Desistência do Autor da Ação em Todos os documentos

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Modelos que citam Desistência do Autor da Ação

  • Pedido de Desistência da Ação - Modelo CPC /2015

    Modelos • 04/12/2020 • Lucas Duarte Kelly

    Exa., por seu Advogado infra, REQUERER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos e fundamentos que segue: Vem o Autor/Requerente informar que DESISTE de prosseguir com a ação dos autos em epígrafe, requerendo... Ensina o Artigo 485 , inciso VIII do Código de Processo Civil que: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Já para as ações que tramitam em juizados especiais... cíveis, ocorre de forma e tempo diferente, senão vejamos Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito

  • Pedido de Desistência da Ação - Modelo CPC /2015

    Modelos • 06/10/2018 • Diego Carvalho

    ação; OBS.: Os Juizados contam com um diferencial, onde o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, sem a anuência do Réu... Veja o Enunciado 90 do Fonaje: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução... A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485 , NCPC ), permite a extinção sem resolução do mérito

  • Pedido de desistência

    Modelos • 21/05/2019 • Sillas Cintra de Oliveira Margarida

    § 5 o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença... V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Ademais poderá o autor apresentar desistência da ação até a apresentação da sentença, conforme § 5º dor artigo 485 do CPC... O autor houvera ingressado com ação no juizado especial cível, anteriormente, por erroneamente acreditar estar esta arquivada, a ação, intentou pleitear a ação pelo rito ordinário, todavia percebendo que

Jurisprudência que cita Desistência do Autor da Ação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA, POR OCASIÃO DE SUA INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA, IMPONDO-SE AO DEMANDANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS INICIAIS, APÓS A INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE A ESSE PROPÓSITO, ENSEJA O NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL, COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia submetida ao exame do colegiado está em saber se é lícita a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. 1.1 Na hipótese dos autos, o autor da ação chegou a recolher as custas iniciais, as quais foram, de plano e de ofício, consideradas insuficientes pelo Juízo, em razão da reconhecida incompatibilidade entre o valor atribuído à causa e o conteúdo econômico da pretensão expedida. Por tal razão, o juízo intimou o demandante para emendar a inicial para redimensionar o valor da causa e promover o complemento do pagamento das custas iniciais. No prazo que lhe foi ofertado, o autor da ação requereu a desistência da ação, em momento, portanto, anterior à citação. 2. A regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). Precedente da Primeira Turma do STJ (ut AREsp n. 1.442.134/SP , Relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020), in totum aplicável à hipótese dos autos. 2.1 Ao analisar a petição inicial, incumbe ao juiz, entre outras providências, certificar se o autor promoveu o recolhimento integral das custas iniciais e, em caso negativo, antes de promover a citação do réu, intimá-lo (o autor) para efetivar o pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.2 É indiscutível, ainda, a possibilidade de o juiz, caso reconheça, desde logo, a inadequação do valor atribuído à causa com o proveito econômico da pretensão posta, segundo os critérios legais estabelecidos no art. 292 do CPC/2015 , determinar a sua correção e intimar o autor para promover a complementação das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, também nesse caso, de cancelamento da distribuição. Naturalmente, não há falar em preclusão pro judicato, caso tal providência, nas hipóteses legais, não seja levada a efeito pelo juiz, de plano. 2.3 Somente no caso de não ser identificada, num primeiro momento, qualquer inadequação do valor atribuído à causa e verificada a regularidade do recolhimento das correlatas custas judiciais, cabe ao juiz, ao receber a inicial, determinar a citação, a fim de promover a angularização da relação jurídica processual. A partir do ingresso do réu na lide, por meio de sua citação, corretamente determinada pelo juiz, não há, doravante, mais espaço para o cancelamento da distribuição e, por consequência, da incidência de seus efeitos. 3. O não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade, após a intimação do autor a esse propósito, enseja o imediato indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 330 , IV , c/c 485 , I , do Código de Processo Civil de 2015 , tendo o diploma processual estabelecido, para esta específica hipótese, o cancelamento do registro de distribuição, circunstância que tem o condão de obstar a produção de todo e qualquer efeito, tanto para o autor, como para a pessoa/ente indicada na inicial para figurar no polo passivo da ação. 3.1 In casu, a parte demandante, em antecipação a esta inarredável consequência legal, requereu - antes da citação - a desistência da ação, providência que mais se aproxima da desejável cooperação da parte com o juízo do que, propriamente, de um comportamento reprovável, mostrando-se, pois, descabido impor-lhe a complementação das custas iniciais. 4. Recurso especial provido para reconhecer a impossibilidade de se determinar o recolhimento de custas iniciais complementares, quando há a homologação do pedido de desistência do processo, antes da citação da parte contrária.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo desistência do autor antes da citação do réu, não há que se falar em condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual ainda não fora perfectibilizada. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DESISTÊNCIA. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 1.040 , § 2º , DO CPC/2015 . INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios quando houver desistência da ação após a citação e antes de apresentada a contestação e, em caso positivo, definir a forma da sua fixação. 3. O art. 1.040 , § 2º , do CPC/2015 , que trata de hipótese específica de desistência do autor antes da contestação sem pagamento de honorários advocatícios, somente se aplica dentro do microssistema do recurso especial repetitivo. 4. O autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data anterior ao oferecimento da contestação. Precedentes. 5. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Desistência do Autor da Ação

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Desistência da Ação - Procedimento Comum Cível - contra 2S Loterias

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0292 em 20/04/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Jacareí, SP

    Nesse sentido, o Autor requer a desistência da ação , com fundamento no art. 485 , § 5º do Código de Processo Civil , com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito... Ante todo o Exposto, requer: (i) A intimação da Requerida para manifestar-se a respeito do pedido de desistência da ação; (ii) A homologação do pedido de desistência, com a consequente extinção do processo... Conforme a norma prescrita pelo art. 343 , § 2º , do Código de Processo Civil , a desistência da ação não impede o prosseguimento do processo quanto aos pedidos formulados em reconvenção 1 , motivo pelo

  • Pedido de Desistência da Ação - TRT5 - Ação Verbas Rescisórias - Atord - contra OI Movel, Contax - Em Recuperacao Judicial e Claro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.05.0002 em 17/08/2023 • TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença... V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Ademais poderá o autor apresentar desistência da ação até a apresentação da sentença, conforme § 5º dor artigo 485 do CPC... O que não ocorreu no presente caso, haja vista que o requerido se quer fora citado. § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Desistência da Ação - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3400 em 01/08/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Dessa forma o Autor REQUER a desistência da ação sem resolução do Mérito e sem custos a parte Autora por ser pobre nos termos da lei... Douto Julgador o artigo 485 , § 4º , do novo CPC dispõe que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação"... V ,XXXIV, al.a, LV,LVII, requerer : DESISTÊNCIA DA AÇÃO em desfavor da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito Público interno, representada pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, já qualificada no processo

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