Validade da Certidão Negativa de Débito em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO. O inventariante que junta certidões negativas de débitos em prazo hábil não pode ser compelido a renová-las porque expirado o prazo de validade delas no curso da lide.AGRAVO PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20058060001 CE XXXXX-44.2005.8.06.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 924 , III E 775 , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível oriunda de Ação de Execução Fiscal interposta pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, em cujos autos pretende o ente se ver ressarcido da quantia de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), relativa a dívida de natureza não tributária. 2. Após decorrido mais de 15 (quinze) anos desde o início da ação executiva, originária de uma dívida no valor de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), restou atravessada aos autos Certidão Negativa de Débitos Fiscais Ambientais emitida pela própria Dívida Ativa da SEMACE em relação ao promovido/executado. 3 Frágil o argumento trazido pela recorrente, porquanto mesmo admitindo ter realmente emitido a certidão nesse teor, optou por atribuir esse fato a erro do novo sistema de controle de dívida ativa. Em sua peça recursal junta a certidão de fl.74 com ressalva do crédito anterior a 2015, retificada dois meses depois. 4. Na verdade, trata-se a certidão de ato administrativo público que goza de presunção de validade quando emitida e dada publicidade, motivo pelo qual deve ser preservada. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50075136001 Nova Lima

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA. REGISTRO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. CONDUTA ABUSIVA. SANÇÃO POLÍTICA. A exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para registro de escritura pública de compra e venda de imóvel se apresenta abusiva, uma vez que o fisco possui outros meios para cobrança de seus créditos, sendo incabível utilizar referido mecanismo para compelir o contribuinte ao pagamento de tributos. Vedação às denominadas sanções políticas, nos termos das Súmulas nº 70 , 323 e 547 do STF. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - REGISTRO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - FALTA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. O art. 47 , I , b , da Lei 8.212 /91, exige, em relação às sociedades empresárias, a apresentação de certidão negativa de débito, fornecida pelo órgão competente, na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-63.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESAPROPRIAÇÃO – PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO – CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL – Demanda desapropriatória julgada procedente, por meio de decisão com trânsito em julgado, sendo fixado o valor da indenização devida ao expropriado – realização do depósito do valor da oferta inicial pelo expropriante quando do ajuizamento do feito – pretensão de levantamento do valor do depósito inicial pelo expropriado – decisão recorrida que negou o pedido de levantamento do montante sob o fundamento de que o requerente não comprovou sua regularidade fiscal, nos termos do que exige o art. 34 do Decreto-Lei 3.365 /1941, uma vez que não apresentou Certidão Negativa de Débitos, mas sim Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – inadmissibilidade – Código Tributário Nacional que empresta à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa a mesma validade de regularidade fiscal da Certidão Negativa – comprovação da regularidade fiscal do requerente – precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90123116011 Governador Valadares

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA - PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS QUE RECAEM SOBRE O ESPÓLIO - ART. 192 , DO CTN - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - EQUIVALÊNCIA LEGAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PARTILHA - POSSIBILIDADE. - Nos termos do art. 619 , do CPC/2015 , incumbe ao Inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, pagar dívidas do espólio - Conforme disposição do art. 192 , caput, do CTN , "nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas" - A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida em nome do autor da herança, tem, para fins legais, os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Tributários, se prestando, portanto, à comprovação exigida no art. 192 , do CTN , para que se viabilize a partilha de bens nos procedimentos de arrolamento sumário.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-21.2020.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA – Impetrante que objetiva a lavratura da escritura de imóvel e, por conseguinte, o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, independentemente da apresentação de certidão negativa de débitos federais – Sentença de primeiro grau que denegou a segurança, sob o fundamento de que existiam outras razões, além da exigência das certidões negativas de débitos, que inviabilizariam a lavratura postulada – Inadmissibilidade – Pretensão formulada na inicial que não dizia respeito ao reconhecimento irrestrito do direito à lavratura da escritura – O impetrante objetivou, na realidade, ver reconhecida a impossibilidade de se condicionar a lavratura às específicas exigências da apresentação da certidão negativa de débitos federais, incluindo contribuições previdenciárias – Nulidade do julgado de primeiro grau decretada – Causa madura – Possibilidade de julgamento nos termos do art. 1.013 , § 2º , inciso II, do CPC – Exigência de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para a lavratura da escritura que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é ilegal – Precedentes desta Corte de Justiça – Recurso provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE REFORMA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO VENDEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO DESNATURA O PROCEDIMENTO ELEITO. PENDÊNCIA DO VENDEDOR PERANTE O FISCO ESTADUAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de Apelação adversando sentença que julgou extinta sem resolução do mérito a Ação de Adjudicação Compulsória ao fundamento de que inexiste oposição dos vendedores à transferência de titularidade do imóvel negociado, mas tão somente uma pendência perante o Fisco Estadual vinculada ao promovido vendedor. 2. A adjudicação compulsória é ação pessoal proposta contra o proprietário com o escopo de substituir a manifestação de vontade do promitente vendedor que se recusa ou se mantém inerte quanto à outorga da escritura do imóvel, desde que inserida esta num compromisso de compra e venda legalmente modelado, irretratável e quitado, contendo as informações conforme previstas nos artigos 11 , 15 e 16 do Decreto-lei nº 58 /37. 3. Na espécie, há prova nos autos de que os autores adquiriram dos réus o imóvel indicado na petição inaugural, conforme contrato de cessão de direitos (fls. 19-24), bem assim que o mesmo se encontra quitado desde 2014, conforme declarado no imposto de renda e admitido pelos promovidos em sede de contestação (fls. 25-26). Nesse contexto, surge a obrigação de outorga da escritura do bem imóvel em favor dos compradores, o que legitima a pretensão autoral, haja vista que encontraram óbice em razão de pendência tributária do vendedor que não pode servir de empecilho à transferência de titularidade do imóvel. 4. A jurisprudência pátria, inclusive do Colendo STJ, tem entendimento pacífico no sentido de que pendências fiscais para a obtenção de certidão negativa em nome do vendedor não podem interferir no direito do comprador à adjudicação compulsória. Isso porque o pedido de adjudicação compulsória, por ser de obrigação de natureza pessoal, não pode beneficiar o vendedor em prejuízo do comprador, eis que a certidão negativa de débito perante o Fisco é providência que incumbe àquele. 5. Outrossim, embora não haja oposição direta dos promovidos à pretensão autoral, o direito dos autores persiste, na medida em que não podem ser prejudicados por conduta que caberia unicamente ao vendedor, qual seja, obter certidão negativa junto à SEFAZ/CE. Nesses termos, não se mostra razoável que o direito à transferência de propriedade do imóvel para os compradores se torne inviável pela formalidade de apresentação de certidão negativa de débito fiscal pelo vendedor, sob pena do adquirente ter que aguardar ad eternum a regularização do débito fiscal. 6. Nessa perspectiva, revela-se própria e adequada a via processual eleita pelos demandantes, sendo a procedência do pedido autoral com a dispensa da apresentação das certidões negativas fiscais medida que se impõe. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. PROMITENTE VENDEDOR. SENTENÇA MANTIDA. A exigência de apresentação de Certidão Negativa de Regularidade Fiscal da vendedora (pessoa jurídica) para fins de efetivação de registro de imóvel não se afigura ilegítima, devendo ser observado o artigo 47 , I , letra b da lei 8.212 /91.Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20188120001 MS XXXXX-26.2018.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCORRÊNCIA – INABILITAÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO ENTE MUNICIPAL – NÃO CUMPRIMENTO DO EDITAL – RECURSO NÃO PROVIDO. A inabilitação por ausência da documentação prevista no edital não constitui ato arbitrário ou ilegal.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SENTENÇA DE PARTILHA - PROLAÇÃO - IMPEDIMENTO - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FEDERAL - AUSÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE - CPC , ART. 654 , CAPUT - EXCEÇÃO À REGRA - INOCORRÊNCIA 1 Finalizada a fase de inventário dos bens, direitos e obrigações deixados pelo autor da herança, passa-se à fase de partilha, regulamentada pelos arts. 647-658 do Código de Processo Civil . E dentre as regras estabelecidas pelo ordenamento legal, o art. 654, caput, do Diploma Adjetivo dispõe que "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha". Fica claro, portanto, que o juiz somente poderá julgar a partilha dos bens do inventário, por sentença, se comprovado o pagamento do imposto de transmissão a título de morte e desde que juntadas as certidões negativas de dívida para com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. 2 O apontamento de dívida ativa perante ente federado, registrada em nome do autor da herança, sem demonstração de que seu pagamento esteja garantido ( CPC , art. 654 , parágrafo único ) ou de que se trate de débito constante de certidão positiva com efeito de negativa ou, ainda, de que os herdeiros estejam discutindo a existência e exigibilidade do débito por meio de ação específica, obsta a prolação de sentença de partilha até que a questão seja resolvida administrativamente com o credor fazendário ou em autos judiciais próprios.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo