DJGO 26/02/2024 - Pág. 8559 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. CC/02: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião... Súmula XXXXX/STF: Desde a vigência do Código Civil , os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. 2.3.1... Após a Constituição Cidadã (art. 191, parágrafo único), os bens públicos, enquadrados na definição do art. 98 do Código Civil de 2002 , não podem ser objeto de aquisição por meio de usucapião, tal como