Espólio de Ronaldo de Oliveira Aguiar em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Espólio de Ronaldo de Oliveira Aguiar

  • DJSP 14/06/2018 - Pág. 3147 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 13/06/2018 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    RUBIM KAGEYAMA (OAB XXXXX/SP), VANESSA KOMATSU (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-03.2009.8.26.0482 (482.01.2009.025181) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Ricardo José Signorette - Espólio de Ronaldo de Oliveira... SAVIO (OAB XXXXX/SP), SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB XXXXX/MS) Processo XXXXX-03.2009.8.26.0482 (482.01.2009.025181) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Ricardo José Signorette - Espólio de Ronaldo de Oliveira... de Ronaldo de Oliveira Gomes - Vistos.Solicite-se da SUPERBID JUDICIAL, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, as datas para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s).Int. -

  • DJMG 02/08/2022 - Pág. 4 - Sete Lagoas - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 01/08/2022 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    **AVERBADO** Adv - Ronaldo Vieira de Carvalho . 00057 - Número TJMG: XXXXX-0 Numeração única: XXXXX-64.2005.8.13.0672 Inventariante: Cleuza Aparecida Ramos Costa Tomé e outros; Inventariado: Espólio de Ronaldo de Oliveira... de Ronaldo de Oliveira Tomé Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número XXXXXMG, Dr (a)... **AVERBADO** Adv - Leonardo Jamel Saliba de Souza , Darina Moreira Tenorio , Marcelo Tostes de Castro Maia , Flavia Almeida Moura Di Latella , Diogo Palma Leao , Neildes Araujo Aguiar Di Gesu

  • DJSP 05/03/2024 - Pág. 6049 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-39.2008.8.26.0482 (482.01.2008.012254) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ivan Falasz - Espólio de Ronaldo de Oliveira... Oliveira Gomes - - Hedy Jane Bastos Gomes e outro - 1... Int. - ADV: ELCIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB XXXXX/MS), ELCIO GONÇALVES DE

Jurisprudência que cita Espólio de Ronaldo de Oliveira Aguiar

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248179000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº XXXXX-24.2024.8.17.9000 Referente ao Processo nº XXXXX-29.2024.8.17.2230 Agravante: RONALDO RODRIGUES CAVALCANTI E OUTROS Agravado: BANCO DO BRASIL S/A Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Barreiros Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pessoa física, a simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as custas do processo e, se for o caso, dos honorários de seu advogado, possui presunção juris tantum de veracidade. 2. Havendo elementos que evidenciem a ausência dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, de rigor o afastamento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira da parte recorrente e a consequente imposição do dever de recolher as custas processuais. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº XXXXX-24.2024.8.17.9000 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Des. Márcio Aguiar Relator

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218179000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ÓRGÃO JULGADOR SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-20.2021.8.17.9000 Agravante: ESPÓLIO DE EUNICE MACEDO LOEPERT Agravado: STUDIO PYRRHO PILATES LTDA-ME Juiz de Origem: Vara Única da Comarca de Ferreiros Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COMODATO VERBAL. ESBULHO OU TRUBAÇÃO NÃO COMPROVADOS. DEMOSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADO. AUSENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 300 , CPC . DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida com fundamento no art. 300 do NCPC . 2. De início, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de urgência, é necessária a probabilidade do direito aventado e a demonstração de perigo de dano. 3. Pois bem, tendo em vista estes pressupostos, como informado pelo próprio agravante a posse da agravada ocorreu por comodato verbal antes do falecimento um dos herdeiros do espólio, o Sr. Rui Macedo Loepert. Com isso a de destacar que a representante legal da agravada detém a posse de forma legítima e de boa-fé de parte do imóvel em questão, na qualidade de inventariante/representante Legal do Espólio do seu falecido companheiro – Rui Macedo Loepert, na medida em que ocupa justamente os 30% (trinta por cento) que é de propriedade do Espólio de Rui Macedo Loepert. 4. No que diz respeito ao requisito de perigo de dano irreparável, este também não está comprovado pois apesar da alegação de necessidade de venda do imóvel para pagamento de impostos, o agravante não comprova existir interessados na compra do imóvel, considerando ainda que a parte agravada através da sua representante, afirma nas contrarrazões que não se opõe a venda do imóvel, como também não se opõe em possibilitar a visita do imóvel quando surgir interessados nem a sair do imóvel quando a venda for realizada, assim fica claro que não está também configurado o requisito de perigo de dano irreparável. 5. No presente caso, a Agravante não instruiu a inicial com prova capaz de comprovar os requisitos para a concessão da tutela de urgência indeferida no juiz de origem. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 7. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Márcio Aguiar Desembargador Relator

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    por RONALDO MASCARENHAS DUARTE AGUIAR, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105 , inciso III , da Constituição Federal... SANTOS PINTO - MG074036 AGRAVADO : CESAR AUGUSTO SOARES - ESPÓLIO REPR... AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2133511 - MG (2022/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RONALDO MASCARENHAS DUARTE AGUIAR ADVOGADOS : GUILHERME MENDES FERREIRA - MG076127 LUÍS CLÁUDIO

Peças Processuais que citam Espólio de Ronaldo de Oliveira Aguiar

  • Petição Intermediária - TJCE - Ação Inventário e Partilha - Inventário - contra Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.06.0001 em 23/11/2020 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Portanto, o quinhão a inventariar do referido imóvel corresponde a 1/3, pertencente ao espólio de Ronaldo Oliveira Alencar. 2... Portanto, o quinhão a inventariar do referido imóvel corresponde a 1/3, pertencente ao espólio de Ronaldo Oliveira Alencar. 2 1.2... Demonstrativo de débitos de condomínio - Apartamento do espólio de Ronaldo Oliveira Alencar V. Notas Fiscais da safra de castanhas de cajú referente ao ano de 1996. 9 VI

  • Petição Intermediária - TJCE - Ação Inventário e Partilha - Inventário - contra Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.06.0001 em 23/11/2020 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Portanto, o quinhão a inventariar do referido imóvel corresponde a 1/3, pertencente ao espólio de Ronaldo Oliveira Alencar. 2... Portanto, o quinhão a inventariar do referido imóvel corresponde a 1/3, pertencente ao espólio de Ronaldo Oliveira Alencar. 2 1.2... Demonstrativo de débitos de condomínio - Apartamento do espólio de Ronaldo Oliveira Alencar V. Notas Fiscais da safra de castanhas de cajú referente ao ano de 1996. 9 VI

  • Petição Intermediária - TJCE - Ação Inventário e Partilha - Inventário - contra Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.06.0001 em 23/11/2020 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Portanto, o quinhão a inventariar do referido imóvel corresponde a 1/3, pertencente ao espólio de Ronaldo Oliveira Alencar. 2... Portanto, o quinhão a inventariar do referido imóvel corresponde a 1/3, pertencente ao espólio de Ronaldo Oliveira Alencar. 2 1.2... Demonstrativo de débitos de condomínio - Apartamento do espólio de Ronaldo Oliveira Alencar V. Notas Fiscais da safra de castanhas de cajú referente ao ano de 1996. 9 VI

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