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Jurisprudência que cita Juiz de Fora MG

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG 2013/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE TRATA DO TEMA, RESSALTANDO A CONSIDERAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL NO PRÓPRIO PEDIDO DA PARTE AUTORA NA EXORDIAL. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG DESPROVIDO. 1. A falta de interesse recursal do recorrente, no que tange à prescrição das parcelas anteriores ao dia 6.11.2003, deriva da constatação de que a própria parte autora ressalta, no pedido inicial, a prescrição quinquenal, intentando apenas o que foi recolhido até 5 anos antes do ajuizamento da ação. 2. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG 2019/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MORTE DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DE OBJETO. CAUSA SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, no caso de morte do (a) autor (a) no curso do processo, devendo as custas e a verba honorária serem suportadas pela parte que deu causa à instauração do processo, ante o Princípio da Causalidade. 2. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG a que se nega provimento.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG 2020/XXXXX-2

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. POSSIBILIDADE DE INTERNAÇÃO EM OUTRO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 96 , I , DO CÓDIGO PENAL - CP . SENTENCIADO DE ALTA PERICULOSIDADE. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. EXISTÊNCIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E ATENDIMENTO MÉDICO E PSIQUIÁTRICO. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A INTERNAÇÃO NO PRESÍDIO FEDERAL. CLAMOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO SENTENCIADO E DE SEGURANÇA DA SOCIEDADE. 1. O núcleo da controvérsia consiste em verificar a idoneidade dos fundamentos apresentados pelo Juízo Federal da 5ª Vara Criminal de Campo Grande - SJ/MS para negar a renovação de permanência do sentenciado na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS ou se assiste razão ao Juízo Federal da 3ª Vara de Juiz de Fora - SJ/MG sobre a necessidade de manutenção da custódia no estabelecimento prisional federal. Discute-se, em suma, qual seria o local adequado ao cumprimento da medida de segurança que foi imposta ao sentenciado por ter atentado contra a vida do Excelentíssimo Senhor Presidente da República à época em que o então candidato fazia campanha eleitoral na cidade de Juiz de Fora/MG. 2. É incontroverso nos autos que o sentenciado não foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade no regime fechado, estando sujeito, na qualidade de inimputável, a medida de segurança, cujo cumprimento se dá em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, conforme determina o art. 96 , inciso I , do Código Penal . 3. No caso dos autos, Juízo Federal da 3ª Vara de Juiz de Fora - SJ/MG, o suscitante, sustenta que o Departamento Nacional Penitenciário (DEPEN) diligenciou junto ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena objetivando a transferência do sentenciado para o Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único do Estado de Minas Gerais, todavia foi informado da existência de longa fila de espera composta por 427 pacientes, os quais se encontram na mesma situação, devendo ser obedecida a lista de antigüidade em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. 4. O DEPEN manifestou-se favoravelmente à permanência no Presídio Federal de Campo Grande/MS informando que as penitenciárias federais possuem Unidade Básica de Saúde e contam com atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem sido usufruída pelo sentenciado conforme extrai-se do histórico de consultas de Clínica Médica e de Psiquiatria. Ademais foi informado nos autos que o sentenciado encontra-se sem influência de outros internos e que está fazendo uso da medicação prescrita pelo médico. 5. Permanece hígido o motivo que ensejou a internação no estabelecimento prisional federal, qual seja, "necessidade de preservar sua integridade física, dada a repercussão e o clamor público causados pela prática delitiva". 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 5ª Vara Criminal de Campo Grande - SJ/MS para a custódia do sentenciado, o qual deve permanecer recolhido no Presídio Federal de Campo Grande/MS, tendo em vista sua alta periculosidade bem como que, na falta de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a medida de segurança a ele imposta tem sido cumprida em estabelecimento adequado, conforme estabelece o art. 96 , I do CP .

Peças Processuais que citam Juiz de Fora MG

Notícias que citam Juiz de Fora MG

  • Prefeitura de Juiz de Fora - MG publica decretos para enfrentamento do Covid-19

    Os Decretos vêm para colocar a Prefeitura de Juiz de Fora - MG e seus colaboradores no enquadramento do, também decreto, porém de competência estadual, número 47889, de 16 março de 2020... Com essa premissa, a Prefeitura de Juiz de Fora, publicou, em 16 de março de 2020, o Decreto de número 13.893 , e suas respectivas alterações, com o fito de evitar e combater a pandemia que se assola em... Acompanhem os Decretos na íntegra: https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=74964 https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=75045 https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php

  • OAB/MG garante sustentação oral à distância em Juiz de Fora

    O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, junto com presidente da 4ª subseção Juiz de Fora, João Fernando Lourenço, conseguiu êxito na solicitação de realização de sustentação oral à distância... A inscrição deve ser feita no site do TRT3 e, em seguida, entrar em contato com a secretaria do Foro de Juiz de Fora, por telefone ou pessoalmente, informando: data, horário, Turma e número de processo... O diretor do Foro, José Nilton Ferreira Pandelot, enviou ofício à subseção de Juiz de Fora informando os procedimentos a serem adotados pelos advogados que pretenderem fazer sustentação oral à distância

  • TJMG apresenta Processo Judicial Eletrônico em Juiz de Fora

    A solenidade foi realizada no auditório da OAB - Subseção Juiz de Fora... André Leite Praça; o diretor do foro de Juiz de Fora, juiz Paulo Tristão; e o conselheiro federal da OAB, Paulo Medina... Também participaram juízes de Juiz de Fora e região, advogados estudantes e representantes da sociedade

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