TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20205010000 RJ
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEIS. DESIGNAÇÃO DE LEILÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CARACTERÍSTICA DO PROCESSO DO TRABALHO IMPLÍCITA NAS NORMAS CELETISTAS QUE REGEM A EXECUÇÃO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução a partir da análise conjunta das normas celetistas é coerente com a estrutura do processo do trabalho e, por isso, inviabiliza a aplicação subsidiária das normas previstas nos artigos 525 e 919 do CPC . Todavia, ainda que assim não fosse, não se pode olvidar do fato de que o caso em apreço preenche os requisitos previstos nos mencionados dispositivos processuais civis. Está-se, pois, diante de caso que revela a existência de direito líquido e certo do impetrante que merece proteção contra ilegalidade ou abuso de poder. Ação admitida e segurança concedida.