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Jurisprudência que cita Anistia Internacional

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CASO RUBENS PAIVA. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER PRATICADO DURANTE O REGIME MILITAR. INCIDÊNCIA DA LEI DA ANISTIA . ADPF N. 153. RECURSO PROVIDO. 1. Pela leitura da denúncia, é nítido que os crimes imputados aos pacientes se adequavam aos crimes abrangidos pela Lei da Anistia , uma vez que teriam sido "cometidos por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver". 2. Ainda que pendente a análise de Embargos de Declaração no julgamento da citada ADPF n. 153 pelo Supremo Tribunal Federal - STF, o conteúdo do decisium tem efeito "erga omnes". Assim, de rigor, afirmar a incidência da Lei da Anistia ao presente caso. 3. O voto condutor do acórdão da ADPF n. 153 , proferido pelo Ministro Eros Grau, afasta a possibilidade de aplicação retroativa de tratado internacional internalizado após a entrada em vigor da Lei de Anistia que vise a desconstituir o caráter bilateral da anistia. 4. "A admissão da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade como jus cogens não pode violar princípios constitucionais, devendo, portanto, se harmonizar com o regramento pátrio. Referida conclusão não revela desatenção aos Direitos Humanos, mas antes observância às normas máximas do nosso ordenamento jurídico, consagradas como princípios constitucionais, que visam igualmente resguardar a dignidade da pessoa humana, finalidade principal dos Direitos Humanos. Nesse contexto, em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar os princípios da legalidade e da irretroatividade, tão caros ao direito penal" ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 30/10/2019). 5. Recurso em habeas corpus provido para, reconhecendo a incidência e validade da causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107 , inciso II, do Código de Processo Penal - CPP , determinar o trancamento da ação penal n. XXXXX-91.2014.4.025101 , da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO HISTÓRICA POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO REGIME MILITAR. LEI DE ANISTIA . MATÉRIA CÍVEL. INAPLICABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE. REGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. DANOS MORAIS E REPARAÇÃO ECONÔMICA A ANISTIADOS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO DE PEDIDOS DE DESCULPAS. POSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA DE RETRATAÇÃO. PERDA DO CARGO. LEI DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DO PEDIDO DA PARTE POR IRRETROATIVIDADE DE NORMA NÃO INVOCADA, SEM CONSIDERAÇÃO DAS LEIS EM QUE SE FUNDAMENTA O PEDIDO. ACESSO À INFORMAÇÃO. LOTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES. DADOS PÚBLICOS. AÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS RELEVANTES. CONTRARIEDADE A TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. NORMA SUPRALEGAL. COMPETÊNCIA DO STF. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE REGRADA NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. 1. Trata-se de ação civil pública por práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de dissidentes políticos no regime militar, cometidos no âmbito do DOI-CODI/SP e manejada contra delegados de polícia, Estado de São Paulo e União. Pretensão de condenação dos particulares em: indenização das vítimas, danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pelo erário pelos mesmos fatos e demissão (ou cassação das aposentadorias) dos cargos públicos que ocupem; e do entes estatais em: publicação de pedidos de desculpas e fornecimento de dados de lotação e identificação de servidores que atuaram no DOI-CODI. 2. A Lei n. 6.683 /1979 concedeu anistia aos autores de crimes políticos ou conexos praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Conforme definido pelo STF no julgamento da ADPF 153 , não pode o Judiciário avançar sobre a interpretação do texto normativo a ponto de criar norma nova distinta da pretendida pelo legislador. Tanto a Lei de Anistia quanto a Emenda Constitucional n. 26 /1985 dispuseram claramente sobre seu alcance, limitando-se a alcançar os crimes e punições administrativas com caráter eminentemente político. 3. A reparação civil de atos de violação de direitos fundamentais cometidos no período militar não se sujeita à prescrição. 4. O termo inicial da prescrição do pleito regressivo emerge no pagamento das indenizações, momento em que surge para o Estado a pretensão ressarcitória. Incidência do princípio da actio nata, conforme o qual a pretensão nasce com a ciência inequívoca do dano. 5. É possível a cumulação de danos morais com as reparações do Estatuto do Anistiado Político, ante seus fundamentos e fins diversos (Súmula 624 /STJ). Inexistência de óbice à extensão da interpretação para os danos coletivos. 6. A ação civil pública é via adequada para busca cumulada de pretensões de obrigações de fazer e de pagar. 7. O ordenamento jurídico brasileiro acolhe a pretensão de formalização de pedidos de desculpas, isto é, de retratação pública. Trata-se de obrigação de fazer, legitimada pelos preceitos da reparação integral do dano e da tutela específica. 8. A perda do cargo foi tida como impossível por irretroatividade da Lei de Improbidade. Entretanto, a pretensão foi fundada especificamente nas normas estatutárias vigentes, que punem com a demissão do servidor a ofensa física em serviço. Não se pode negar à parte seu pleito invocando-se a irretroatividade de norma que não se pretendeu fazer incidir na hipótese e não se manifestando sobre as que expressamente indicou como razões de procedência do pedido. 9. A Lei de Anistia não alcança sanções administrativas ordinárias, não fundadas em atos de exceção, institucionais ou complementares. 10. A identificação e lotação de servidores públicos é informação de acesso público, disponível até mesmo por via administrativa, à luz da Lei de Acesso a Informacao . A norma excetua o sigilo até mesmo dos dados pessoais, quando se pretenda a recuperação de fatos históricos de maior relevância, como inegavelmente se trata no caso do regime militar. Inviável a negativa de fornecimento dos dados com base na Lei de Anistia . 11. Este Colegiado se posicionou pela necessidade de interposição do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal para enfrentamento de violação pelo acórdão recorrido de tratado internacional de direitos humanos, ante seu caráter supralegal. Não conhecimento do especial no ponto. Contudo, na situação em apreço, é possível solucionar a controvérsia à luz da legislação pátria, independentemente de disposições convencionais ou de julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 12. Inexistem óbices a ensejar o encerramento prematuro da ação, que deve retomar seu curso instrutório para, a seu fim, apreciação meritória dos pedidos. 13. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido, para que o feito tenha seguimento na instância ordinária.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155110002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. ANISTIA. LEI Nº 8.878 /94. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS, PROMOÇÕES E ANUÊNIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional concluiu que, na readmissão em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878 /94, a parte Reclamante não teria direito às progressões salariais dadas em caráter geral, pois os efeitos pecuniários e contratuais ocorrem somente a partir do efetivo retorno do empregado. II. Demonstrada divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá parcial provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. ANISTIA. LEI Nº 8.878 /94. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS, PROMOÇÕES E ANUÊNIOS. PROVIMENTO. I. A partir do julgamento do E-ED-RR XXXXX-11.2009.5.04.0017 (julgado em 09/10/2014) a SBDI-1 desta Corte Superior passou a entender que "não se pode vedar a recomposição da remuneração do reclamante pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento do autor, como se em atividade estivesse, todavia, com efeitos financeiros devidos apenas a partir da data de seu retorno ao serviço" e que "não existe desalinho com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 desta Corte, ao se deferir o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade e do merecimento, no período de afastamento do empregado anistiado". II. O entendimento do Tribunal Regional no sentido de que, na readmissão em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878 /94, a parte Reclamante não teria direito às progressões salariais dadas em caráter geral, diverge da iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Peças Processuais que citam Anistia Internacional

  • Recurso - STF - Ação Anistia Política

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.1.00.0000 em 24/04/2022 • STF

    A maioria julgadora entendeu que a anistia concedida pela mencionada lei estendia-se, também, aos autores daqueles delitos que, já à época de sua promulgação, eram qualificados no direito internacional... A Corte Interamericana considera que a forma na qual foi interpretada e aplicada a Lei de Anistia aprovada pelo Brasil ( supra pars. 87, 135 e 136) afetou o dever internacional do Estado de investigar... como crimes contra a humanidade e, como tais, insuscetíveis de apagamento por meio de anistia; máxime, de anistia decretada pelos próprios criminosos, ainda no exercício do poder político. 3.- Após a

  • Recurso - STF - Ação Anistia Política

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.1.00.0000 em 24/04/2022 • STF

    c , do Estatuto da Corte Internacional de Justiça; não se confundindo, portanto, nem com os tratados, nem com costume internacional... Primeiro, porque a interpretação da Lei n° 6.683/79 viola princípios fundamentais do direito internacional --- fonte autônoma do direito internacional --- como declarado expressamente no art. 38, alínea... implica em reconhecer a validade de auto-anistias criminais, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu, em cinco casos, que as auto-anistias criminais são nulas .* Em outras palavras

  • Petição - Ação Anistia Política

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.01.3400 em 19/08/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126; DECRETA: Art. 1 O Estatuto de Roma do Tribunal... Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém ." ."... ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. Constituição de 1988 , ADCT, artigo 8º

Diários Oficiais que citam Anistia Internacional

  • DOU 29/09/2023 - Pág. 65 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 28/09/2023 • Diário Oficial da União

    Além disso, esses tribunais reconhecem que há uma "norma internacional em processo de [307] [308] cristalização" ou "consenso emergente" com respeito à proibição das anistias em relação aos crimes internacionais... o alcance das leis de anistia sobre graves violações de direitos humanos e sua incompatibilidade com as obrigações internacionais dos Estados que as emitem concluíram que elas violam o dever internacional... No mesmo sentido, o Tribunal Especial para Serra Leoa considerou que as leis de anistia desse país [305] não são aplicáveis a graves crimes internacionais

  • STJ 07/03/2024 - Pág. 5779 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 06/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    ANISTIA DA EC 26 /1985. COISA JULGADA MATERIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STF. 5. LEI DA ANISTIA . ADPF XXXXX/DF... MATÉRIA CONSTANTE DE TRATADOS INTERNACIONAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NORMA INTERNACIONAL VIOLADA. NORMA CONSTITUCIONAL PRÓPRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 284/STF. 3... A reafirmação da anistia da lei de 1979 está integrada na nova ordem, compõe-se na origem da nova norma fundamental

  • DOU 29/09/2023 - Pág. 64 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 28/09/2023 • Diário Oficial da União

    No direito penal internacional, as anistias ou normas análogas também foram consideradas inadmissíveis... A esse respeito, é importante salientar que, tal como estabeleceu este [296] [297] Tribunal, o Direito Internacional Humanitário justifica a emissão de leis de anistia no encerramento das hostilidades... relativas a graves violações de direitos humanos com o Direito Internacional e as obrigações internacionais dos Estados. 278

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