TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04408835001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEI N. 6.858 /80 E DECRETO Nº 85.845 /81 - LEVANTAMENTO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA FALECIDA - INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - REQUISITO NÃO PREVISTO EM ATO NORMATIVO - SOBREPARTILHA - DESNECESSIDADE - ALVARÁ JUDICIAL DEFERIDO - RECURSO PROVIDO. Considerando que os valores referentes à restituição de imposto de renda podem ser levantados por meio de alvará judicial, ainda que existam bens a inventariar, e não se submetem a limite legal, ex vi da Lei nº 6.858 /80 e do Decreto nº 85.845 /81; e considerando, ainda, que os apelantes comprovaram que são os únicos herdeiros da falecida, impõe-se o provimento do recurso para julgar procedente o pedido inicial e determinar a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores de restituição de imposto de renda depositados em nome da de cujus.