STM - Apelação: APL XXXXX20207000000
EMENTA: APELAÇÃO. ABANDONO DE POSTO. ART. 195 DO CPM . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MPM. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REJEIÇÃO. MAIORIA. MÉRITO. TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE DOLO. CURTO LAPSO TEMPORAL DE AFASTAMENTO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. APELO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O interesse recursal do "Parquet" deve ser reconhecido quando este, no momento da interposição do Recurso, expressamente delimita a matéria sucumbente devolvida ao Tribunal. Preliminar de não conhecimento do Recurso do MPM rejeitada. Decisão por maioria. 2. Para a configuração do crime militar de abandono de posto, basta a ausência do local designado para o cumprimento do serviço, ainda que por curto lapso temporal. 3. A objetividade jurídica do crime de abandono de posto consiste na tutela do serviço e dos deveres militares. O elemento subjetivo é o dolo expresso na vontade livre e consciente de abandonar, sem ordem superior, o posto, o serviço ou o lugar do serviço. 4. A eventual punição disciplinar aplicada pela Administração Militar não obsta a imposição da sanção penal, consoante pacífica jurisprudência deste Tribunal. 5. Inexiste estado de necessidade exculpante quando as circunstâncias dos autos não demonstram a existência de perigo certo e atual a justificar o sacrifício do dever militar, consistente no abandono do posto ou lugar de serviço. 6. Recurso defensivo não provido. Apelo Ministerial provido. Decisão por maioria.