Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 165C da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12
Artigo 165B da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
(Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir... nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12
Artigo 268A da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12