Exclusão em Concurso Público em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO (CABIMENTO) - APELAÇÕES CÍVEIS - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - DEFINIÇÃO LEGAL - CANDIDATO QUE APRESENTA INCONTINÊNCIA TOTAL URINÁRIA E INTESTINAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA CARACTERIZADA - EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - ILEGALIDADE DO ATO - NULIDADE - APROVAÇÃO NO CERTAME - DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AO PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS VENCIDAS - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Da interpretação sistêmica do artigo 4º , do Decreto Federal n. 3.298 , de 20/12/1999, e do artigo 1º, § 2º, da Lei Estadual no 11.867, de 28/07/1995, depreende-se que se considera portador de deficiência física aquele que apresenta, em caráter permanente, disfunção, advinda de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que gere o comprometimento da função física e, em consequência, acarrete a incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano. 2. Constatado, mediante perícia médica produzida em juízo, que o autor apresenta deficiência que se enquadra nos caracteres elencados legalmente (completa incontinência urinária e fecal), mostra-se nulo o ato administrativo que considerou o candidato inapto a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência. 3. A concessão de vencimentos ao servidor público condiciona-se ao efetivo exercício do cargo, que se dá somente após a posse, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Sentença confirmada no reexame necessário. Recurso do réu prejudicado. Recurso do autor não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260079 SP XXXXX-88.2019.8.26.0079

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    RECURSO – Desistência do Recurso da Corré – Homologação. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSPORTE AÉREO – Recurso do Autor - Cancelamento de voo - Prestação de serviço inadequada – Autor impossibilitado de participar de concurso público – Danos morais arbitrados em R$5.225,00 – Majoração – Cabimento – Elevação para R$20.000,00 – Pedido julgado improcedente em relação à corré que intermediou a aquisição da passagem aérea – Insurgência - Desacolhimento – Ausência de solidariedade da empresa que somente prestou serviço de intermediação de venda de passagem aérea – Tal circunstância afasta sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo – Indenização pelo pagamento de curso preparatório – Impossibilidade - O Autor obteve conhecimento em referido curso, o qual ainda lhe pode ser útil, não havendo neste ponto dano material indenizável – Indenização com base no instituto da "perda de uma chance" – Inviabilidade – Inicial que não distinguiu com clareza as pretensões de indenização por perda de uma chance e danos morais - Ainda que se considere superada a atecnia da inicial pela interpretação sistemática do pedido ( CPC , art. 322 , § 2º ), não seria o caso de reconhecer a procedência da indenização nesse particular – Necessidade de estar evidenciado que o indivíduo teria uma chance "razoável, séria e real" de obter a posição jurídica mais vantajosa - Não há nos autos elementos que permitam concluir que o Autor era melhor qualificado que os demais candidatos e, considerando todos os fatores que abrangem um concurso público, resulta ser inviável estimar a sua probabilidade de aprovação e efetiva assunção do cargo - Recurso provido, em parte.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: XXXXX-87.2021.8.08.0000 AGRAVANTE: JEFFERSON PIRES DA PURIFICAÇÃO AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO A C Ó R D Ã O EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2018 – CFSd/2018 – EXAME DE SAÚDE – CANDIDATO PORTADOR DO VÍRUS HIV – VÍRUS ASSINTOMÁTICO – ELIMINAÇÃO – LEGALIDADE – RAZOABILIDADE ANTE A POSSIBILIDADE DE PASSAGEM IMEDIATA PARA A REFORMA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “o edital do concurso público constitui lei entre as partes, gerando direitos e obrigações tanto para a Administração Pública quanto para o candidato, compelidos ambos à sua fiel observância” ( AgInt no RMS XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 24/09/2020). 2. Previsão editalícia no sentido de que é requisito para investidura no cargo ser aprovado nos exames de saúde e de que ser portadora do vírus HIV gera inaptidão. Prescrição amparada em lei. 3. A Lei Complementar Estadual nº 420/2007, que “dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”, estabelece em seu artigo 12, IV, que a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) resulta na incapacidade definitiva para o serviço militar, assegurando a reforma do militar. 5. Não ostante a distinção entre ser portador do vírus HIV e estar acometido da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, deve ser observada a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não seria razoável manter no certame um candidato portador de doença que enseja a reforma do militar. 6. Recurso desprovido.

  • STJ - AgInt no RMS 72361

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    CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DE FORMA DESMOTIVADA. NÃO- CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1... No entanto, viola os princípios que regem a atuação da Administração Pública a exclusão de candidato de concurso público com base em laudo de perito médico oficial desprovido de fundamentação ou motivação... No atual cenário brasileiro, em que se busca dissipar toda e qualquer forma de discriminação, não se mostra razoável, sob nenhum ponto de vista, a exclusão de uma candidata em concurso público apenas pelo

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. INVIABILIDADE. MERA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E DE TERMOS CIRCUNSTANCIADOS DE OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL COM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO RE 560.900-DF . 1. A mera existência de boletim de ocorrência, de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal contra o cidadão, nada disso pode pura e simplesmente implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes desabonadores a presença dos requisitos dispostos no RE XXXXX/DF , relator o Em. Ministro Roberto Barroso, julgado pelo regime da repercussão geral. 2. Caso concreto em que foram instaurados oito inquéritos contra o candidato, mas apenas um ensejou a propositura de ação penal cuja sentença prolatada reconheceu a sua inocência. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido, rogadas vênias ao Em. Relator.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - ESTADO DE MINAS GERAIS - CARGO DE OFICIAL JUDICIÁRIO - RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - VISÃO MONOCULAR - PROVA DOCUMENTAL - CNH E RELATÓRIO OFTALMOLÓGICO - DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DA RESTRIÇÃO VISUAL - PROPORCIONALIDADE DE RESERVA DA VAGA NO CONCURSO - DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO . Conforme a orientação do c. Superior Tribunal de Justiça na Súmula n. 377 /STJ, "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes" . O laudo médico particular e a CNH, que atestam que a autora se enquadra na restrição visual como visão monocular, são suficientes para desconstituir a higidez do laudo oficial elaborado no curso do certame e fundamentam o deferimento da tutela de urgência concernente à reserva da vaga no concurso . Recurso provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL

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    CONCURSO PÚBLICO. REGRA DO EDITAL. ÍNDICE DE MASSA CORPORAL. EXCLUSÃO ILEGAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL... CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. FAB. INAPTIDÃO FÍSICA. DESCLASSIFICAÇÃO. OBESIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL... CONCURSO. OBESIDADE. EXCLUSÃO ILEGAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20174013700

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS APRESENTADAS. TÍTULOS DESCONSIDERADOS PELA BANCA EXAMINADORA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I A orientação jurisprudencial consolidada no âmbito dos nossos Tribunais é no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade (REOMS XXXXX-51.2013.4.01.3400 /DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.364 de 17/09/2014). II Na hipótese, deixar de aferir a pontuação representada pelos documentos apresentados pela candidata, sob o fundamento de que as cópias não foram autenticas em cartório, conforme previsão do edital, constitui excesso de formalismo e ofende o princípio da razoabilidade, mormente considerando que, em sede de recurso administrativo, a impetrante reapresentou a referida documentação, agora devidamente autenticada, circunstância essa que atesta a sua veracidade, não se podendo admitir a exclusão precoce da candidata por mero excesso de formalismo. III - Devem-se privilegiar os princípios da razoabilidade e eficiência, em detrimento aos princípios da legalidade e isonomia, visto que o objetivo da Administração Pública, por meio de concurso público, é a seleção do candidato mais capacitado. IV Apelação e remessa necessária desprovidas. Sentença confirmada.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208140301

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    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL N.º 01/2022. SEMEC. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. ANÁLISE CURRICULAR. ELIMINAÇÃO EM VIRTUDE DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO ACEITO. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR. FINALIDADE DO CERTAME RELEVANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL ACERCA DO DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA CANDIDATA INDEVIDA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE . . .Ver ementa completaE BOA-FÉ. PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO PREENCHIDOS. EXCESSO DE FORMALISMO REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACORDAM, os Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Público, por unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação interposto e, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Julgamento Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois . Esta Sessão foi presidida pelo (a) Exmo. (a) Sr. (a). Desembargador (a) Dr. (a) Luzia Nadja Guimarães Nascimento .

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20214013400

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL. INSPEÇÃO DE SAÚDE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. DISCOPATIA E DISTÚRBIO OSTEOMUSCULAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. COMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO. RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. I- A jurisprudência firmada neste egrégio Tribunal é no sentido de que “a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade” (REOMS XXXXX-51.2013.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.364 de 17/09/2014). II- A eliminação de um candidato, por ser portador de uma doença ou em face de uma limitação física, que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo, representa ato discriminatório que viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e, ainda, da dignidade da pessoa humana. III- Segundo a jurisprudência desta Corte, “ilegal a pretensão de impedir a posse de candidato no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público com base em mera possibilidade de evolução da doença que possui. O evento futuro e incerto não pode ser invocado como obstáculo ao legítimo exercício do cargo público almejado pelo demandante.“. ( AC XXXXX-38.2012.4.01.3800 / MG , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 29/11/2016). IV- Na espécie, conforme se extrai dos laudos médicos juntados aos autos, o impetrante é portador de 'protusão discal lombar', sem significados clínicos, não possuindo qualquer limitação ou diminuição da amplitude de movimentos da sua coluna, tão pouco nas articulações, estando apto a prática de atividades físicas e laborativas. Assim, conclui-se que o distúrbio osteomuscular apresentado pelo candidato não o impede de realizar as suas atividades funcionais. V- Não há que se falar em posse precária ou na necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da presente decisão para que se efetivem a nomeação e posse do autor, eis que a questão posta nos autos encontra-se em sintonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal, assegurando-se, assim, a garantia dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784 /99 e os dispositivos insertos nos artigos 5º , inciso LXXVIII e 37 , caput, da Constituição Federal , que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos processos judiciais. VI- Apelação provida. Sentença reformada para conceder a segurança vindicada.

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