TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190001 202300134708
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. GEE. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VP-1 COM BASE NOS REAJUSTES CONCEDIDOS AO CARGO EFETIVO EM QUE SE DEU SUA APOSENTADORIA, BEM COMO O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES PRETÉRITAS NÃO PRESCRITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Intento recursal manejado por ambas as partes em face da sentença que condenou os réus a efetuação da revisão da gratificação incorporada pelo autor (símbolo VP-1) de acordo com os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo, bem como o pagamento das eventuais diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. 2. Preliminar de existência de coisa julgada que se afasta, na medida em que a sentença proferida nos autos do processo nº XXXXX-18.2008.8.19.0001 , mantida em agravo regimental pela Eg. 12ª Câmara Cível, determinou a inclusão nos proventos do autor das parcelas correspondentes aos encargos especiais atribuídos aos ocupantes de cargos em comissão ativos de simbologia VP-1, ao passo que no presente feito pretende o autor a revisão da referida verba com base nos reajustes concedidos ao cargo efetivo em que se deu sua aposentadoria. 3. Arguição de ilegitimidade passiva dos réus que se afasta na medida em que é atribuição do RIOPREVIDÊNCIA realizar o pagamento dos proventos e seus respectivos reajustes, sendo parte legítima para figurar em demanda que pretende a revisão dos valores percebidos por servidor aposentado, após o ato de concessão, ao passo que o Estado do Rio de Janeiro responde solidariamente pelas obrigações assumidas pela autarquia previdenciária, conforme art. 1º, § 3º da Lei Estadual 3.189/99, sendo igualmente parte legítima para figurar no polo passivo. 4. Pretensão autoral que objetiva assegurar a estabilidade financeira alcançada com a incorporação decorrente do exercício de cargo em comissão, mediante a utilização dos mesmos critérios de reajustes do cargo paradigma, quando o que restou incorporado foi a quantia então percebida, e não o respectivo símbolo. 5. Desvinculado dos vencimentos do cargo em comissão que ensejou a incorporação, o reajuste salarial corresponde aos critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo público, não consagra à parte autora o incremento remuneratório da forma pretendida. 6. Jurisprudência do Pretório Excelso que consolidou entendimento segundo o qual os valores atinentes aos benefícios decorrentes do exercício prolongado de cargo em comissão ou função gratificada, em razão do instituto da estabilidade financeira, seriam incorporados ao valor da aposentadoria do servidor, contudo não garantiria o direito adquirido à forma de reajuste. 7. Julgamento do RE 666.838 , em que a Corte Constitucional firmou o entendimento segundo o qual não há direito à permanência do regime legal de vantagem e que o "reajuste futuro desse benefício, uma vez desvinculado dos vencimentos do cargo em comissão que ensejou a incorporação, obedece aos critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo". 8. Egrégio Tribunal de Justiça que está em sintonia com os precedentes da Suprema Corte. 9. Manutenção integral da sentença que se impõe.