AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 51822 2000.02.01.008668-3 (TRF-2)Ementa: Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA I - Em havendo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA e Estudo de Impacto Ambiental - EIA favoráveis às obras dos autos, é de se considerar verossímeis as alegações da parte autora e confirmar o provimento antecipatório de tutela jurisdicional já obtido na 1º Instância. II - Agravo a que se nega provimento. Agravo Regimental prejudicado
AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 52226 SC 96.04.52226-4 (TRF-4)Ementa: DANO AMBIENTAL. CORTE DE ÁRVORES. EIA / RIMA. O Estudo de Impacto Ambiental é decorrência direta do mandamento constitucional que preocupou-se com a preservação e não com a restauração do meio ambiente.Desta forma é de ser suspenso o corte de árvores ao longo da BR-101 até a apresentação do EIA / RIMA, uma vez que este é o meio adequado de afastar a degradação ambiental.Agravo improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 52226 SC 96.04.52226-4 (TRF-4)Ementa: DANO AMBIENTAL. CORTE DE ÁRVORES. EIA / RIMA. O Estudo de Impacto Ambiental é decorrência direta do mandamento constitucional que preocupou-se com a preservação e não com a restauração do meio ambiente.Desta forma é de ser suspenso o corte de árvores ao longo da BR-101 até a apresentação do EIA / RIMA, uma vez que este é o meio adequado de afastar a degradação ambiental.Agravo improvido.
APELAÇÃO CIVEL AC 2371 SC 2004.72.01.002371-9 (TRF-4)Ementa: DIREITO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DO RIO CACHOEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NA LICENÇA AMBIENTAL CONCEDIDA PELA FATMA. NULIDADE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO IBAMA. ATUAÇÃO SUPLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. EFICÁCIA DO SISTEMA FLOTFLUX. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO ANTES DE APRESENTADO O EIA/RIMA. Apelações e remessa oficial conhecidas e desprovidas.
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 2371 SC 2004.72.01.002371-9 (TRF-4)Ementa: DIREITO AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DO RIO CACHOEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NA LICENÇA AMBIENTAL CONCEDIDA PELA FATMA. NULIDADE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO IBAMA. ATUAÇÃO SUPLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. EFICÁCIA DO SISTEMA FLOTFLUX. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO ANTES DE APRESENTADO O EIA/RIMA. Apelações e remessa oficial conhecidas e desprovidas.
EiaEstudo de Impacto Ambiental.
Transnordestina Logística assina termo de compromisso com IbamaO Termo de Compromisso (TC) assinado (12/11) entre o presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior e o presidente da Transnordestina, Ângelo Batista, objetiva a determinação dos prazos para regularização da operação da malha ferroviária e unidades de apoio da ferrovia. Ao assinar o termo, a empresa se compromete a apresentar os estudos ambientais pertinentes para emissão da licença e um plano de recuperação da malha ferroviária e unidades de apoio para os trechos de maior ocorrência de acidentes. D...
Audiência apresenta relatório sobre impacto ambiental de projeto de irrigaçãoA Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) apresenta na próxima sexta-feira o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto de irrigação do Pontal- área norte. O evento será realizado pela manhã, no Centro Cultural Dom Bosco, no centro de Petrolina. Apresentado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), o projeto, localizado no extremo oeste do Estado de Pernambuco, na zona rural do município de Petrolina, prevê o aproveitamento da potencialidade agríc...
Juiz exige relatório de impacto ambientalNove empresas do ramo de mineração e empreendimentos e duas pessoas foram condenadas a elaborar o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referentes ao loteamento do bairro Belvedere III, para comprovar se há irregularidades e danos causados ao meio ambiente. Os relatórios deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) e ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte para análise e aprovação. A sentença é do juiz da 3...