TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX77448785001 Belo Horizonte
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. ESPAÇO UTILIZADO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE/CANTINA. TÉRMINO DO PRAZO. EXTINÇÃO REGULAR. PRORROGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. O contrato de concessão de uso de bem público é típico contrato administrativo, sujeito ao regime específico de direito público. Decorrido o prazo estabelecido no último aditivo firmado ao contrato, extingue-se o ajuste, sendo a prorrogação sujeita ao juízo discricionário da Administração, sem que a seu respeito detenha o concessionário qualquer direito subjetivo. A possibilidade de prorrogação não obriga a Administração a essa providência, que, inclusive, depende de justificativa e autorização expressa, como previsto no art. 57 , § 3º , da Lei 8.666 /93. Recurso não provido.