TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20238272700
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ICMS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO COM NOME CONSTANTE NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Exceção de Pré-Executividade, como se tem entendido, é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, na qual o executado pode promover a sua defesa independente de garantia do juízo, pugnando pela extinção do processo por falta de preenchimento dos requisitos legais. Dessa forma, há possibilidade de serem arguidas causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente como, por exemplo, ilegitimidade, pagamento, decadência, prescrição ou remissão, desde que desnecessária dilação probatória, ou seja, aferível de plano, por prova documental inequívoca. 2. Nos termos da Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" 3. No caso em comento, o nome do agravante está inserido na Certidão de Dívida Ativa - CDA, bem como, observa-se que os agravantes possuem poder de administração nos negócios, conforme evento 76 ANEXO1. Logo, em tese, o credor identificou corretamente os sujeitos passivos da obrigação tributária, uma vez que a ação de execução fiscal foi proposta contra pessoas que detinham o fato gerador do tributo. 4. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de legitimidade. Logo, contestá-la demanda prova o que inviabiliza o manejo de Exceção de Pré-Executividade. 5. Desse modo, os argumentos expendidos pelos agravantes não estão em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que tem sido no sentido de ser perfeitamente possível o redirecionamento da execução fiscal aos sócios que estejam com seus nomes incluídos na CDA, em razão de possuir presunção de legitimidade. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-73.2023.8.27.2700 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 13/12/2023, DJe 14/12/2023 17:08:13)