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Jurisprudência que cita Negócio Fraudulento

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260601 SP XXXXX-87.2019.8.26.0601

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    Ação de anulação de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência – Insurgência do réu – Réu que agiu com dolo quando da celebração do negócio jurídico com o autor – Requisitos caracterizadores do dolo que restaram configurados no caso, quais sejam: a intenção de obter proveito às custas de outrem, o uso de artifícios fraudulentos e ser o dolo o motivo determinante da realização do ato jurídico viciado – Ocorrência de erro – Autor firmou um negócio jurídico que não pretendia, sendo induzido, dolosamente, a erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico – Danos morais – Configuração – Transtorno que extrapola o mero aborrecimento – Fixação do valor de indenização em R$ 10.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO FRAUDULENTO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A insurgência contra o valor arbitrado a título de indenização por dano moral esbarra na vedação prevista na Súmula n. 7 do STJ. Apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia fixada se distancia dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é possível a revisão do quantum por esta Corte, situação não verificada no caso dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA INEFICÁCIA DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO ÀS TRANSAÇÕES SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Recurso especial interposto em 03/10/2019 e concluso ao gabinete em 14/09/2020. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a configuração da fraude à execução em caso de alienações sucessivas. 3. A fraude à execução atua no plano da eficácia, de modo que conduz à ineficácia da alienação ou oneração do bem em relação ao exequente (art. 592 , V , do CPC/73 ; art. 792, § 2º, do CPC/2015). Em outros termos, é como se o ato fraudulento não tivesse existido para o credor. 4. As hipóteses em que a alienação ou oneração do bem são consideradas fraude à execução podem ser assim sintetizadas: (i) quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória; (ii) quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução; (iii) quando o bem tiver sido objeto de constrição judicial nos autos do processo no qual foi suscitada a fraude; (iv) quando, no momento da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 593 do CPC/73 e art. 792 do CPC/2015 ). 5. Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas sim requisito de eficácia perante terceiros. Precedentes. Por essa razão, o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação (art. 659 , § 4º , do CPC/73 ; art. 844 do CPC/2015). Presunção essa que também é aplicável à hipótese na qual o credor providenciou a averbação, à margem do registro, da pendência de ação de execução (art. 615-A , § 3º, do CPC/73 ; art. 828, § 4º, do CPC/2015). 6. Por outro lado, se o bem se sujeitar a registro e a penhora ou a ação de execução não tiver sido averbada no respectivo registro, tal circunstância não obsta, prima facie, o reconhecimento da fraude à execução. Nesse caso, entretanto, caberá ao credor comprovar a má-fé do terceiro; vale dizer, de que o adquirente tinha conhecimento acerca da pendência do processo. Essa orientação é consolidada na jurisprudência deste Tribunal Superior e está cristalizada na Súmula 375 do STJ e no julgamento do Tema 243. 7. Desse modo, são pressupostos genéricos da fraude à execução: (i) processo judicial em curso em face do devedor/executado; (ii) registro, na matrícula do bem, da penhora ou outro ato de constrição judicial ou averbação premonitória ou, então, prova da má-fé do terceiro adquirente. 8. Em caso de alienações sucessivas, inicialmente, é notório que, na circunstância narrada, não se exige a pendência de processo em face do alienante do qual o atual proprietário adquiriu o imóvel. Tal exigência, em atenção aos ditames legais (art. 593 do CPC/73 e art. 792 do CPC/2015 ), deve ser observada exclusivamente em relação ao devedor que figura no polo passivo da ação de conhecimento ou de execução. É dizer, a litispendência é pressuposto a ser analisado exclusivamente com relação àquele que tem relação jurídica com o credor. 9. No que concerne ao requisito do registro da penhora ou da pendência de ação ou, então, da má-fé do adquirente, de acordo com os diversos precedentes já analisados por esta Corte e que, inclusive, embasaram a edição da Súmula 375 /STJ, e com a doutrina especializada, o reconhecimento da ineficácia da alienação originária, porque realizada em fraude à execução, não contamina, automaticamente, as alienações posteriores. Nessas situações, existindo registro da ação ou da penhora à margem da matrícula do bem imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Diversamente, se inexistente o registro do ato constritivo ou da ação, incumbe ao exequente/embargado a prova da má-fé do adquirente sucessivo. 10. Na espécie, o imóvel não foi adquirido pela recorrente (embargante) diretamente dos executados, mas sim de terceiro que o comprou destes. Todavia, o quadro-fático delineado pelas instâncias de origem evidencia a existência de conluio fraudulento entre as partes envolvidas na operação e, portanto, a má-fé da recorrente. 11. Recurso especial conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Negócio Fraudulento

  • Petição Inicial - TJMT - Ação de Cobrança de Indenização por Aquisição de Imóvel Adquirido em Face de Negocio Fraudulento com Restrição nas Respectivas Matriculas - Procedimento Comum Cível - contra Debz Company do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.11.0086 em 29/10/2019 • TJMT · Comarca · Nova Mutum, MT

    VIII - DO REQUERIMENTO Para tanto requer seja a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM FACE DE NEGOCIO FRAUDULENTO COM RESTRIÇÃO NAS RESPECTIVAS MATRICULAS , recebida... FRAUDULENTO COM RESTRIÇÃO NAS RESPECTIVAS MATRICULAS em face de DEBZ COMPANY DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com endereço na CH Beira Rio, s/n, bairro Água do... constante do rodapé, e-mail: , vem à douta presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM FACE DE NEGOCIO

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais - Petição - Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0017 em 27/04/2023 • TJRJ · Comarca · Cassimiro de Abreu, RJ

    A Requerente, viu-se totalmente prejudicada no negócio jurídico realizado... Art. 171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: [...] § 2º - Nas mesmas... Diante de tal entendimento, cabe a propositura da presente ação, para a Autora reaver o que de direito for, visto que o negócio jurídico fora 2020, estando assim dentro do prazo prescricional

  • Petição Inicial - TJPI - Ação Ordinária de Cancelamento de Negócio Jurídico Fraudulento c/c Reparação de Dano e Pedido Liminar - Procedimento Comum Cível - contra Banco PAN

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.18.0140 em 15/02/2024 • TJPI

    criaram um financiamento fraudulento sem que ele tivesse conhecimento... E, pior, SEM PODER DISPOR DE SEU PATRIMÔNIO para fazer livremente negócios... Segundo porque o próprio Sr. afirma, em processo judicial, que o suposto financiamento foi fraudulento e o juiz da demanda concedeu a liminar (em Anexo)

Modelos que citam Negócio Fraudulento

  • Ação Declaratória Nulidade de Contrato de Empréstimo c/c Repetição Indébito

    Modelos • 18/04/2022 • Fabíola Weisshahn

    NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERNET BANKING. FRAUDE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE SEGURANÇA... ter acesso também a cópias de documentos pessoais destes aposentados, de modo que podem utilizar da última via do contrato verdadeiro – que possui a assinatura – para realizar novo contrato – este fraudulento

  • [Modelo] Ação Anulatória de Negócio Jurídico

    Modelos • 24/06/2021 • Kizi Marques Iuris Petições

    O réu, após fechar negócio com o requerente, apresentou em redes sociais um padrão de vida muito acima do que antes ostentava, inclusive com a compra de imóveis logo após o contrato fraudulento firmado... Declarar a anulação do negócio jurídico em comento; ii... Juridicamente, é a prática de ato ou negócio que esconde a real intenção

  • Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, com Pedido de Tutela de Urgência.

    Modelos • 02/11/2021 • Manuel Trajano Duailibe

    Dessa forma, o que está evidente é a má fé do Primeiro Réu que, por meio fraudulento tomou para si os bens do Autor, induzindo o mesmo a erro grave, se passando por pessoa de confiança, quando na verdade... São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio... De igual maneira, deve ser anulado o negócio jurídico entre o Primeiro Réu e o Segundo Réu, com sucedâneo no artigo 171, inciso II, uma vez que o referido negócio somente foi firmado mediante lesão e fraude

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