TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80014325001 Monte Belo
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO -EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DO CRÉDITO EXEQUENDO - JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGISTRO ATUALIZADA - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. Dispõe o artigo 838 , inciso III , do CPC , que a penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá, entre outros requisitos, a descrição dos bens penhorados, com as suas características. II. É necessária a apresentação de certidão atualizada do registro do imóvel, objeto de penhora, nos autos da execução fiscal, para evitar posteriores nulidades em razão de o bem pertencer a terceiro alheio à execução ou, ainda, pela não observância do direito de outros credores. III. A exigência de mais informações acerca do imóvel por meio da juntada de certidão atualizada do Registro de Imóveis, visa resguardar os interesses das partes, de terceiros e do próprio Judiciário, assegurando a todos o pleno conhecimento da real situação do bem. IV. Por isso, a exigência da Certidão de Registro de Imóveis se revela razoável, ao menos em uma análise preliminar do caso, não carecendo, a decisão objurgada, de qualquer reparo.