Acumulação de Cargos - Art. 37, Xvi, em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Acumulação de Cargos - Art. 37, Xvi,

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20174025101 RJ XXXXX-50.2017.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE MÉDICO - ART. 37 , XVI , C, DA CF/88 E ART. 118 , § 2º , DA LEI Nº 8.112 /90 - REQUISITO - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS I - Tanto a Constituição Federal , em seu art. 37 , XVI , c , como a Lei nº 8.112 /90, em seu art. 118 , § 2º , condicionam a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária total. II - Cumpre à Administração verificar a existência ou não da compatibilidade de horários no caso concreto, não podendo o direito à acumulação deixar de ser reconhecido pelo simples fato de a jornada superar o limite de 60 horas semanais. Entendimento contrário implicaria a criação, sem amparo legal, de requisito adicional para a acumulação de cargos. III - Se já não fosse o bastante a comprovação da existência da compatibilidade de horários, a procedência do pedido também se justifica pelo fato de a acumulação ter sido iniciada no ano de 1996, não existindo notícia de que a parte autora tenha sido submetida a procedimento disciplinar por ter deixado de cumprir suas obrigações, o que vai de encontro à alegação de violação aos princípios da eficiência e da razoabilidade. IV - O presente julgamento afasta apenas a possibilidade de a acumulação de cargos ser negada sob o fundamento genérico de extrapolação da jornada de 60 horas semanais, permanecendo inalterado o poder-dever de a Administração verificar a qualquer tempo, com base na análise do caso concreto, a permanência da compatibilidade de horários. V - Remessa necessária e recurso não providos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047000 PR XXXXX-14.2012.404.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ATIVIDADES CONCOMITANTES DE MÉDICO. INGRESSO EM EMPREGO PÚBLICO DEPOIS TRANSFORMADO EM CARGO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA DUAS APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 37 , XVI , 'c', da Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos de médico, consequentemente é permitida a acumulação da aposentadoria desses mesmos cargos. 2. A jurisprudência desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal são uníssonas no sentido de que se tratando de cargos acumuláveis em atividade, também é permitida a acumulação das respectivas aposentadorias, ainda que parte do tempo de serviço tenha se dado em regime de emprego público posteriormente convertido em cargo por força da Lei nº 8.213 /91. 3. Preferindo o servidor permanecer em atividade, mesmo implementados todos os requisitos para a aposentadoria, faz jus ao benefício denominado abono de permanência em serviço.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20154047009 PR XXXXX-02.2015.404.7009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. ATIVIDADES CONCOMITANTES. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. Será permitida a emissão de CTC pelo INSS, na forma do artigo 364, ao segurado que exercer cargos constitucionalmente acumuláveis na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, conforme previsto nas alíneas 'a' a 'c' do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal , com destinação do tempo de contribuição para, no máximo, dois órgãos distintos.

Peças Processuais que citam Acumulação de Cargos - Art. 37, Xvi,

  • Petição Inicial - Ação Acumulação de Cargos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.4000 em 03/07/2018 • TRF1 · Comarca · Teresina, PI

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. ART. 37 , INCISO XVI , ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . POSSIBILIDADE. 1... profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ( CF , art. 37 , XVI , c ). 2... Falta respaldo jurídico ao ato da Administração que veda a acumulação de cargos apenas por totalizar a jornada de trabalho superior a sessenta horas semanais, sem averiguar a situação concreta (art. 37

  • Petição - STF - Ação Acumulação de Cargos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.07.0016 em 31/03/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    Tendo em vista a presença dos requisitos previstos no art. 37 , XVI , 'b', da Constituição Federal , que autorizam a acumulação de cargos públicos, eis que restou expressamente reconhecida tal possibilidade... A acumulação da Requerente é permitida pelo artigo 37 , inciso XVI , alínea " a " da Constituição Federal de 1988, in verbis . [...] Art. 37... Todavia, a acumulação da Requerente é permitida pelo artigo 37 , inciso XVI , alínea b da Constituição Federal de 1988, in verbis . "Art. 37

  • Recurso - STF - Ação Acumulação de Cargos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.07.0016 em 31/03/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    XVI , do art. 37 , da Carta da Republica ."... entre cargos técnicos e científicos, exceção prevista no art. 37 , inciso XVI da Constituição Federal... excepcionais hipóteses de acumulação lícita, nos termos seguintes: "Art. 37 (...)

Modelos que citam Acumulação de Cargos - Art. 37, Xvi,

  • Defesa em processo administrativo por acumulação de cargos

    Modelos • 25/08/2014 • Jovelino Delgado

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ARTIGO 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARGOS DE PROFESSOR E DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO... Art. 37... A regra, então, é a vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas, conforme prelecionam os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da Republica de 1988, abaixo transcrito:

  • Parecer jurídico - Elaboração - Consulta Jurídica Somente por advogado.

    Modelos • 18/11/2020 • Dr Daniel Pinheiro

    Contudo, ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posicionam-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37 , XVI... A excepcionalidade, portanto, advém das alíneas do Artigo 37, no próprio texto constitucional , que assim rezam: “Art. 37... OU EMPREGO Tratemos aqui inicialmente, da possibilidade constitucional de acumulação de cargos públicos

  • Acúmulo de emprego dos profissionais da saúde que atuam no município e na FAMESP

    Modelos • 23/10/2016 • Rafael Almeida Ribeiro

    Deve a FAMESP ser considerada órgão público para fins de acumulação de cargos e empregos nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal? Não... O art. 37 , XVI da Constituição Federal , bem como o art. 118 , § 2º da Lei 8.112 /90, somente condicionam a acumulação lícita de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que... É licita a acumulação de cargos nas hipóteses previstas na Constituição Federal , quando comprovada a compatibilidade de horários. Exegese do disposto nos arts. 37 , inc

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