TJ-CE - Mandado de Segurança: MS XXXXX20198060000 CE XXXXX-59.2019.8.06.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO DECRETO ESTADUAL Nº 29.445/2008. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE E LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. PRECEDENTES. 1. Não obstante o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.445/2008 se refira apenas ao afastamento dos servidores públicos civis e militares para participarem de curso de formação e treinamento profissional de concurso público realizado no Estado do Ceará, não se mostra isonômica e razoável a não concessão de tal benefício quando o servidor é aprovado em concurso realizado por outra unidade da Federação. 2. Ademais, o indeferimento do afastamento pleiteado afronta o Princípio da Acessibilidade aos Cargos Públicos (art. 37 , I e II , da CF ), que é princípio de concreção do Princípio Constitucional da Isonomia. 3. Todavia, a teor do entendimento do Órgão Especial deste Tribunal, o afastamento deve se dar com prejuízo da remuneração do impetrante, que receberá, a título de auxílio financeiro, bolsa para frequentar o curso de formação pretendido. 4. Ordem mandamental parcialmente concedida. ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conceder parcialmente a ordem mandamental, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 24 de junho de 2020 FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora