Operação Mãos Limpas "mani Pulite" em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Operação Mãos Limpas "mani Pulite"

  • TRF-4 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA): EXSUSP XXXXX20154047000 PR XXXXX-73.2015.404.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. EXECEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. "OPERAÇÃO LAVA-JATO". ATOS DO PROCESSO. DEVER DE FUNDAMENTAR. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ACORDO DE DELAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO MAGISTRADO. AÇÃO PENAL Nº 470 /STF. JUIZ AUXILIAR. INEXISTÊNCIA DE JURISDIÇÃO. ARTIGOS PUBLICADOS. IMPARCIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AUTODECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. 1. Não gera impedimento do magistrado, tampouco implica em antecipação do juízo de mérito, a externalização das razões de decidir a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, comuns à atividade jurisdicional e exigidas pelo dever de fundamentar estampado na Constituição Federal . 2. A determinação de diligências na fase investigativa, como quebras de sigilo telemáticos e prisões cautelares não implica antecipação de mérito, mas sim mero impulso processual relacionado ao poder instrutório. 3. 1. Não induz a impedimento a autodeclaração de suspeição do magistrado em processo anterior, respondido por um dos réus, mas que não guarda qualquer pertinência com os fatos ora investigados em novo procedimento. Sobretudo quando a suspeição anterior decorre de discordância do juízo com a atuação da autoridade policial, não do réu. A remessa dos autos para o juízo substituto não gera prevenção deste. 4. Inexistindo pertinência fática entre as causas de suspeição autodeclarada em procedimento penal pretérito e os fatos ora investigados, não se há de falar em ausência de imparcialidade do magistrado. 5. Eventuais manifestações do magistrado em texto jurídico publicado em revista especializada a respeito da Operação Mãos Limpas (Itália), tem natureza meramente acadêmica, descritiva e informativa e não conduz à sua suspeição para julgar os processos relacionados à "Operação Lava-Jato", deflagrada, inclusive, muitos anos depois. De igual modo e por ter o mesmo caráter acadêmico, não autoriza que se levante a suspeição do magistrado ou mesmo o seu desrespeito às Cortes Recursais. 7. Hipótese em que a garantia do duplo grau de jurisdição restou preservado pelas inúmeras impugnações manejadas pela defesa do excipiente perante o Tribunal Regional e Tribunais Excepcionais. 8. Como já assentado em outras oportunidades no bojo da Operação Lava-Jato, inexiste liame objetivo entre os fatos outrora imputados ao ex-Deputado Federal José Janene e aqueles pelos quais o excipiente foi denunciado. 9. A atuação do magistrado de primeiro grau junto ao Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal nº 470 ("Mensalão"), apenas como auxiliar e sem que tivesse investido em poder jurisdicional ou praticado qualquer ato processual, sobretudo em se tratando de ação penal de competência originária daquela Corte, não o torna impedido para atuar em ação penal de competência da Justiça Federal de Primeiro Grau. 10. A autonomia entre o crime de lavagem de dinheiro e seu antecedente, afasta a necessária conexão instrumental. 11. A alegação de realização de audiência de oitiva das testemunhas de acusação antes de analisadas as respostas dos réus, além de não corroborada pelo andamento processual, não autorizaria invocar-se a suspeição do magistrado condutor da causa. 12. Exceção de suspeição improvida.

  • TRF-4 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA): EXSUSP XXXXX20164047000 PR XXXXX-59.2016.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. ARTS. 252 E 254 DO CPP . EXCEÇÃO, IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ATUAÇÃO DO MAGISTRADO. DECISÕES. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO OU INTERESSE NA CAUSA. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS JURÍDICOS. FINALIDADE ACADÊMICA. AUTODECLARAÇÃO EM INQUÉRITO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA FÁTICA. 1. As hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo. Precedentes do Tribunal e do STF. Hipótese em que o juízo de admissibilidade da exceção se confundem com o mérito. 2. Regras de titularização e afastamento do magistrado são precisas e não admitem a integração de conteúdo pelo intérprete, impedindo, assim, que juízes sejam erroneamente mantidos ou afastados. O rol do art. 254 , do CPP , constitui numerus clausus, e não numerus apertus, sendo taxativas as hipóteses de suspeição. Precedentes desta Corte e do STF" (Exceção de Suspeição Criminal nº 5052962-04.2016.404.0000 , Des. Federal Cláudia Cristina Cristofani, por unanimidade, juntado aos autos em 16/12/2016). 3. Não gera impedimento do magistrado a externalização das razões de decidir a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, comuns à atividade jurisdicional e exigidas pelo dever de fundamentar estampado na Constituição Federal (art. 93, IX). 4. Eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos de natureza acadêmica a respeito de crimes de corrupção, não conduz à sua suspeição para julgar os processos relacionados à "Operação Lava-Jato". 5. Não induz o impedimento a autodeclaração de suspeição do magistrado em processo anterior, respondido por um dos réus, mas que não guarda qualquer pertinência com os fatos ora investigados em novo procedimento, sobretudo quando a suspeição anterior decorreu de discordância do juízo com a atuação da autoridade policial, não do réu. 6. Exceção de suspeição criminal improvida.

  • TRF-4 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL (TURMA): EXSUSP XXXXX20164047000 PR XXXXX-74.2016.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. ARTS. 252 E 254 DO CPP . EXCEÇÃO, IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ATUAÇÃO DO MAGISTRADO. DECISÕES. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO OU INTERESSE NA CAUSA. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS JURÍDICOS. FINALIDADE ACADÊMICA. AUTODECLARAÇÃO EM INQUÉRITO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA FÁTICA. 1. As hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo. Precedentes do Tribunal e do STF. Hipótese em que o juízo de admissibilidade da exceção se confundem com o mérito. 2. Regras de titularização e afastamento do magistrado são precisas e não admitem a integração de conteúdo pelo intérprete, impedindo, assim, que juízes sejam erroneamente mantidos ou afastados. O rol do art. 254 , do CPP , constitui numerus clausus, e não numerus apertus, sendo taxativas as hipóteses de suspeição. Precedentes desta Corte e do STF" (Exceção de Suspeição Criminal nº 5052962-04.2016.404.0000 , Des. Federal Cláudia Cristina Cristofani, por unanimidade, juntado aos autos em 16/12/2016). 3. Não gera impedimento do magistrado a externalização das razões de decidir a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, comuns à atividade jurisdicional e exigidas pelo dever de fundamentar estampado na Constituição Federal (art. 93, IX). 4. Eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos de natureza acadêmica a respeito de crimes de corrupção, não conduz à sua suspeição para julgar os processos relacionados à "Operação Lava-Jato". 5. Não induz o impedimento a autodeclaração de suspeição do magistrado em processo anterior, respondido por um dos réus, mas que não guarda qualquer pertinência com os fatos ora investigados em novo procedimento, sobretudo quando a suspeição anterior decorreu de discordância do juízo com a atuação da autoridade policial, não do réu. 6. Exceção de suspeição criminal improvida.

Diários Oficiais que citam Operação Mãos Limpas "mani Pulite"

  • TRE-SC 28/09/2015 - Pág. 4 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 27/09/2015 • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Operação: Mãos Limpas: Audiência pública com magistrados italianos. Brasília: Senado Federal, 1998, p. 27)... Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da famosa Operação Mani Pulite, disse, com muita propriedade: 'A corrupção envolve quem paga e quem recebe... A lei do silêncio, no universo criminoso, ainda é mais forte, pois o Estado não cumpriu sua parte, que é diminuir a impunidade, atuando, ainda, para impedir que réus colaboradores pereçam em mãos dos delatados

Peças Processuais que citam Operação Mãos Limpas "mani Pulite"

  • Petição - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível - contra Município de Artur Nogueira

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0666 em 17/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Artur Nogueira da Comarca de Mogi-Mirim, SP

    Mani Pulite (Mãos Limpas) na Itália descrita no livro biográfico do ex-juiz federal Sérgio Moro, reproduzida pela Operação Lava Jato em que visou-se, em apertada síntese, dar publicidade do caso, por... nos feitos relativos àquela Operação. " - g. n... O contexto que outrora norteava minha atuação na referida Operação foi alterado, de maneira que a isenção que regeu minha atuação até aqui não é mais a mesma, obstando, assim, minha atividade judicante

  • Petição - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível - contra Município de Artur Nogueira

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0666 em 17/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Artur Nogueira da Comarca de Mogi-Mirim, SP

    Mani Pulite (Mãos Limpas) na Itália descrita no livro biográfico do ex-juiz federal Sérgio Moro, reproduzida pela Operação Lava Jato em que visou-se, em apertada síntese, dar publicidade do caso, por... nos feitos relativos àquela Operação." - g. n... O contexto que outrora norteava minha atuação na referida Operação foi alterado, de maneira que a isenção que regeu minha atuação até aqui não é mais a mesma, obstando, assim, minha atividade judicante

  • Petição - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível - contra Município de Artur Nogueira

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0666 em 17/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Artur Nogueira da Comarca de Mogi-Mirim, SP

    Mani Pulite (Mãos Limpas) na Itália descrita no livro biográfico do ex-juiz federal Sérgio Moro, reproduzida pela Operação Lava Jato em que visou-se, em apertada síntese, dar publicidade do caso, por... nos feitos relativos àquela Operação. " - g. n... O contexto que outrora norteava minha atuação na referida Operação foi alterado, de maneira que a isenção que regeu minha atuação até aqui não é mais a mesma, obstando, assim, minha atividade judicante

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