TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260435 SP XXXXX-77.2019.8.26.0435
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Suposta ausência de notificação quanto às infrações aplicadas e processos administrativos que culminaram na suspensão e, posteriormente, na cassação do direito de dirigir. Impossibilidade. Decadência do direito do impetrante quanto às infrações e procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir dali decorrentes. Impetração quando já transcorrido prazo superior a 120 dias (art. 23 , Lei nº 12.016 /09). Ilegitimidade da parte impetrada para discutir notificações acerca de infrações lavradas pelo DER e Município conveniado. Infrações pertinentes a transposição de bloqueio viário policial e direção de veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir que não possuem natureza administrativa. Demonstrado nos autos o envio postal das notificações, nos termos da Resolução CONTRAN nº 723/18, a endereço que o impetrante confirma ser o seu. Entrega voluntária da CNH feita pelo impetrante, quando declarou perda/extravio do documento, a evidenciar o recebimento das notificações. Regularidade dos processos e das notificações. Sentença mantida. Recurso não provido.