Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?
Assim reza o art. 289 da Lei de Registros Publicos : Art. 289... MAS EFETIVAMENTE, A EXTINÇÃO DE USUFRUTO É MOTIVO PARA RECOLHIMENTO DE MAIS IMPOSTO... A propósito, o conceito de Usufruto lapidado pelo digno Registrador Paulista ADEMAR FIORANELLI [iii] deve ser colacionado: “ Usufruto é uma constituição de direito real sobre o imóvel, portanto limitativo