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Jurisprudência que cita Aposentadoria Especial de Aeronauta

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047200 SC XXXXX-48.2016.4.04.7200

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    PREVIDENCIÁRIO. COMISSÁRIO DE BORDO. ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. 1. É possível o enquadramento profissional, para fins de aposentadoria especial, das atividades exercidas por aeronautas (pilotos, comissários de bordo etc.) até 09/01/1997, em conformidade com o código 2.4.1 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831 /64 e código 2.4.3 do Anexo II do Decreto nº 83.089/79. 2. A partir de 10/01/1997, data do início da vigência da MP nº 1.523 , convertida na Lei nº 9.528 /97, que revogou o art. 148 da Lei nº 8.213 /91, extinguindo a aposentadoria especial do aeronauta, exige-se a prova da exposição à agentes nocivos, de modo habitual e permanente. 3. As atividades de aeronauta, que se realizam a bordo de aeronaves, têm a sua especialidade reconhecida, segundo a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, tendo em vista que constitui agente nocivo a "pressão atmosférica anormal" no interior de aeronave, por equiparação ao código 1.1.7 (pressão) do Decreto nº 53.831 /64 e código 1.1.6 (pressão atmosférica) do Decreto 83.080 /79.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025101 RJ XXXXX-58.2017.4.02.5101

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE ESPECIAL. COMISSÁRIA DE BORDO (AERONAUTA). ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. 1. A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.03295, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade especial é feita através dos formulários SB-40 e DSS-8030, até o advento do Decreto 2.172 de 05/03/97, que regulamentou a MP 1.52396, convertida na Lei 9.52897, que passa a exigir o laudo técnico. 3. No interior de aeronaves, os pilotos/comissários de bordo estão sujeitos a pressões atmosféricas anormais, de modo habitual e permanente, assemelhando-se, nesta condição, a caixões ou câmeras hiperbáricas, pertencentes ao código 2.0.5 dos Decretos nº 2.172 /97 e 3.048 /99. 4. Apelação provida, nos termos do voto.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036183 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR ACATADA – RECONHECIDA A INVIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. AGRAVO PROVIDO. APELAÇÃO APRECIADA EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO. TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ATIVIDADE DE AERONAUTA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. ESPECIALIDADE RECONHECIDA. FONTE DE CUSTEIO. AGRAVO DESPROVIDO. A Turma, por maioria e na forma do voto do e. Juiz Federal Convocado Marcelo Guerra, concluiu “não ser viável o julgamento monocrático nas apelações previdenciárias nas quais se discute matéria de fato, notadamente o reconhecimento de períodos de trabalho especial ou rural para fins de implantação de benefício de aposentadoria”, considerando, em resumo, que, nesta C. Corte, “o respectivo Regimento Interno não autoriza expressamente a prolação de decisão terminativa em razão da jurisprudência consolidada local” e que “que não há previsão legal (artigo 937 do Código de Processo Civil ) ou Regimental (RITRF3) para a realização de sustentações orais nos agravos internos contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, o que pode, eventualmente, suscitar dúvidas a respeito de possível violação ao devido processo legal e ou exercício da ampla defesa”. Vencida a Relatora, para quem o julgamento monocrático levado a efeito nestes autos seria viável, encontrando amparo nos princípios da eficiência, duração razoável do processo e observância dos precedentes judiciais, máxime porque a interposição do agravo interno pela parte interessada permite o controle da decisão unipessoal pelo Colegiado, salvaguardando, assim, o princípio da colegialidade e da ampla defesa. Nesse sentido, a Tese 10, constante da Edição 183 do caderno Jurisprudência em Teses do Egrégio STJ, de janeiro de 2022: "eventual nulidade de decisão monocrática fica superada com apreciação da matéria pelo órgão colegiado no julgamento do agravo interno". ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2021, DJe 05/11/2021; AgInt no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 08/10/2021; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 07/10/2021). Em continuidade de julgamento, apreciada a apelação, ante a convergência dos julgadores quanto ao mérito das questões suscitadas em sede de apelação. Embora as perícias tenham sido realizadas em outras demandas, referidas provas técnicas merecem total credibilidade, sendo admissíveis no caso em apreço como prova emprestada, eis que atendidos os requisitos da prova atípica previsto no artigo 372 do CPC/2015 , pelo que não há que se falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa. Esta Colenda 7ª Turma tem admitido referida prova, inclusive, em casos nos quais o INSS não participa da ação na qual foi produzido o exame pericial: AgL em AC n. XXXXX-49.2011.4.03.9999/SP , Rel. Des. Fed. Toru Yamamoto, DJ 02/03/2015; AgL em ACReex n. XXXXX-04.2014.4.03.9999 /SP, Rel. Juiz Fed. Conv. Valdeci dos Santos, DJ 08/09/2014. Entende-se não haver óbice para a utilização de laudo técnico confeccionado em empresa e funções similares como prova emprestada, desde que (i) sejam idênticas as características de trabalho a autorizar o empréstimo da prova; e (ii) observe-se o contraditório em face da parte adversa. Quanto aos períodos de 29/04/1995 a 02/08/2006 e de 15/01/2007 a 19/09/2011, laborados, respectivamente, para Varig S/A e Gol S/A, de acordo com a CTPS e os PPPs juntados em id XXXXX (págs. 32/34, 49/51 e 79), o autor exerceu a função de “comandante”, pilotando aeronave para transporte de passageiros e cargas. Observa-se que no interior de aeronaves, os pilotos e comissários estão sujeitos a pressões atmosféricas anormais, assemelhadas a caixões ou câmeras hiperbáricas, assim condizente com os códigos 1.1.7 do Decreto nº 53.831 /64, 1.1.6 do Decreto nº 83.080 /79, 2.0.5 do Decreto nº 2.172 /97 e 2.0.5 do Decreto nº 3.048 /99, razão pela qual seu labor merece ser considerado como especial. Precedentes do E. STJ e desta Corte. Como resta comprovado nos laudos periciais juntados nos autos que o autor laborou como piloto com exposição, de maneira habitual e permanente, à pressão atmosférica anormal, os períodos indicados devem ser reconhecidos como atividade especial, conforme decisão atacada. Não há falar em violação ao princípio do equilíbrio atuarial e financeiro e da prévia fonte de custeio, pois cabe ao Estado exigir do empregador o recolhimento da contribuição adicional necessária a custear o benefício a que o trabalhador faz jus, haja vista que o não recolhimento da respectiva contribuição não pode ser atribuído ao trabalhador, mas sim à inércia estatal no exercício do seu poder de polícia. A ausência de prévia fonte de custeio não prejudica o direito dos segurados à aposentadoria especial, em razão de não haver ofensa ao princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, eis que o artigo 195 , § 5º , da Constituição Federal (que veda a criação, majoração ou a extensão de benefícios previdenciários sem a correspondente fonte de custeio), contém norma dirigida ao legislador ordinário, disposição inexigível quando se trata de benefício criado diretamente pela própria constituição , como é o caso da aposentadoria especial. Agravo interno provido para reconhecer a inviabilidade do julgamento monocrático no caso dos autos. Apelação do INSS apreciada em continuidade de julgamento e desprovida. Determinada, DE OFÍCIO, a alteração dos juros de mora e da correção monetária.

Peças Processuais que citam Aposentadoria Especial de Aeronauta

  • Petição - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6114 em 21/01/2020 • TRF3 · Comarca · São Bernardo do Campo, SP

    TEMPO ESPECIAL . PRESSÃO ATMOSFÉRICA. AERONAUTA. APOSENTADORIA ESPECIAL . INDEVIDA. 1... APOSENTADORIA . RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL . CERCEAMENTO DE DEFESA. AERONAUTA. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE ESPECIAL . POSSIBILIDADE. 1... É possível a implantação do benefício de aposentadoria especial sem a necessidade de afastamento das atividades exercidas sob condições especiais, tendo em vista a inconstitucionalidade do artigo 57

  • Petição - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6183 em 24/11/2021 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE ESPECIAL. COMISSÁRIO DE BORDO (AERONAUTA). ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL... Reconhecido o exercício de atividade especial por mais de vinte e cinco anos, faz jus o segurado a aposentadoria especial... APOSENTADORIA ESPECIAL. AERONAUTA. 1. Comissário de bordo de aeronave de grande porte, em atividade de linha aérea regular, está sujeito ao agente insalubre pressão atmosférica anormal

  • Petição - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6105 em 12/02/2021 • TRF3 · Comarca · Campinas, SP

    DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO AERONAUTA: A aposentadoria especial do aeronauta, instituída pela Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, foi extinta em 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional... Por último, o enquadramento por categoria profissional não se confunde com a aposentadoria especial do aeronauta, instituída pela Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, e extinta em 16/12/1998, data... De outra parte, não podem ser computados na contagem do tempo de serviço, para efeito da aposentadoria especial do aeronauta, os períodos de atividades estranhas ao serviço de voo, mesmo aquelas consideradas

Modelos que citam Aposentadoria Especial de Aeronauta

  • Recurso Administrativo - Indeferimento de Aposentadoria Especial - RUÍDO

    Modelos • 30/10/2018 • Diego da Silva Roza

    APOSENTADORIA ESPECIAL.EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE ESPECIAL. COMISSÁRIO DE BORDO (AERONAUTA)... Em razão da relevância da matéria, a aposentadoria especial tem status constitucional... XXXXXXXX, não havendo, portanto, motivos plausíveis para o indeferimento do pedido de aposentadoria especial (espécie 46) do recorrente

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