Sentença de Extinção sem Resolução do Mérito em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. In casu, tratando-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Superveniência de sentença de extinção proferida pelo Juízo a quo, com a determinação de cancelamento da distribuição, acarretando a perda superveniente do objeto recursal; 2. Recurso prejudicado.

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20105170012

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    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NO 1º GRAU. REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. Tendo o Tribunal reformado a r. sentença para afastar a extinção sem resolução de mérito ocorrida no 1º grau de jurisdição e estando a causa madura para julgamento, pode o órgão ad quem passar ao exame do mérito da lide. Inteligência do art. 515 , § 3º , do CPC . (TRT 17ª R., RO XXXXX-88.2010.5.17.0012, Rel. Desembargador Jailson Pereira da Silva, DEJT 20/08/2013).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260445 SP XXXXX-32.2018.8.26.0445

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    Reconhecimento e dissolução de união estável. Processo extinto sem resolução do mérito. Litispendência reconhecida entre essa ação e a reconvenção formulada na ação proposta pelo aqui Réu. Manutenção da extinção proclamada pela r. sentença. Verba honorária ora adequada. Recurso não provido, com observação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485 , IV DO CPC , DETERMINANDO-SE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ PARA HAVER A VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA. CITAÇÃO DA RÉ E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO QUE JUSTIFICA A CONDENAÇÃO DA AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 2º DO CPC . RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC . INOCORRÊNCIA. ADESÃO AO PAES. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA. ART. 269 , V DO CPC . RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C , DO CPC E DA RES. 8/STJ. 1. Inexiste omissão no acórdão impugnado, que apreciou fundamentadamente a controvérsia, apenas encontrando solução diversa daquela pretendida pela parte, o que, como cediço, não caracteriza ofensa ao art. 535 , II do CPC . 2. A Lei 10.684 /2003, no seu art. 4o ., inciso II , estabelece como condição para a adesão ao parcelamento a confissão irretratável da dívida; assim, requerido o parcelamento, o contribuinte não poderia continuar discutindo em juízo as parcelas do débito, por faltar-lhe interesse jurídico imediato. 3. É firme a orientação da Primeira Seção desta Corte de que, sem manifestação expressa de renúncia do direito discutido nos autos, é incabível a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 269 , V do CPC ), residindo o ato na esfera de disponibilidade e interesse do autor, não se podendo admiti-la tácita ou presumidamente. 4. Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial. Precedentes: ( REsp. 1.086.990/SP , Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 17/08/2009, REsp. 963.420/RS , Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 25/11/2008; AgRg no REsp. 878.140/RS , Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/06/2008; REsp. 720.888/RS , Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 06/11/2008; REsp. 1.042.129/RS , Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 16/06/2008; REsp. 1.037.486/RS , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJe 24/04/2008). 5. Partindo-se dessas premissas e analisando o caso concreto, a manifestação da executada, concordando com o pedido da Fazenda Pública de extinção do processo com julgamento de mérito, mas fazendo ressalva quanto ao pedido de condenação em honorários, após a sua adesão ao PAES, não se equipara à renúncia expressa sobre o direito em que se funda a ação, mas sem prejudicar que o processo seja extinto, sem exame de mérito (art. 267 , V do CPC ). 6. Nega-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Pública. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC . INOCORRÊNCIA. ADESÃO AO PAES. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA. ART. 269 , V DO CPC . RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C , DO CPC E DA RES. 8/STJ. 1. Inexiste omissão no acórdão impugnado, que apreciou fundamentadamente a controvérsia, apenas encontrando solução diversa daquela pretendida pela parte, o que, como cediço, não caracteriza ofensa ao art. 535 , II do CPC . 2. A Lei 10.684 /2003, no seu art. 4o ., inciso II , estabelece como condição para a adesão ao parcelamento a confissão irretratável da dívida; assim, requerido o parcelamento, o contribuinte não poderia continuar discutindo em juízo as parcelas do débito, por faltar-lhe interesse jurídico imediato. 3. É firme a orientação da Primeira Seção desta Corte de que, sem manifestação expressa de renúncia do direito discutido nos autos, é incabível a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 269 , V do CPC ), residindo o ato na esfera de disponibilidade e interesse do autor, não se podendo admiti-la tácita ou presumidamente. 4. Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial.Precedentes: ( REsp. 1.086.990/SP , Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI , DJe 17/08/2009, REsp. 963.420/RS , Rel. Min. ELIANA CALMON , DJe 25/11/2008; AgRg no REsp. 878.140/RS , Rel. Min. LUIZ FUX , DJe 18/06/2008; REsp. 720.888/RS , Rel. Min. DENISE ARRUDA , DJe 06/11/2008; REsp. 1.042.129/RS , Rel. Min. CASTRO MEIRA , DJe 16/06/2008; REsp. 1.037.486/RS , Rel. Min. JOSÉ DELGADO , DJe 24/04/2008). 5. Partindo-se dessas premissas e analisando o caso concreto, a manifestação da executada, concordando com o pedido da Fazenda Pública de extinção do processo com julgamento de mérito, mas fazendo ressalva quanto ao pedido de condenação em honorários, após a sua adesão ao PAES, não se equipara à renúncia expressa sobre o direito em que se funda a ação, mas sem prejudicar que o processo seja extinto, sem exame de mérito (art. 267 , V do CPC ). 6. Nega-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Pública.Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ.

  • TRT-2 - XXXXX20195020202 SP

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    AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES DAS VERBAS PLEITEADAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 840 , § 3º , DA CLT . Após a vigência da Lei nº 13.467 /2017, a individualização dos valores de cada pedido (mesmo que de forma estimada) constitui um dos requisitos indispensáveis da inicial trabalhista. Assim, seja qual for o rito processual (ordinário ou sumaríssimo), a indicação na inicial do montante específico das parcelas postuladas, é pressuposto processual necessário, não só para o julgamento do feito, como para sua própria continuidade. A ausência de indicação dos valores das verbas pleiteadas, mesmo que de forma estimada, leva à extinção do feito sem resolução de mérito com fulcro no § 1º do art. 840 , da CLT , c/c o artigo 485 , IV , do CPC . Provido o recurso da reclamada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260007 SP XXXXX-93.2020.8.26.0007

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    Apelação. Ação de indenização. Sentença de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no inc. IV, art. 485 do CPC . Insurgência. Revogação da gratuidade em primeiro grau. Falta de recolhimento das custas e despesas processuais após determinação, no curso do processo. Inércia do autor. Falta de pressuposto processual. Não se tratou de extinção por abandono da causa. Art. 290 do CPC . Inexigibilidade de intimação pessoal. Extinção sem resolução do mérito. Inteligência do art. 102 do CPC . Ação já angularizada. Honorários sucumbenciais devidos. Princípio da causalidade. Novo pleito de concessão do benefício da justiça gratuita que não tem utilidade. Efeito "ex nunc". De todo o modo, elementos dos autos que indicam capacidade econômica do autor. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária de sucumbência.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20008160001 Curitiba XXXXX-60.2000.8.16.0001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485 , III , DO CPC ). INADMISSIBILIDADE. INÉRCIA DO CREDOR QUE ACARRETA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E O INÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921 , §§ 1.º A 4.º , E ART. 924 , DO CPC . SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificada a inércia do credor, no cumprimento de sentença, não se aplica o art. 485 , III , do CPC , restrito à fase de conhecimento, mas sim o art. 924 do mesmo código, com o arquivamento dos autos e o início da contagem do prazo prescricional (art. 921 , §§ 1.º a 4.º , do CPC ). 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-60.2000.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 14.03.2022)

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CONTUMÁCIA – FEITO JÁ ARQUIVADO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO – RECURSO PROVIDO. Não há se falar em litispendência quando, embora idênticas as partes e tendo por objeto o mesmo contrato, ajuizada ação quando já extinta a demanda anterior sem resolução de mérito, por contumácia, cuja sentença não faz coisa julgada material, razão pela qual é possível a propositura de nova ação. A extinção do processo sem resolução do mérito por contumácia não faz coisa julgada material, podendo ser proposta nova ação.-

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