAS. SEDE EM TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS OU ADIANTADOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. ESTIPULAÇÃO DE CRITÉRIO DE CONVERSÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 477 DA CLT . PAGAMENTO A DESTEMPO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. I. Firmado o contrato de trabalho ou, ao menos, o pré-contrato entre empresa nacional e empresa estrangeira que aqui mantém domicílio, para a prestação de serviços no Brasil e no exterior, ressai clara a competência do Poder Judiciário Brasileiro para processar e julgar a causa, ainda que o navio seja de propriedade de empresa estrangeira e administrado por empresas estrangeiras, aplicando-se a legislação brasileira. Portanto, incidem as disposições da Lei n.º 7.064 /1982, que alberga o contrato de trabalho firmado com empresa estrangeira sediada no Brasil para o empregado trabalhar a seu serviço, tanto aqui como no exterior, naquilo que não for incompatível com o disposto na referida legislação, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. II. Cabível a compensação/dedução dos valores comprovadamente pagos ou adiantados, sob pena de bis in idem. III. Tratando-se de pagamento feito em moeda estrangeira, os valores devem ser convertidos em conformidade com a cotação do dólar à época do pagamento da remuneração correspondente à prestação de serviços, dada a possibilidade de variação cambial. IV. Devida a multa do art. 477 da CLT , conforme entendimento pacificado pelo Colendo TST, quando não há pagamento tempestivo das verbas rescisórias, sendo a discussão sobre a aplicação da norma brasileira insuficiente para afastar a aplicação da penalidade. VI. Apelo das rés parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-77.2019.5.06.0021, Redator: Dione Nunes Furtado da Silva , Data de julgamento: 07/03/2024, Primeira Turma, Data da assinatura: 08/03/2024)

  • TRT-2 - XXXXX20165020027 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Cumpre relatar ser incontroverso que o autor, empregado de alto escalão, de nacionalidade portuguesa, laborou inicialmente para a Microsoft Portugal, e no segundo semestre de 2012 passou a trabalhar para... Por óbvio, o reclamante não foi dispensado em razão de sua origem portuguesa visto que a reclamada tinha consciência da nacionalidade no momento da contratação e foi a experiência do mesmo em outro país... Critérios. O reclamante também alega a nulidade, pois teria ocorrido dispensa coletiva sem negociação prévia e sem indicação dos critérios que justificasse a inclusão do recorrente

Notícias que citam Critério da Ligação Efetiva na Aquisição de Nacionalidade Portuguesa

  • Concurso aberto da Polícia Científica PR 2017

    A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS DA PROVA OBJETIVA 7.1... A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.8... O Paraná Seguro também abrange a aquisição de novas viaturas e de equipamentos para as forças de segurança, bem como construção de estruturas, como batalhões, delegacias e sedes para o Instituto Médico-Legal

Peças Processuais que citam Critério da Ligação Efetiva na Aquisição de Nacionalidade Portuguesa

  • Contestação - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0008 em 24/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo, SP

    Diz que o contrato em questão (fls. 14/16) prevê a ... prestação de serviços na representação da CONTRATANTE, para fins de requerimento e aquisição de nacionalidade portuguesa... Afirma que na pasta enviada à Autora não constavam documentos imprescindíveis para o reconhecimento do direito da cidadania portuguesa, tais como documentos comprobatórios de efetiva ligação com a comunidade... Vale destacar que na pasta enviada à autora não constavam documentos imprescindíveis para o reconhecimento do direito da cidadania portuguesa, tais como documentos comprobatórios de efetiva ligação com

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Resilição de Contrato c/c Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Multimarcas Administradora de Consórcios, DW Promoções de Vendas EIRELI e Sara Moraes de Souza Intermediações de Negócios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0127 em 05/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Carapicuíba, SP

    O requerente é autônomo, de nacionalidade boliviana e tem dificuldade em se comunicar com a língua portuguesa, tanto para se expressar como para entender, sendo alvo fácil para um vendedor de ilusões e... Foi uma verdadeira maratona de ligações e contatos através de mensagens eletrônicas, ou seja, um verdadeiro bombardeio psicológico para convencer o autor... MORAIS Contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ situada a CEP. , pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS O Autor é de nacionalidade

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Resilição de Contrato c/c Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Multimarcas Administradora de Consórcios, DW Promoções de Vendas EIRELI e Sara Moraes de Souza Intermediações de Negócios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0127 em 05/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Carapicuíba, SP

    O requerente é autônomo, de nacionalidade boliviana e tem dificuldade em se comunicar com a língua portuguesa, tanto para se expressar como para entender, sendo alvo fácil para um vendedor de ilusões e... Foi uma verdadeira maratona de ligações e contatos através de mensagens eletrônicas, ou seja, um verdadeiro bombardeio psicológico para convencer o autor... MORAIS Contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ situada a CEP. , pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS O Autor é de nacionalidade

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