Defesa Prévia Administrativa em Todos os documentos

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Modelos que citam Defesa Prévia Administrativa

  • Defesa Prévia

    Modelos • 19/09/2016 • Pedro Henrique Ferencz

    O recebimento da presente defesa prévia porquanto tempestiva; 2. O acolhimento da preliminar de nulidade do PAD, tendo em vista a existência de servidor não estável na composição da comissão; 3... escritório na Rua do Fórum, nº 100, Centro, nesta cidade, com base no artigo 5º , inciso LV da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 , e no artigo 153 da Lei Federal n. 8.112 /90, oferecer: DEFESA PRÉVIA... PRÉVIA Com base nos fatos e fundamentos que seguem

  • [Modelo] Defesa Prévia - Teste do Bafômetro

    Modelos • 20/09/2017 • Guilherme Valente Almeida Cardoso Guimaraes

    ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA DE DEFESA PRÉVIA DO DETRAN-RJ (Nome) , brasileiro, solteiro, assistente de recursos humanos, portador da cédula de identidade nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx... domiciliado na Rua ................., Rio de Janeiro, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, nos termos da lei 9.503 /97 alterada pela lei 11.705 /2008, com base no artigo 285 do CTB , opor: DEFESA PRÉVIA... PRÉVIA Em desfavor ao auto de infração promovido pelo Detran-RJ, pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas: PRELIMINARMENTE QUANTO A TEMPESTIVIDADE O recorrente recebeu a notificação em 11/09

  • Modelo de Defesa Prévia contra Auto de Infração Ambiental por Desmatamento

    Modelos • 12/03/2020 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    DA TEMPESTIVIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Primeiramente, há que se registrar que a audiência de conciliação foi designada para a data de 02.03.2020, sobrestando o prazo para apresentação de defesa prévia... prévia contra o auto de infração ambiental... Portanto, nos termos do art. 113 do Decreto 6.514 /2008 [2] c/c § 1º do art. 49 da Instrução Normativa n. 2/2020 [3] , o prazo para a apresentação de Defesa Prévia é de 20 (vinte) dias úteis, contados

Peças Processuais que citam Defesa Prévia Administrativa

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Dano ao Erário - Ação Civil de Improbidade Administrativa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0445 em 10/06/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Pindamonhangaba, SP

    Assim, tempestiva a presente DEFESA PRÉVIA conquanto protocolado dentro do prazo legal... DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE PEÇA DE DEFESA Inicialmente, insta salientar sobre a tempestividade na apresentação da presente Defesa Prévia... Conforme disciplina o § 7º , do art. 17 , da Lei nº 8.429 /92, o prazo para apresentação de Defesa Prévia é de quinze dias

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Crimes de Trânsito - Ação Penal - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0664 em 11/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Votuporanga, SP

    Esse, por seu art. 8°, 2, b, delimita que é legítimo a garantia de prévia e pormenorizada acusação... O Réu, insiste a Defesa, na ocasião, estava plenamente apto a dirigir o veículo... Em tese, constituir o fato infração administrativa não afasta, por si só, que simultaneamente configure infração penal. 2

  • Petição Inicial - TJSP - Ação sua Defesa Prévia Administrativa. pelas Razões de Fato e de Direito a Seguir Expostas - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 19/02/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Para consultar o andamento do seu documento acesse wwwsptloc.sp.gov.br 029fiti ILESTRiSSIMO SENHOR DIRETOR TÉCNICO DO SETOR DE PONTUAÇÃO DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN/SP DEFESA PRÉVIA ADMINISTRATIVA... PRÉVIA ADMINISTRATIVA. pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: DA TEMPESTIVIDADE A presente Defesa Administrativa é indubitavelmente TEMPESTIVA, haja vista a sua apresentação dentro do prazo... instrumento de mandato anexo), vem respeitosamente a presença de V, S.°, com fluidamente na Constituição Federal, no Código de Frinsito Brasileiro e na Deliberação n." 163/2017 do CONTRAN, apresentar sua DEFESA PRÉVIA

Jurisprudência que cita Defesa Prévia Administrativa

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200289351

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ASSEVERA QUE A DECISÃO AGRAVADA ADOTA O REGRAMENTO DA LEI 8.429 /92, SENDO CERTO, NO ENTANTO, QUE PRESTAÇAO JURISDICIONAL FOI PROLATADA SOB A ÉGIDE DA LEI 14.230 /21, DEVENDO O FEITO TRAMITAR SEGUNDO A NORMATIZAÇAO DA LEI ATUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A controvérsia no presente de recurso de agravo de instrumento diz respeito à possibilidade de se receber a petição inicial por improbidade administrativa e determinar a citação do réu, ora agravante, para apresentar contestação, adotando rito da Lei 8.429 /92, quando, em verdade, a decisão recorrida foi proferida na vigência da Lei 14.230 /21. 2. Contudo, a decisão que determinou a notificação para apresentação de defesa prévia da parte ré, ora agravante, foi proferida em 20/10/2021, portanto, antes da entrada em vigor da Lei 14.230/21, em 25/10/2021, devendo ser aplicado, na hipótese em tela, o regramento da Lei 8.429/21, que apresentava o rito bifásico. 3. Inaplicabilidade retroativa das alterações trazidas pela Lei n.º 14.230 /21, considerando-se que os réus foram intimados par apresentar defesa prévia ainda sob a égide da Lei nº 8.429 /92. 4. A teoria do isolamento dos atos processuais, adotada expressamente no art. 14 do CPC , ao dispor que a norma processual será aplicável imediatamente aos processos em curso, ressalva os atos processuais praticados sob a vigência da norma revogada. 5. A determinação de apresentação da defesa prévia ocorreu na vigência da Lei nº 8.429 /92 e, por este motivo, não poderia o juízo a quo simplesmente considerá-las como contestações, na medida em que as peças possuem naturezas distintas, sendo àquela destinada a alegações adstritas à admissibilidade da demanda, prevalecendo, nesta fase processual, o princípio do in dubio pro societate. 6. A decisão agravada deve ser apreciada à luz do regramento da Lei 8.429 /92. 7. A decisão que avalia a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais se baseia em juízo prévio de admissibilidade, que não se confunde com decisão de mérito, de forma que havendo o suporte probatório mínimo, ainda que indiciário, a petição inicial que reclama responsabilização por ato de improbidade administrativa deve ser recebida, conforme regra dos § 7º, 8º e 9º, do art. 17 , da Lei nº 8.429 /1992. 8. Incidência do princípio in dubio pro societate. Somente se justifica a rejeição da ação se restar demonstrada a inexistência do fato ou a não participação do réu para sua ocorrência. A licitude ou ilicitude do ato, o dolo ou culpa, devem ser verificados na fase probatória.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXXX-29.2018.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Oitiva de testemunhas arroladas em fase de defesa prévia ( CPP , art. 396-A ). Indeferimento. Alegado cerceamento de defesa. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral a ele negou seguimento. Não exaurimento da instância antecedente pela via do agravo regimental. Apreciação per saltum. Supressão de instância. Não conhecimento da impetração. Precedentes. Existência de ilegalidade flagrante a amparar a concessão da ordem de ofício. Indeferimento das testemunhas arroladas pela defesa. Frustrada a possibilidade de os acusados produzirem as provas que reputam necessárias à demonstração de suas alegações. Infringência à matriz constitucional da plenitude de defesa ( CF , art. 5º , inciso LV ) e do due process of law ( CF , art. 5º , inciso LIV ). Decisão que, à luz do princípio do livre convencimento motivado, extrapolou os limites do razoável. Ordem concedida de ofício. 1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática mediante a qual o relator do writ no Tribunal Superior Eleitoral a ele negou seguimento, invocando o verbete nº 691 deste Supremo Tribunal e apontando deficiência em sua instrução. Logo, a apreciação do tema, de forma originária, pelo STF configuraria inadmissível supressão de instância. 2. Como se não bastasse, é inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monocrática não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. 3. Habeas corpus do qual não se conhece. 4. As circunstâncias expostas nos autos, todavia, encerram situação de constrangimento ilegal apta a justificar a concessão da ordem de ofício. 5. O princípio do livre convencimento motivado ( CPP , art. 400 , § 1º ) faculta ao juiz o indeferimento das provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (v.g. RHC nº 126.853/SP-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 15/9/15). 6. Não obstante, o indeferimento das testemunhas de defesa, à luz desse princípio, se afigura inadmissível em um estado democrático de direito, em que a plenitude de defesa é garantia constitucional de todos os acusados ( CF , art. 5º , inciso LV ). 7. A decisão em comento extrapola os limites do razoável, mormente se levado em consideração que a medida extrema foi tomada em estágio inicial do processo (defesa prévia) e que a motivação para tanto está consubstanciada tout court na impressão pessoal do magistrado de que o requerimento seria protelatório, já que as testemunhas não teriam, em tese, vinculação com os fatos criminosos imputados aos pacientes. 8. Houve evidente infringência à matriz constitucional do due process of law ( CF , art. 5º , inciso LIV ), visto que se frustrou a possibilidade de os acusados produzirem as provas que reputam necessárias à demonstração de suas alegações. 9. Habeas corpus concedido de ofício para assegurar a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa dos pacientes.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4338 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 2º E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.112/2008 DO DISTRITO FEDERAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. INTERRUPÇÃO OU NÃO CONCLUSÃO DA VIAGEM. RESSARCIMENTO DE TARIFA AOS USUÁRIOS. EXTENSÃO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ENTRE O DISTRITO FEDERAL E A REGIÃO DO ENTORNO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRANSPORTES. AFRONTA AOS ARTS. 1º , 21 , XII , E, 22 , XI , E 178 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DA DENÚNCIA DE INFRAÇÃO REALIZADA PELO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO ART. 5º , LIV E LV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTES. 1. A teor dos arts. 21 , XII , e , 22 , XI , e 178 da Constituição da Republica , compete privativamente à União, porque titular da exploração do serviço – ainda que por delegação, mediante autorização, concessão ou permissão – legislar sobre transporte interestadual de passageiros. 2. Ao estender a aplicação do direito distrital ao transporte de passageiros realizado entre o Distrito Federal e a região do Entorno, transcendendo os limites territoriais do ente federado, o art. 2º da Lei nº 4.112 /2008 do Distrito Federal invade a competência da União para explorar e regular o transporte interestadual de passageiros, ainda que de feição urbana. Precedentes. 3. A imposição, pelo Estado, de penalidade de qualquer natureza, inclusive na esfera administrativa, subordina-se à observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , LIV e LV , da Constituição da Republica ), pena de nulidade do ato administrativo sancionador. Precedente. 4. Ao instituir hipótese de presunção legal absoluta quanto à veracidade do fato alegado em denúncia de infração realizada por usuário do serviço de transporte público coletivo, o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.112/2008 do Distrito Federal inviabiliza o contraditório e impede o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, mostrando-se incompatível com o devido processo legal tanto no aspecto formal quanto na sua dimensão substantiva. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

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